182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Do Regulamento da Avaliação Psicológica 13.A Avaliação Psicológica referente aos candidatos para os cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, será realizada somente em Fortaleza. 14.As disposições que regulamentam a Avaliação Psicológica do Concurso encontram-se no item 117 do Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS, de 29 de fevereiro de 2024. 15.No Anexo I deste Edital estão as tabelas com os atributos psicológicos individuais e suas descrições, os possíveis parâmetros resultantes das avaliações dos atributos e o mínimo necessário em cada um dos atributos para que o candidato seja considerado Apto para o bom desempenho das atividades do ocupante dos cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo. 16.No Anexo II deste Comunicado consta a relação com os nomes dos candidatos convocados para a Avaliação Psicológica. 17.O candidato convocado para Avaliação Psicológica deverá: a)Chegar com antecedência de 30 minutos com relação ao horário fixado para apresentação de sua turma, para efeito de identificação; b)Trazer consigo o documento original de identidade, conforme previsto no subitem 166 do Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS. 18.O candidato convocado que não comparecer à 1ª Oportunidade da Avaliação Psicológica perderá esta chance de ser avaliado e sua menção será de inapto temporário. 19.Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização desta Avaliação Psicológica após o início dos trabalhos da Avaliação. 20.Não será aplicada esta Avaliação Psicológica, em nenhuma hipótese, fora do espaço físico, das datas e dos horários estabelecidos em Comunicado da CEV/UECE. 21.No dia da realização desta Avaliação Psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza. 22.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior à data da realização de sua avaliação, alimente-se adequadamente, não consuma bebidas alcoólicas e não use nenhum tipo de substância estimulante. 23.Não serão fornecidos água e lanche aos candidatos e poderá não haver lanchonete disponível no local de realização das provas, sendo permitido ao candi- dato levar seu próprio lanche e água, desde que em recipientes transparentes. 24.Será eliminado da Avaliação Psicológica e, consequentemente, do concurso, dentre outros motivos, o candidato que: a)Chegar ao local de apresentação para identificação após o início dos trabalhos da avaliação; b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c)For responsável por falsa identificação pessoal; d)Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em quaisquer dos testes psicológicos da Avaliação; e)Desrespeitar membro da equipe de coordenação e de aplicação da Avaliação Psicológica, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária para realização da Avaliação, quer seja no local de sua realização, quer seja em suas imediações; f)Descumprir qualquer dos dispositivos contidos no Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS, deste Edital ou em disposições complementares. 25.Se, durante a realização da Avaliação Psicológica, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação dos testes psicológicos de uma ou mais turmas, a CEV/UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso (www.cev.uece.br). 26.O cronograma de eventos desta fase, o endereço de realização da Avaliação Psicológica e os dias e horários de apresentação serão disponibilizados em Comunicado publicado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onélia Leite Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I DO EDITAL Nº07/2024 – SEAS/SPS, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Relação dos nomes dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica, 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS. PEDIDO NOME CÓD CARGO SEGMENTO SITUAÇÃO 2443 Gabriel Chaves Martins 10 Socioeducador - Fortaleza PcD (condicional) Habilitado 24163 Gabriel da Costa Oliveira 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 14833 Gabriel de Souza Lima 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 3776 Gabriel dos Santos Amorim 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 11292 Gabriel Gomes de Lima 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 20924 Gabriel Jonhatan Henrique Mesquita 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 18678 Gabriel Lucas Portacio de Queiroz 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 18044 Gabriel Nascimento Oliveira 10 Socioeducador - Fortaleza PcD (condicional) Habilitado 2912 Gabriel Oliveira da Costa 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 11557 Gabriel Patricio Silva 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 29334 Gabriel Rodrigues Silva 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 15930 Gabriel Sousa Silva 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 13540 Gabriel Souza Almeida 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 7075 Gabriel Vieira dos Santos 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 26938 Gabriela Dias Lima 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 16453 Gabriela Moreira da Penha 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 26933 Gabriela Oliveira Ribeiro 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 24908 Gabriella Maria de Barros Lima 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 29093 Gabriella Oliveira Bernardino 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 4680 Gabrielle de Sousa Nascimento 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 19016 Gabrielle Santiago Alves 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 22756 Gabrielly Waleska Lopes Ferreira 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 24077 Gardenia Maria Domingos Guedes Moura 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 5381 Gean Carlos Pereira Nascimento 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 21173 Geilson Gomes da Silva 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 13966 Gener David da Silva 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 22432 Genilson Alves de Sousa 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 6313 Geomario Eufrasio Teixeira 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 21713 George Facundo Ricardo 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 9559 George Gurgel Gondim 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 23229 George Henrique Bezerra Alves 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 21581 George Iury Ribeiro de Oliveira 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 7866 George Simiao Vieira Facanha 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 14743 Georgia Viana Peixoto de Araujo 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 13479 Geovana Alexandre da Silva 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 5836 Geovana Gadelha da Silva Guedes 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 6228 Geovane de Sousa Araujo 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Habilitado 3320 Geovane Roncale Dantas da Paz Junior 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Habilitado 5102 Gerbeson dos Santos Correia 10 Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) HabilitadoFechar