98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretário da Educação , FRANK GOMES FREITAS Prefeito(a) Municipal de Itaiçaba. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GESNER FARIAS DE PAULA . Fortaleza 07 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA ASJUR *** *** *** PROC.: Nº05942519/2022 NOTIFICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO -REF. PROC.: Nº05942519/2022 - CONTRATO N°213/2022 – EMPRESA S.S VASCONCELOS – ME A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), por meio da Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede (Cogea), neste ato representada pela Coordenadora e Gestora do Contrato Sandra Maria Rodrigues, vem NOTIFICAR acerca das penalidades pelo descumprimento do contrato n° 213/2022, firmado entre essa Secretaria e a empresa S.S VASCONCELOS – ME, conforme documentos anexos: Parecer n° 4156/2022, Despacho da Cofin com Cálculo da Multa, Comprovante de Pagamento da Seguradora Junto Seguros S.A e Despacho da Cofin com Cálculo da Multa após dedução paga pela Seguradora. -A empresa S.S VASCONCELOS – ME foi penalizada na Cláusula 14, item 14.1.1, alínea “e”, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato 213/2022 e item 14.1.2, impedimento de licitar e contratar, conforme solicitação da Gestora do Contrato. Foi realizado o cálculo da multa de 20%, pela Coordenadoria Financeira- COFIN. Acionamos a garantia, a Seguradora Junto Seguros S.A efetuou o pagamento referente a 5% do valor global do contrato, que totalizam R$ 52.428,30 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos), conforme Comprovante de pagamento em anexo. O processo foi encaminhado novamente à Coordenadoria Financeira- COFIN, para cálculo do restante da multa a ser paga pelo contratado. Após deduzido o valor depositado pela seguradora, restou o valor de R$ 164.324,00 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais). -Desse modo, notifica-se a empresa S.S VASCONCELOS – ME, por meio do seu Representante Legal, para que no prazo de até 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, possa adimplir a multa aplicada no valor de R$ 164.324,00 ( cento e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais), por meio do documento de Arrecadação Estadual- DAE (código 7102- Multas Contratuais). Informamos que no caso da multa não ser adimplida no prazo supracitado será encaminhado à Douta Procuradoria-Geral do Estado, para cobrança judicial da multa e da inscrição na Dívida Ativa. -Fortaleza, 31 de Outubro de 2024. Sandra Maria Rodrigues, Coordenadora da Cogea/Seduc. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº125/2023 - NUP 22001.131920/2024-87 - IG: 1353320 - SACC: 1282304 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE OCARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, representado por seu/sua Prefeito(a), AMÁLIA LOPES DE SOUSA portador(a) do RG nº 93025017896 e CPF nº 192086773-20, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 125/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº125/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR- ROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 25 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 DE NOVEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, AMÁLIA LOPES DE SOUSA Prefeito(a) Municipal de Ocara TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.015344/2023-41 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.015344/2023-41, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, no valor de R$ 31.902,55 (trinta e um mil novecentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), no período de janeiro a agosto de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.129718/2024-95 Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/13582 NUP: 22001076120202496 Contrato Nº: 02/2024 Publicação do Contrato:16/08/2024 página: 61 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Compor o Cardápio da Merenda Escolar. A EEM Fenelon Rodrigues Pinheiro, de Solonópole/CE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 04/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 21/08/2024, página 57, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência ao Art. 6, Inciso XXIII, alineá b da Lei Federal 14.133/21 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº04/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21/08/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/13582, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2024/0004, PROCESSO Nº 22001076120202496, FIRMADO COM A EMPRESA MERCADINHO CACHOEIRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.850.037/0001-92, pelo motivo que por um erro de digitação no momento de lançar a cotação foi selecionado o inciso I que se trata de engenharia, ao invés do inciso II do art. 75, da Lei 14.133 que permite a aquisição de Gêneros Alimentícios, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Solonópole/CE, 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Francisco Aldivan Pinheiro Nogueira gestor da unidade executora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº024/2024 -NUP 22001.129887/2024-25 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e a FACULDADE ÚNICA LTDA, doravante denominado Centro Universitário Única, com sede na Rua Salermo-299, Bethânia, localizado em Ipatinga/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.495.498/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Valdir Henrique Valério, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 797.646.906-10, e Carteira de Identidade sob o nº 4692647, expedida pela PCMG, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 eFechar