Fortaleza, 12 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO)EDITAL Nº07/2024 – SEAS/SPS, de 07 de novembro de 2024. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REFERENTE AOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE SOCIOEDUCADOR E ANALISTA SOCIOEDUCATIVO, COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam pública a convocação para a Avaliação Psicológica, 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. Da Avaliação Psicológica 1.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos, abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psico- motora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo. 2.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estru- tura de personalidade que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo. 3.A avaliação psicológica será realizada por psicólogos habilitados e registrados no Conselho Regional de Psicologia com experiência para este fim, por meio de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos. 4.O laudo individual do resultado da avaliação será de responsabilidade de três psicólogos da equipe indicada pela CEV/UECE. 5.Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo foram definidos seguindo as atribuições dos cargos estabelecidas no Edital de regulamentação do Concurso e na Lei nº 16.178/2016, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Socioeducador e de Analista Socioeducativo. 6.A avaliação psicológica será realizada em duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. 7.Entre a primeira e a segunda oportunidades deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias. 8.Os atributos psicológicos do perfil profissiográfico inerentes a estes cargos que serão avaliados em cada candidato são os seguintes: I - Controle Emocional – habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas inter- firam em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, adaptando-se às exigências ambientais, sem comprometer sua capacidade de raciocínio; II – Ansiedade – Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras, deixando-o em constante estado de alerta; III – Impulsividade - Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; IV – Desenvolvimento Cognitivo – Fator G de inteligência Geral, associado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; V – Controle da Agressividade – Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando esta energia à realização de atividades benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; VI - Resistência à Fadiga Psicofísica - Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; VII – Relacionamento Interpessoal – Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros; VIII – Atenção Concentrada - Capacidade de centralizar sua atenção durante todo o tempo de duração de uma tarefa específica; IX – Disposição para o Trabalho – Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; X – Flexibilidade de Conduta – Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. 9.Na avaliação dos atributos individuais, será conferido um dos seguintes parâmetros: a)Elevado – excelente, percentil 85 a 99; b)Bom – acima dos níveis medianos, percentil 60 a 84; c)Adequado – dentro dos níveis medianos, percentil 40 a 59; d)Diminuído – abaixo dos níveis medianos, percentil 15 a 39, e e)Ausente – não apresenta a característica elencada, percentil até 14. 10. Para o resultado da Avaliação Psicológica serão atribuídas três menções: a)Apto - Para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de sua opção no Concurso. b)Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu. c)Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu. 11. Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. a)Na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim o desejar, poderá ser assessorado por psicólogo por ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia. b)Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante a avaliação psicológica. c)O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da equipe da CEV/UECE. 12. O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica que, após o recurso, tenha mantida a sua inaptidão, será eliminado do Concurso, mesmo que esteja frequentando o Curso de Formação Profissional ou que o tenha concluído.Fechar