DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO
RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DE
DOCUMENTOS E AVISO DE JULGAMENTO DE
DOCUMENTOS DO CHAMAMENTO
CHAMAMENTO Nº. 001/2024. OBJETO: ORGANIZAÇÃO
SOCIAL NAS ÁREAS DO ENSINO, PESQUISA CIENTÍFICA,
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO,
PROTEÇÃO
E
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, CULTURA E
SAÚDE, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
ONDE SE LÊ:
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E
SAÚDE – AVANTE SOCIAL CNPJ: 03.893.350/0001-10.
LEIA – SE:
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E
SAÚDE – AVANTE SOCIAL CNPJ: 03.893.350/0001-12.
Acopiara/CE, 12 de Novembro de 2024
Publicado por:
Jaline Pereira de Souza Siqueira
Código Identificador:88F29668
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.321/2024
PORTARIA
Nº1.321/2024
ACOPIARA-CE,
05DE
NOVEMBRODE 2024.
DISPÕE
SOBRE
CESSÃO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL PARA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA ACOPIARAPREV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da
ConstituiçãoFederal
de
1988,
especialmente
seus
princípios
administrativos previstosnoartigo 37;
CONSIDERANDO
a
concordância
da
Servidora
mediante
requerimento da mesma;
RESOLVE:
Art. 1º- Ceder a Servidora Pública Municipal,MARIA PAULA
VITOR DE SOUSA, auxiliar de serviços, portadora do RG nº
20071078570, CPF nº 046.536.983-92, nomeada pela portaria nº
171/2010 e matrícula nº 00667661, para o exercício de atividades
inerentes ao seu cargo, ao Instituto de Previdência Municipal
ACOPIARAPREV.
Art. 2º- A cessão de que trata o art. 1º desta Portaria será pelo prazo
de 04 (quatro) anos, equivalente a um mandato da diretoria nomeada,
com ônus para o Município cedente, com possibilidade de renovação
e / ou revogação a qualquer momento a critério das partes.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 05 de
novembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:0F35DD66
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.319/2024
PORTARIA
Nº1.319/2024
ACOPIARA-CE,
05DE
NOVEMBRODE 2024.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, da
Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidres.
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da
administração, garantindo a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário
da administração e consequentemente atrelado a conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO que o ente administrativo deveotimizar o serviço
público e para tanto pode promover nova organização de seus
servidores movimentando-osdentro da sua necessidade;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, da
servidora EDINA SOUZA DO NASCIMENTO, auxiliar de
serviços, portadora do RG nº 2005098052901, CPF nº 600.885.943-00
e matrícula funcional nº 00655103 para a Secretaria Municipal da
Saúde - Unidade de saúde Ingracio Ferreira de Souza.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 05de
novembrode 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:03CD2E8D
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.318/2024
PORTARIA
Nº1.318/2024
ACOPIARA-CE,
05DE
NOVEMBRODE 2024.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, da
Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidres.
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da
administração, garantindo a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário
da administração e consequentemente atrelado a conveniência e
oportunidade;
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