Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 (diretores e coordenadores escolares) da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADOR- MENTOR(A) a) Responsabilizar-se pelo processo de mentoria, formação, orientação administrativo-pedagógica, planejamento e acompanhamento do trabalho dos gestores escolares no processo de implementação da política de ensino em tempo integral nas escolas públicas municipais; b) Corresponsabilizar-se com os gestores escolares na realização das ações necessárias para a implementação do ensino em tempo integral nas escolas; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação, como: oficinas, reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, principalmente dos resultados das avaliações diagnósticas e de larga escala, com o objetivo de utilizar na orientação do plano de ação da escola; e) Estalebecer um calendário de reuniões técnicas de mentoria a serem realizadas no âmbito da escola com os gestores escolares e representantes de todos os segmentos da comunidade escolar; f) Realizar devolutivas positivas junto aos gestores escolares sobre os aspectos observados no processo de mentoria; g) Estabelecer, coletivamente, com os gestores escolares um plano de fortalecimento da gestão democrática na escola, por meio da implementação efetiva dos Conselhos Escolares e dos Gremios Estudantis; h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros; i) Orientar os gestores escolares e professores dos diferentes componentes curriculares na construção do desenho da arquitetura curricular da escola de ensino em tempo integral; j) Elaborar coletivamente estratégias de intervenção administrativo- pedagógica junto aos gestores escolares para superar os desafios da gestão da escola, com foco na garantia dos direitos de aprendizagens dos estudantes; DA BOLSA O(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais às ações de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e coordenadores escolares), incluindo os encontros de formação com a coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas para 25 (vinte) formadores- mentores de gestores escolares. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae. O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública. Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para o(a)s aprovado(a)s na primeira etapa e apresentação do Projeto de Trabalho. Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1ª Análise do Currículo do(a) candidato(a) 50 (cinquenta) pontos 2ª Entrevista com o(a) candidato(a) 25 (vinte e cinco) pontos Projeto de Trabalho 25 (vinte e cinco) pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 (cem) pontos Será considerado(a) aprovado(a) para a segunda etapa o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na 1ª etapa. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima total nas duas fases de 60 (sessenta) pontos. DAS INSCRIÇÕES As inscrições estarão abertas nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cel. Clínio Memória, 279 – Centro – Guaraciaba do Norte(CE). No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos: Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I); Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível superior (Licenciatura); Curriculum Vitae (Anexo II); VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma estabelecido pela coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Em concordância com a legislação que rege o Programa, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO Primeira etapa Inscrições: 21 e 22 de setembro de 2023. Análise do Currículo e do Plano de Trabaho do(a) candidato(a): 25 e 26 de setembro de 2023. Divulgação do resultado da primeira etapa: 27 de setembro de 2023. Segunda etapa: Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do(a) candidato(a) selecionado(a), na primeira etapa: 27 de setembro de 2023. Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 28 de setembro de 2023. 9.2.3. Resultado final: 4 de outubro de 2023. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota da análise do Curriculum Vitae com os pontos obtidos na Entrevista e no Plano de Trabalho. Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório das duas fases. A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem decrescente da nota final. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a): que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior tempo de experiência no Magistério; com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae; com maior número de pontos na entrevista; maior idade. A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação e na internet, no dia 6 de outubro de 2023. DOS RECURSOS O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado final da seleção.Fechar