DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
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(diretores e coordenadores escolares) da rede pública municipal de
ensino de Guaraciaba do Norte.
DAS
ATRIBUIÇÕES
DA
FUNÇÃO
DE
FORMADOR-
MENTOR(A)
a) Responsabilizar-se pelo processo de mentoria, formação, orientação
administrativo-pedagógica, planejamento e acompanhamento do
trabalho dos gestores escolares no processo de implementação da
política de ensino em tempo integral nas escolas públicas municipais;
b) Corresponsabilizar-se com os gestores escolares na realização das
ações necessárias para a implementação do ensino em tempo integral
nas escolas;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação,
como: oficinas, reuniões, planejamentos, encontros, seminários,
dentre outros;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, principalmente dos resultados das avaliações
diagnósticas e de larga escala, com o objetivo de utilizar na orientação
do plano de ação da escola;
e) Estalebecer um calendário de reuniões técnicas de mentoria a serem
realizadas no âmbito da escola com os gestores escolares e
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar;
f) Realizar devolutivas positivas junto aos gestores escolares sobre os
aspectos observados no processo de mentoria;
g) Estabelecer, coletivamente, com os gestores escolares um plano de
fortalecimento da gestão democrática na escola, por meio da
implementação efetiva dos Conselhos Escolares e dos Gremios
Estudantis;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
dentre outros;
i) Orientar os gestores escolares e professores dos diferentes
componentes curriculares na construção do desenho da arquitetura
curricular da escola de ensino em tempo integral;
j) Elaborar coletivamente estratégias de intervenção administrativo-
pedagógica junto aos gestores escolares para superar os desafios da
gestão da escola, com foco na garantia dos direitos de aprendizagens
dos estudantes;
DA BOLSA
O(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00
(seiscentos) reais, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais
às ações de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e
coordenadores escolares), incluindo os encontros de formação com a
coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas para 25 (vinte) formadores-
mentores de gestores escolares.
DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de
caráter eliminatório:
Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae.
O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os
documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas
comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;
Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.
Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para
o(a)s aprovado(a)s na primeira etapa e apresentação do Projeto de
Trabalho.
Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de
comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo
Programa.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do(a) candidato(a)
50 (cinquenta) pontos
2ª
Entrevista com o(a) candidato(a)
25 (vinte e cinco) pontos
Projeto de Trabalho
25 (vinte e cinco) pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
100 (cem) pontos
Será considerado(a) aprovado(a) para a segunda etapa o(a)
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco)
pontos na 1ª etapa.
Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a)
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima total nas duas fases de
60 (sessenta) pontos.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas nos dias 21 e 22 de setembro de 2023,
nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cel. Clínio Memória,
279 – Centro – Guaraciaba do Norte(CE).
No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os
seguintes documentos:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo
I);
Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível
superior (Licenciatura);
Curriculum Vitae (Anexo II);
VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma
estabelecido pela coordenação do programa no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Em concordância com a legislação que rege o Programa, a Secretaria
Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da
bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento
por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de
Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Primeira etapa
Inscrições: 21 e 22 de setembro de 2023.
Análise do Currículo e do Plano de Trabaho do(a) candidato(a): 25 e
26 de setembro de 2023.
Divulgação do resultado da primeira etapa: 27 de setembro de 2023.
Segunda etapa:
Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do(a)
candidato(a) selecionado(a), na primeira etapa: 27 de setembro de
2023.
Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira
etapa:
28 de setembro de 2023.
9.2.3. Resultado final: 4 de outubro de 2023.
DO
RESULTADO
FINAL
DA
SELEÇÃO
E
DA
CLASSIFICAÇÃO
A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota
da análise do Curriculum Vitae com os pontos obtidos na Entrevista e
no Plano de Trabalho.
Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que
obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao
somatório das duas fases.
A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem
decrescente da nota final.
Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a):
que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
maior tempo de experiência no Magistério;
com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae;
com maior número de pontos na entrevista;
maior idade.
A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem
decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural da
Secretaria Municipal de Educação e na internet, no dia 6 de outubro
de 2023.
DOS RECURSOS
O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no
prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do
resultado final da seleção.
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