101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO NUP 43022.003647/2024-23 E SEUS APENSOS - NUP’S:22001.074725/2024- 42,22001.030215/2024-63,22001.046829/2024-67,22001.039080/2024-00 (4. APENSOS) A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções admi- nistrativas, considerando que a conduta da empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas dos supracitados processos administrativos, instaurado pela Gestão de Contrato de Obras da COINF/SEDUC, configurou descumprimento ao Contrato nº 054/2022 (SACC 1248615) oriundo da Concor- rência Pública nº 20210028/SOP/CCC. RESOLVE: APLICAR à empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49 com endereço na Rua Edno Alves de Oliveira, 520 Bairro: Boa Vista Castelão, CEP 60.867-550 a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO e (06) SEIS MESES, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.116902/2024-75 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.116902/2024-75/ , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI ANTÔNIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, Itapajé/Ce, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07954514/0028-45 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.116902/2024-75/ e a empresa FRANCISCO CLEITON MELOS DE OLIVEIRA - ME, com sede na Rua João Salustião da Mota, CEP: 62620000, Fone: (88) 9911-0132, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 49.563.071/0001-91, , publicado no DOE, de 05 de NOVEMBRO de 2024, página 35, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 04 de NOVEMBRO de 2024, página 51. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.104886/2024-78 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.104886/2024-78 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/A EEMTI RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO, situada na Localidade de Preá, Zona Rural, Município de Cruz/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0781- 59 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.104886/2024-78 e a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA- ME, com sede na AV SANTOS DUMONT, CEP: 60.150-160, Fone: (85) 8822- 2542, inscrita no CNPJ sob o nº 11.977.190/0001-18 , publicado no DOE, de 06 de NOVEMBRO de 2024, página 34, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 06 de NOVEMBRO de 2024, página 34. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 211 SÉRIE 3 ANO XVI, 06 DE NOVEMBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE gêneros alimentícios DO PROCESSO Nº 22001.130242/2024-35, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.M. LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, situada na Av. dos Expedicionários, nº 2921, Centro, Limoeiro do Norte - CE, CREDE 10 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0206-65 e a empresa M.G.C. DE ALMEIDA GOMES, com sede na Rua Luiz Jacinto, 340, Bairro: Caixa D’Água, Lavras da Mangabeira - CEP:, 63300-000 - Fone: 88 9724- 9452, inscrita no CNPJ sob o nº 53.066.849/0001-24. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001130224/2024 35 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.130242/2024-35 Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 034/2024 - PRÉ-RESERVA 1346324 CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA. OBJETO: . O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSO- LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), com a finalidade de atender as necessidades da(s) área(s) Serviço de Vigilância, nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão – Juazeiro do Norte/CE, de acordo com as categorias, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, contidos nos autos do Processo NUP 42001.000306/2024-81, que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 014/2024. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 028/2024 e seus anexos, os preceitos do direito público, art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: . O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura, ou até que seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 2022.0014, Viproc nº 00773565/2022. VALOR GLOBAL: R$ 597.693,42 quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.152.20676.03.339037.1.500.9100000.0.3.01-16723. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e José Deocleciano Bezerra Albuquerque - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº397/2024. DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA DEMONSTRAÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA PARA FUNDAMENTAR A PRORROGAÇÃO OU A MANUTENÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 106 da Lei federal 14.133, de 1º de abril de 2021, autoriza a celebração de contratos de serviços e fornecimentos contínuos com vigência plurianual, desde que, dentre outras diretrizes, a Administração ateste a cada exercício a vantagem em sua manutenção; CONSIDERANDO que o art. 107 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados desde que, dentre outros requisitos, a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração; CONSIDERANDO a tese jurídica firmada no Acórdão nº 5702/2024 do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Desde que previsto no edital de licitação, o prazo de vigência de serviços e fornecimentos contínuos poderá ser prorrogado, sucessivamente, por meio de termo aditivo, instruído em processo específico, respeitada a vigência máxima decenal, se preenchidos, cumulativamente, a cada prorrogação, os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente e de forma satisfatória; II - a administração da Sefaz tenha interesse na continuidade dos serviços; III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a administração da Sefaz; IV - o contratado manifeste expressamente interesse na prorrogação; e V - a prorrogação seja autorizada pela autoridade competente. § 1º Quando da prorrogação a que se refere o caput deste artigo, será permitida a negociação com o contratado, de forma a assegurar a preservaçãoFechar