111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 MUNICÍPIOS EDUCAÇÃO SAÚDE MEIO AMBIENTE ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE DE RATEIO ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE DE RATEIO ÍNDICE PARTICIPAÇÃO COEFICIENTE DE RATEIO IQEI IQEI/ΣIIQEI (IQEI/ΣIIQEI) X 18% X 100 IQSI IQSI/ΣIQSI (IQSI/ΣIQSI) X 15% X 100 IQMI IQMI/ΣIQMI (IQMI/ΣIQMI) X 2% X 100 Pires Ferreira 0,0090922 0,0090922 0,1636590 0,0036039 0,0036039 0,0540585 0,9500000 0,0055243 0,0110487 Poranga 0,0063377 0,0063377 0,1140783 0,0032828 0,0032828 0,0492421 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Porteiras 0,0061152 0,0061152 0,1100734 0,0038809 0,0038809 0,0582141 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Potengi 0,0058603 0,0058603 0,1054860 0,0047248 0,0047248 0,0708716 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Potiretama 0,0080368 0,0080368 0,1446631 0,0091071 0,0091071 0,1366061 0,6500000 0,0037798 0,0075597 Quiterianópolis 0,0067960 0,0067960 0,1223283 0,0044502 0,0044502 0,0667526 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Quixadá 0,0048294 0,0048294 0,0869295 0,0051508 0,0051508 0,0772613 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Quixelô 0,0040901 0,0040901 0,0736218 0,0042656 0,0042656 0,0639842 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Quixeramobim 0,0067613 0,0067613 0,1217041 0,0057183 0,0057183 0,0857749 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Quixeré 0,0044720 0,0044720 0,0804955 0,0094615 0,0094615 0,1419225 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Redenção 0,0042231 0,0042231 0,0760158 0,0057239 0,0057239 0,0858585 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Reriutaba 0,0085207 0,0085207 0,1533727 0,0053068 0,0053068 0,0796025 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Russas 0,0052762 0,0052762 0,0949724 0,0100443 0,0100443 0,1506647 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Saboeiro 0,0041272 0,0041272 0,0742888 0,0043176 0,0043176 0,0647639 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Salitre 0,0066563 0,0066563 0,1198140 0,0055811 0,0055811 0,0837162 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Santa Quitéria 0,0053209 0,0053209 0,0957769 0,0053837 0,0053837 0,0807551 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Santana do Acaraú 0,0076284 0,0076284 0,1373116 0,0054291 0,0054291 0,0814365 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Santana do Cariri 0,0048684 0,0048684 0,0876321 0,0046584 0,0046584 0,0698756 1,0000000 0,0058151 0,0116302 São Benedito 0,0062112 0,0062112 0,1118012 0,0053885 0,0053885 0,0808272 0,7000000 0,0040706 0,0081411 São Gonçalo do Amarante 0,0040816 0,0040816 0,0734687 0,0051166 0,0051166 0,0767491 0,6500000 0,0037798 0,0075597 São João do Jaguaribe 0,0046022 0,0046022 0,0828399 0,0115972 0,0115972 0,1739573 1,0000000 0,0058151 0,0116302 São Luís do Curu 0,0033840 0,0033840 0,0609128 0,0050423 0,0050423 0,0756351 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Senador Pompeu 0,0070361 0,0070361 0,1266500 0,0053503 0,0053503 0,0802540 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Senador Sá 0,0068155 0,0068155 0,1226792 0,0034987 0,0034987 0,0524808 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Sobral 0,0084988 0,0084988 0,1529790 0,0052996 0,0052996 0,0794937 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Solonópole 0,0074497 0,0074497 0,1340949 0,0048913 0,0048913 0,0733693 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Tabuleiro do Norte 0,0045606 0,0045606 0,0820917 0,0095952 0,0095952 0,1439278 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Tamboril 0,0078006 0,0078006 0,1404102 0,0049053 0,0049053 0,0735802 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Tarrafas 0,0034254 0,0034254 0,0616572 0,0050822 0,0050822 0,0762330 0,9000000 0,0052336 0,0104672 Tauá 0,0051698 0,0051698 0,0930560 0,0053901 0,0053901 0,0808510 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Tejuçuoca 0,0040663 0,0040663 0,0731934 0,0049559 0,0049559 0,0743379 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Tianguá 0,0041669 0,0041669 0,0750041 0,0049126 0,0049126 0,0736884 0,4500000 0,0026168 0,0052337 Trairi 0,0046932 0,0046932 0,0844783 0,0051294 0,0051294 0,0769403 0,0000000 0,0000000 0,0000000 Tururu 0,0050204 0,0050204 0,0903674 0,0047284 0,0047284 0,0709263 0,5000000 0,0029076 0,0058152 Ubajara 0,0066079 0,0066079 0,1189423 0,0048115 0,0048115 0,0721722 0,5500000 0,0031983 0,0063967 Umari 0,0055032 0,0055032 0,0990571 0,0039895 0,0039895 0,0598426 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Umirim 0,0024753 0,0024753 0,0445546 0,0043978 0,0043978 0,0659663 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Uruburetama 0,0038571 0,0038571 0,0694277 0,0049993 0,0049993 0,0749893 0,7000000 0,0040706 0,0081411 Uruoca 0,0063652 0,0063652 0,1145737 0,0037574 0,0037574 0,0563607 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Varjota 0,0084854 0,0084854 0,1527367 0,0045203 0,0045203 0,0678038 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Várzea Alegre 0,0056244 0,0056244 0,1012398 0,0047447 0,0047447 0,0711701 1,0000000 0,0058151 0,0116302 Viçosa do Ceará 0,0046890 0,0046890 0,0844027 0,0046595 0,0046595 0,0698920 1,0000000 0,0058151 0,0116302 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº435/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 24.10.2024, a fim de participar das Atividades: 1ª) Reunião da Câmara de Assessoria Técnica do Fórum Nacional de Secretários do Estado da Assistência Social - Fonseas (21.10.2024); 2ª) Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Secretários do Estado da Assistência Social – Fonseas (22.10.2024); 3ª) 26ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUAS (23.10.2024), concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.395,17 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 6.919,36 (seis mil novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°004/2024 IG Nº1352121 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora- vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024), do Edital de Chamamento Público n° 015/2023; através do Processo Administrativo nº 47001.016943/2024-93. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº004/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto Acompa- nhamento, assessoramento e monitoramento da execução de ações continuadas, na gestão e operacionalização de Programas Estaduais e Federais executados no Estado do Ceará, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente a 11,20% do valor total inicial da parceria, conformeFechar