105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº000251/2024/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de de R$ 1.281,96 (mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) e ADVERTÊNCIA, em razão da inexecução parcial do objeto, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230029/CELOG/COAFI/SEFAZ PROCESSO Nº19001.327213/2024-80 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.327213/2024-80 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230029/CELOG/COAFI/SEFAZ- OBJETO: prestação de serviço de transporte de passageiros para colaboradores e servidores fazendários lotados nos Postos de Fiscalização da SEFAZ. – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: - GUILHERME FRANCA MORAES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: COSTA DO SOL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – Representante Legal da Contratada: WELLINGSON ELIAS FEITOSA DE SOUZA NETO DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO/CELOG Nº 006/2024 SEFAZ, em 19 de julho de 2024; OFÍCIO/CELOG Nº 011/2024 SEFAZ em 28 de agosto de 2024 e OFÍCIO Nº 041/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 03 de outubro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão de descumprimento parcial da obri- gação assumida no ajuste contratual realizado com a Administração, contratada atenta contra o disposto no instrumento contratual as clausulas 11.16, 11.17 e 14.1.1.3 do contrato 054/2023, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.73/81 e 177/185 do processo administrativo Nup n°19001.327213/2024-80. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 18 de setembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº442/2024 e parecer n°335/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de de R$4.438,08 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), em razão da inexecução parcial do objeto, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 207, de 31 de Outubro de 2024, que publicou o Ato Declaratório 072/2024. Onde se lê: conforme Edital nº 004/2021 (publicado no D.O.E de 23.03.2021).Leia-se: conforme Edital nº 036/2024 (publicado no D.O.E de 02.10.2024). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 01 de novembro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 205, de 29 de Outubro de 2024, que publicou o Ato Declaratório 071/2024. Onde se lê: conforme Edital nº 004/2021 (publicado no D.O.E de 23.03.2021).Leia-se: conforme Edital nº 034/2024 (publicado no D.O.E de 02.10.2024). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 01 de novembro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 207, de 31 de Outubro de 2024, que publicou o Ato Declaratório 074/2024. Onde se lê: conforme Edital nº 004/2021 (publicado no D.O.E de 23.03.2021).Leia-se: conforme Edital nº 039/2024 (publicado no D.O.E de 11.10.2024). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 01 de novembro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 205, de 29 de Outubro de 2024, que publicou o Ato Declaratório 070/2024. Onde se lê: conforme Edital nº 004/2021 (publicado no D.O.E de 23.03.2021).Leia-se: conforme Edital nº 033/2024 (publicado no D.O.E de 02.10.2024). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 01 de novembro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 207, de 31 de Outubro de 2024, que publicou o Ato Declaratório 075/2024. Onde se lê: conforme Edital nº 004/2021 (publicado no D.O.E de 23.03.2021).Leia-se: conforme Edital nº 042/2024 (publicado no D.O.E de 22.10.2024). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 01 de novembro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2185/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida pela Portaria n° 642/2023, de 21/03/2023, DOE de 11/04/2023, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.059043/2024-50 RESOLVE conceder ao servidor DANIEL ROCHA MENDES, ocupante do cargo de AssistenteFechar