112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4720000 2.08.244.123.20891.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.123.21179.03.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/ CE, 07 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº036/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.343/0001-08, com endereço na Praça Da Matriz, Palácio Entre Rios, Nº S/N Centro, CEP: 62760-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP: 47001.010603/2024-59. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamen- ta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota - Prefeito Prefeitura Municipal de Baturité. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº047/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.196/0001-86, com endereço na Av. Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, Horizonte-CE, CEP: 62.880-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Manoel Gomes de Farias Neto, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP: 47001.010668/2024-02. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido:a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Manoel Gomes de Farias Neto - Prefeito Prefeitura Municipal de Horizonte. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº048/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, com endereço na Rua São Francisco, Nº 104, Centro, CEP: 62600-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Maria Gorete Barroso Magalhaes Caetano, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010692/2024-33. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Coope- ração Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Maria Gorete Barroso Magalhaes Caetano - Prefeita Prefeitura Municipal de Itapajé. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICAFechar