DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
MUNICÍPIOS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
MEIO AMBIENTE
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE 
DE RATEIO
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE 
DE RATEIO
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE 
DE RATEIO
IQEI
IQEI/ΣIIQEI
(IQEI/ΣIIQEI) 
X 18% X 100
IQSI
IQSI/ΣIQSI
(IQSI/ΣIQSI) X 
15% X 100
IQMI
IQMI/ΣIQMI
(IQMI/ΣIQMI) 
X 2% X 100
Pires Ferreira
0,0090922
0,0090922
0,1636590
0,0036039
0,0036039
0,0540585
0,9500000
0,0055243
0,0110487
Poranga
0,0063377
0,0063377
0,1140783
0,0032828
0,0032828
0,0492421
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Porteiras
0,0061152
0,0061152
0,1100734
0,0038809
0,0038809
0,0582141
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Potengi
0,0058603
0,0058603
0,1054860
0,0047248
0,0047248
0,0708716
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Potiretama
0,0080368
0,0080368
0,1446631
0,0091071
0,0091071
0,1366061
0,6500000
0,0037798
0,0075597
Quiterianópolis
0,0067960
0,0067960
0,1223283
0,0044502
0,0044502
0,0667526
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Quixadá
0,0048294
0,0048294
0,0869295
0,0051508
0,0051508
0,0772613
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Quixelô
0,0040901
0,0040901
0,0736218
0,0042656
0,0042656
0,0639842
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Quixeramobim
0,0067613
0,0067613
0,1217041
0,0057183
0,0057183
0,0857749
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Quixeré
0,0044720
0,0044720
0,0804955
0,0094615
0,0094615
0,1419225
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Redenção
0,0042231
0,0042231
0,0760158
0,0057239
0,0057239
0,0858585
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Reriutaba
0,0085207
0,0085207
0,1533727
0,0053068
0,0053068
0,0796025
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Russas
0,0052762
0,0052762
0,0949724
0,0100443
0,0100443
0,1506647
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Saboeiro
0,0041272
0,0041272
0,0742888
0,0043176
0,0043176
0,0647639
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Salitre
0,0066563
0,0066563
0,1198140
0,0055811
0,0055811
0,0837162
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Santa Quitéria
0,0053209
0,0053209
0,0957769
0,0053837
0,0053837
0,0807551
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Santana do Acaraú
0,0076284
0,0076284
0,1373116
0,0054291
0,0054291
0,0814365
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Santana do Cariri
0,0048684
0,0048684
0,0876321
0,0046584
0,0046584
0,0698756
1,0000000
0,0058151
0,0116302
São Benedito
0,0062112
0,0062112
0,1118012
0,0053885
0,0053885
0,0808272
0,7000000
0,0040706
0,0081411
São Gonçalo 
do Amarante
0,0040816
0,0040816
0,0734687
0,0051166
0,0051166
0,0767491
0,6500000
0,0037798
0,0075597
São João do 
Jaguaribe
0,0046022
0,0046022
0,0828399
0,0115972
0,0115972
0,1739573
1,0000000
0,0058151
0,0116302
São Luís do Curu
0,0033840
0,0033840
0,0609128
0,0050423
0,0050423
0,0756351
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Senador Pompeu
0,0070361
0,0070361
0,1266500
0,0053503
0,0053503
0,0802540
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Senador Sá
0,0068155
0,0068155
0,1226792
0,0034987
0,0034987
0,0524808
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Sobral
0,0084988
0,0084988
0,1529790
0,0052996
0,0052996
0,0794937
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Solonópole
0,0074497
0,0074497
0,1340949
0,0048913
0,0048913
0,0733693
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Tabuleiro 
do Norte
0,0045606
0,0045606
0,0820917
0,0095952
0,0095952
0,1439278
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Tamboril
0,0078006
0,0078006
0,1404102
0,0049053
0,0049053
0,0735802
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Tarrafas
0,0034254
0,0034254
0,0616572
0,0050822
0,0050822
0,0762330
0,9000000
0,0052336
0,0104672
Tauá
0,0051698
0,0051698
0,0930560
0,0053901
0,0053901
0,0808510
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Tejuçuoca
0,0040663
0,0040663
0,0731934
0,0049559
0,0049559
0,0743379
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Tianguá
0,0041669
0,0041669
0,0750041
0,0049126
0,0049126
0,0736884
0,4500000
0,0026168
0,0052337
Trairi
0,0046932
0,0046932
0,0844783
0,0051294
0,0051294
0,0769403
0,0000000
0,0000000
0,0000000
Tururu
0,0050204
0,0050204
0,0903674
0,0047284
0,0047284
0,0709263
0,5000000
0,0029076
0,0058152
Ubajara
0,0066079
0,0066079
0,1189423
0,0048115
0,0048115
0,0721722
0,5500000
0,0031983
0,0063967
Umari
0,0055032
0,0055032
0,0990571
0,0039895
0,0039895
0,0598426
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Umirim
0,0024753
0,0024753
0,0445546
0,0043978
0,0043978
0,0659663
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Uruburetama
0,0038571
0,0038571
0,0694277
0,0049993
0,0049993
0,0749893
0,7000000
0,0040706
0,0081411
Uruoca
0,0063652
0,0063652
0,1145737
0,0037574
0,0037574
0,0563607
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Varjota
0,0084854
0,0084854
0,1527367
0,0045203
0,0045203
0,0678038
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Várzea Alegre
0,0056244
0,0056244
0,1012398
0,0047447
0,0047447
0,0711701
1,0000000
0,0058151
0,0116302
Viçosa do Ceará
0,0046890
0,0046890
0,0844027
0,0046595
0,0046595
0,0698920
1,0000000
0,0058151
0,0116302
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº435/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 
2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 24.10.2024, a fim de participar das Atividades: 1ª) Reunião 
da Câmara de Assessoria Técnica do Fórum Nacional de Secretários do Estado da Assistência Social - Fonseas (21.10.2024); 2ª) Reunião Ordinária do Fórum 
Nacional de Secretários do Estado da Assistência Social – Fonseas (22.10.2024); 3ª) 26ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUAS 
(23.10.2024), concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos 
de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.395,17 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), mais uma ajuda de custo no 
valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de 
R$ 6.919,36 (seis mil novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°004/2024 IG Nº1352121
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora-
vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2024), do Edital de Chamamento Público n° 015/2023; através do Processo Administrativo nº 47001.016943/2024-93. OBJETO: O presente 
Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº004/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto Acompa-
nhamento, assessoramento e monitoramento da execução de ações continuadas, na gestão e operacionalização de Programas Estaduais e Federais executados 
no Estado do Ceará, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente a 11,20% do valor total inicial da parceria, conforme 

                            

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