Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:EBD098C5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.12.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.12.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto:Contratação para fornecimento de fardamento, acessórios personalizados e material escolar para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Município de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 14 de novembro de 2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:02 de dezembro de 2024 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:02 de dezembro de 2024 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 12 de novembro de 2024 – FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:68C4022B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 2024.08.23.01, Pregão Eletrônico nº 2024.08.23.1, Fundamento da Contratação: Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Baixio/CE, e a empresa V E V EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecida na Avenda Nova do Contorno, Condomínio Alphaville N° 2131, Sala 207, Bairro Pires Façanha, CEP: 61775-903, Eusebio- Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.499.707/0001-40, neste ato representado por Victor Valerio da Silva Lopes Nogueira. Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Transporte Escolar dos Alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Baixio/CE. Valor Total do Contrato: R$ 1.295.685,72 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. Signatários: Ana Paula Ferreira de Farias e Victor Valerio da Silva Lopes Nogueira. Data de Assinatura do Contrato: 08 de novembro de 2024. Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:0581F800 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DE SERVIDOR. Portaria de Nº 233/2024 Autorização para redução de carga horária em 25% da sua jornada total, sem redução de vencimentos de servidor efetivo, na forma prevista em lei, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. Considerando o requerimento administrativo de redução de carga horária do servidor público efetivo, JOAO CARLOS CANDIDO DE LIMA ocupante do cargo de Motorista Categoria A-D, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Considerando o Parecer Jurídico nº 061/2024, favorável à redução da carga horária do referido servidor, no percentual de 25% da carga Horária, sem prejuízo de seus vencimentos ou compensação de horário; Considerando o laudo e documentos médicos que reconhecem a necessidade do servidor acompanhar o seu filho Joaquim Costa Candido, tendo em vista ser ele portador de deficiência. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a redução de carga horária em 25% de sua jornada de trabalho, a qual passará a ser de 30h semanais, sem redução de vencimentos do servidor efetivo JOAO CARLOS CANDIDO DE LIMA, portador do CPF: 009.240.653-03 em razão da necessidade de cuidar do seu filho, o qual necessita de cuidados, na forma prevista em lei. Art. 2º. A redução de carga horária vigorará por 180(cento e oitenta) dias, a contar da assinatura desta portaria, findo este prazo de redução, o servidor deverá apresentar novo requerimento administrativo de redução de carga horária e apresentar os documentos comprobatórios necessários. Art. 3º. O referido servidor deverá apresentar até o dia 05(cinco) de cada mês ao gestor da secretaria de lotação e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura de Banabuiú, a comprovação de todos os acompanhamentos ao filho à consultas, tratamentos e/ou terapias com médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, pediatras, neuro-pediatras e a outros profissionais da área da saude que tiverem ocorrido no mês anterior. Art. 4º. Cabe ao gestor da secretaria onde o servidor estiver lotado proceder com a distribuição e organização da nova carga horária do servidor. Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 12 de novembro de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador:1818BB22Fechar