Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS E AVISO DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DO CHAMAMENTO CHAMAMENTO Nº. 001/2024. OBJETO: ORGANIZAÇÃO SOCIAL NAS ÁREAS DO ENSINO, PESQUISA CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, CULTURA E SAÚDE, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO. ONDE SE LÊ: INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL CNPJ: 03.893.350/0001-10. LEIA – SE: INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL CNPJ: 03.893.350/0001-12. Acopiara/CE, 12 de Novembro de 2024 Publicado por: Jaline Pereira de Souza Siqueira Código Identificador:88F29668 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.321/2024 PORTARIA Nº1.321/2024 ACOPIARA-CE, 05DE NOVEMBRODE 2024. DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ACOPIARAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da ConstituiçãoFederal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstosnoartigo 37; CONSIDERANDO a concordância da Servidora mediante requerimento da mesma; RESOLVE: Art. 1º- Ceder a Servidora Pública Municipal,MARIA PAULA VITOR DE SOUSA, auxiliar de serviços, portadora do RG nº 20071078570, CPF nº 046.536.983-92, nomeada pela portaria nº 171/2010 e matrícula nº 00667661, para o exercício de atividades inerentes ao seu cargo, ao Instituto de Previdência Municipal ACOPIARAPREV. Art. 2º- A cessão de que trata o art. 1º desta Portaria será pelo prazo de 04 (quatro) anos, equivalente a um mandato da diretoria nomeada, com ônus para o Município cedente, com possibilidade de renovação e / ou revogação a qualquer momento a critério das partes. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 05 de novembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:0F35DD66 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.319/2024 PORTARIA Nº1.319/2024 ACOPIARA-CE, 05DE NOVEMBRODE 2024. DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, da Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidres. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da administração, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário da administração e consequentemente atrelado a conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que o ente administrativo deveotimizar o serviço público e para tanto pode promover nova organização de seus servidores movimentando-osdentro da sua necessidade; RESOLVE: Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, da servidora EDINA SOUZA DO NASCIMENTO, auxiliar de serviços, portadora do RG nº 2005098052901, CPF nº 600.885.943-00 e matrícula funcional nº 00655103 para a Secretaria Municipal da Saúde - Unidade de saúde Ingracio Ferreira de Souza. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 05de novembrode 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:03CD2E8D PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.318/2024 PORTARIA Nº1.318/2024 ACOPIARA-CE, 05DE NOVEMBRODE 2024. DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, da Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidres. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da administração, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário da administração e consequentemente atrelado a conveniência e oportunidade;Fechar