DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1416/2024 - NUP 10041.005267/2024-46 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 
162, DE 28/08/2024, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, POR INSTRUIR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024, TURMA II - 
GRUPO 07, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2024, conforme NUP nº 10041.005267/2024-46, realizado por este órgão, com direito a percepção 
da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/
AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1416/2024 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA II
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
YURI RIBEIRO DE 
MENDONÇA
58749117
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 61,78
DEFESA PESSOAL 
POLICIAL MILITAR
9
02/10/2024 a 
25/10/2024
R$ 556,02
TOTAL DE H/A PORTARIA: 9
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 556,02
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº23/2024- COENI/DG/AESP
CURSO DE ATENDIMENTO A TENTATIVA DE SUICÍDIO – CATS – TURMA II/2024
1. Finalidade:Formar guardiães da vida (gatekeepers) e interventores em tentativa de suicídio. 2.Desenvolvimento do Curso:05/06/2024 a 17/07/2024. 
2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: AESP, QUARTEIS DO CBM/CE e LOCAIS INFORMADOS DURANTE CURSO. 2.3 Compo-
nentes Curriculares e Carga Horária:
ORD.
CURSO DE ATENDIMENTO A TENTIVAS DE SUICÍDIO -CATS – TURMA I/2024
H/A
1
Suicidologia (EAD)
2
2
Guardiões da vida (EAD)
2
3
Prevenção e Intervenção em tentativas de suicídio com uso da internet e das mídias sociais (EAD)
2
4
Teoria da Intervenção baseada em escuta e diálogo (IBED) e intervenção de contenção física (EAD)
2
5
Brincadeiras perigosas e jogos de Não Oxigenação (EAD)
2
6
Aspectos Jurídicos e direitos humanos em tentativas de suicídio
6
7
Técnicas de Rapel Aplicadas a Tentativas de Suicídio
4
8
Imobilização Humana
4
9
Simulados Práticos de Intervenção Baseada Em escuta e Diálogo
16
TOTAL C/ INSTRUTORIA
40
2.4 Modalidade de Ensino: Híbrido. 2.5Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/
CE. 3.Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4.Do Processo de Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 – Teóricas
20h
(01) Avaliação Teórica
2 – Simulados Práticos
20h
(01) Avaliação Prática
- As Avaliações Teóricas e Práticas valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. - As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado 
com antecedência devida ao corpo discente. Cada avaliação prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. - Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 
7,0 (sete) em qualquer prova, poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na 
recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete), o aluno será alocado 
como aprovado, porém no último lugar de classificação. - Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no § 9º, do Art. 
28 do RE/AESP, não haverá aplicação de segunda chamada. - O aluno a critério da coordenação do curso, havendo disponibilidade de tempo e instrutores, 
poderá realizar segunda avaliação da prova prática para tentativa de obtenção de nota superior a média exigida. - As disciplinas realizadas na modalidade 
EaD ocorrerão por meio de aulas remotas e contarão com um Quiz contendo questões objetivas acerca de todo conteúdo ministrado na modalidade EaD. O 
aluno poderá realizar o Quiz a partir das 08h do dia 13/06/204 até as 23h59 do dia 15/06/2024. - A atividade avaliativa Quiz (Prova online), consiste em uma 
prova online com 10 questões (a,b,c,d) de um banco de questões aleatório, com temáticas relacionadas ao conteúdo da apostila. O discente terá 180 minutos 
ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente, 
ficando registradas apenas as questões respondidas dentro do prazo, o sistema não disponibilizará novo questionário. 5.Da Reprovação, do Desligamento da 
Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no 
PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
Material Didático
AESP|CE.
Equipamentos
CBM/CE, AESP|CE e de uso individual EPI.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP, QUARTEIS DO CBM/CE e LOCAIS INFORMADOS DURANTE CURSO.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar - CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº175/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, e com base no Ato Normativo 317,de 17 de agosto de 2022 DOE de 22 de 
agosto de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICA a escala mensal de férias dos SERVIDORES do Poder Legislativo referente ao período de março de 
2024, nos termos do art. 78 e seus parágrafos da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) 
e do Decreto Estadual n° 32.907, de 21 de dezembro de 2018, com suas alterações posteriores. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de março de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*Republicada por incorreção.

                            

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