221 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº390/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FERNANDO ANTÔNIO PIMENTEL ANTONINO, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 101.175-1-8, o valor total de R$ 22.893,80 (Vinte e dois mil e oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, de 28 de agosto de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.045393/2024-03, referente à diferença salarial, do período de 11/03/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº623/2024 - CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o §2º do art. 37 da Lei nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 (DOE de 09/01/2004); CONSIDERANDO a sentença condenatória datada de 09/09/2022, constante nos autos do processo judicial criminal nº 0050452-97.2021.8.06.0175, que, fundamentada no art. 92, inciso I, “b”, do Decreto-Lei nº 2.448, de 07/12/1940 (Código Penal), incluído pela Lei Federal nº 9.268, de 01/04/1996, aplicou ao réu RICARDO DE LIMA a perda do cargo público de Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, por ter sido condenado a pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 13 (treze) dias por crime tipificado no art. 217-A do Código Penal; CONSIDERANDO que a referida sentença transitou em julgado após decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada na pág. 39 do caderno 2 do Diário da Justiça Eletrônico de 23/07/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, “a”, da Lei Estadual nº 13.407, de 21/11/2003 (DOE de 02/12/2003); e CONSIDERANDO o que consta no processo adminis- trativo de NUP 10021.007630/2024-04, em que, por meio do Ofício nº 1527/2024 – VUJM, datado de 15/10/2024, o Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho, da Auditoria Militar do Estado do Ceará, encaminha ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) a referida sentença condena- tória para cumprimento no tocante à citada perda do cargo público, conforme o processo de execução (SEEU) nº 8004567-24.2022.8.06.0001; RESOLVE: DETERMINAR à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do CBMCE que: 1. Registre a citada decisão de perda do cargo público de Subtenente do CBMCE nos assentamentos do militar estadual RICARDO DE LIMA, matrícula funcional nº 113.924-1-5; 2. Providencie a imediata exclusão do militar da Folha de Pagamento do CBMCE; e 3. Recolha a identidade funcional do militar. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°606/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006651/2024-13, foi iniciado em 22/10/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), ao servidor MATHEUS TABOSA LOBO FARIAS, matrícula: 300.323-7-3 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotado na Sede de Perícia Forense, que viajou em objeto de serviço as cidades de Canindé-CE, no dia 14 de outubro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais em decorrência a solicitação da CIOPS, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM Nº DO DOCUMENTO 01/2024 – DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230016 OBJETO: TERMO DE CANCELAMENTO Nº001/2024 DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00992 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230016, CUJA FINALIDADE É A AQUISIÇÃO DE SACO COLETOR PARA AMOSTRAS LÍQUIDAS OU SÓLIDAS O Estado do Ceará, através da Perícia Forense do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Presidente Castelo Branco, nº901, Moura Brasil , em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Manuela Chaves Loureiro Cândido, inscrito no CPF sob o nº 960.258.243-04, com fulcro no art. 82, inciso IX da Lei 14.133/21 e o previsto pelo Decreto Estadual nº 35.323/2023, em seu art. 25º, e CONSIDERANDO que a empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP. informou que não há previsão para entrega dos itens 01, 02 e 03 da ata de registro de preços nº 2024/00992, os quais são detentores, tendo em vista o fornecedor estar com problema de suprimento; considerando que esta Perícia Forense encontrase tentando buscar alternativas para adquirir o item junto à empresa detentora da ata desde o dia 14 de agosto de 2024 sem sucesso; considerando o prejuízo às atividades habituais do Órgão diante da mora quanto à entrega do objeto que está diretamente ligado à atividade-fim desta PEFOCE; considerando parecer jurídico acerca da possibilidade de convocação da remanescente; RESOLVE: CANCELAR os itens 01, 02 e 03, os quais a empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP é detentora, da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2024/00992, que trata da aquisição de saco coletor para amostras líquidas ou sólidas DATA DA ASSINATURA: 06/11/2024 SIGNATÁRIO: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº1403/2024 - NUP 10041.005260/2024-24 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR, INSTRUIR E MINISTRAR, AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024, TURMA II - GRUPO 05, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2024, conforme NUP nº 10041.005260/2024-24, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1403/2024 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA II NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL JOELSON PIMENTEL DA SILVA 00066818 COORDENADOR MÉDIO R$ 30,89 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA II... GRUPO - 5 40 01/10/2024 a 31/10/2024 R$ 1.235,60 MARIA BETANIA SILVA FREIRE LOBO 303.154-1-3 MONITOR MÉDIO R$ 30,89 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA II... GRUPO - 5 40 01/10/2024 a 31/10/2024 R$ 1.235,60Fechar