100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ; por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE; reconhece expressamente que deve ao servidor ANTONIO CARLOS DE FREITAS SOUZA, matrícula 1691101-1, conforme Anexo Único, a quantia no valor de R$ 20.496,94 (vinte mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e em cumprimento ao Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos da GRATIFICAÇÃO DE EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, DIFERENÇA DE FÉRIAS REGULAMENTADAS E DIFERENÇA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 02 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NOME ANTONIO CARLOS DE FREITAS SOUZA MATRÍCULA 169110-11 1 GRATIFICAÇÃO DE EFETIVA REGENCIA DE CLASSE - 2023 18.230,72 2 DIFERENÇA DE FERIAS REGULAMENTADAS - 2023 647,49 3 DIFERENCA DECIMO TERCEIRO SALARIO - 2023 1.618,73 TOTAL DO VALOR DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA R$ 20.496,94 *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.107201/2024-45 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICARDO NOBREGA LOPES, matrícula nº 22200181610096, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.107201/2024-45. São Gonçalo do Amarante, 28 de agosto de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP: 22001.093887/2024-80 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEIDSON FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181620253, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093887/2024- 80. Fortaleza, 01 de agosto de 2024. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.102164/2024-89 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMERSON ELLANO DUTRA PRACIANO, matrícula nº 22200181401705, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.102164/2024-89. Fortaleza, 12 de agosto de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.106930/2024-84 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI MARIA DOLORES PETROLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HOZANERIA MARIA PETROLA PEDROSA, matrícula nº 22200181389888, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.106930/2024-84. Arneiroz, 05 de julho de 2024. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO NUP 43022.001934/2024-07 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, considerando que a conduta da empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, diante das conclusões extraídas do supracitado processo administrativo, instaurado pelo Gestor do contrato, Sr. Luiz Carlos de Oliveira, configurou descumprimento ao Contrato nº 46/2023 oriundo da Tomada de Preço n° 2020062/SEDUC, RESOLVE: APLICAR à empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.769.614/0001-59, com endereço na Rua 35, nº 170, Jereissati I, CEP: 61.900-610, Município: Maracanaú/CE, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 07 DE NOVEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA / ASJUR *** *** ***Fechar