99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados no(s) curso(s) de Licenciaturas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA 2ª - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações:a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) Organizar os grupos de estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) Zelar pelo cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAU- SULA 3ª - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades; b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) Exercer orientações adequadas ao professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) Aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários. CLÁUSULA 4ª - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1 Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE.CLÁUSULA 5ª - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCE- DENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA 6ª - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 7ª - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a trans- ferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA 9.1 As partes ajustam o presente Termo de Cooperação por 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO 10.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber. 10.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos de compro- missos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Cooperação.CLÁUSULA l1ª - DO FORO 11.1 — Para dirimir quaisquer litígios oriundos do Presente Termo de Cooperação que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 01(uma) via de igual teor, devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela - INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, Valdir Henrique Valério - Diretor Geral. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº133/2024 NUP 22001.115812/2024-67 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, locali- zado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o CAUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, representado por seu Secretário de Educação SERGIO AKIO KOBAYASHI, portador(a) do RG Nº 8983873-7 SSP/SP e CPF/MF Nº 759.838.348-00, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de 02 (dois) terrenos (Parque Potira e Icaraí) aptos e acessíveis com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 02 (dois) Escolas de Ensino Médio Tipo I no município de Caucaia-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO - 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO - 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES - 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a Construção das Escolas de Ensino Médio Tipo I no município de Caucaia-CE modelo SEDUC; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Coope- ração Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para construção das Escolas de Ensino Médio Tipo I, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS - 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES - 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO - 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO - 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO - 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁU- SULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO - 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 31 de Outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação / Sergio Akio Kobayashi, Secretário de Educação de Caucaia-Ce. - TESTEMUNHAS: 1- APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. 2- PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** ***Fechar