DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
(diretores e coordenadores escolares) da rede pública municipal de 
ensino de Guaraciaba do Norte. 
  
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DA 
FUNÇÃO 
DE 
FORMADOR-
MENTOR(A) 
a) Responsabilizar-se pelo processo de mentoria, formação, orientação 
administrativo-pedagógica, planejamento e acompanhamento do 
trabalho dos gestores escolares no processo de implementação da 
política de ensino em tempo integral nas escolas públicas municipais; 
b) Corresponsabilizar-se com os gestores escolares na realização das 
ações necessárias para a implementação do ensino em tempo integral 
nas escolas; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação, 
como: oficinas, reuniões, planejamentos, encontros, seminários, 
dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, principalmente dos resultados das avaliações 
diagnósticas e de larga escala, com o objetivo de utilizar na orientação 
do plano de ação da escola; 
e) Estalebecer um calendário de reuniões técnicas de mentoria a serem 
realizadas no âmbito da escola com os gestores escolares e 
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar; 
f) Realizar devolutivas positivas junto aos gestores escolares sobre os 
aspectos observados no processo de mentoria; 
g) Estabelecer, coletivamente, com os gestores escolares um plano de 
fortalecimento da gestão democrática na escola, por meio da 
implementação efetiva dos Conselhos Escolares e dos Gremios 
Estudantis; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
dentre outros; 
i) Orientar os gestores escolares e professores dos diferentes 
componentes curriculares na construção do desenho da arquitetura 
curricular da escola de ensino em tempo integral; 
j) Elaborar coletivamente estratégias de intervenção administrativo-
pedagógica junto aos gestores escolares para superar os desafios da 
gestão da escola, com foco na garantia dos direitos de aprendizagens 
dos estudantes; 
  
DA BOLSA 
O(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 
(seiscentos) reais, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais 
às ações de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e 
coordenadores escolares), incluindo os encontros de formação com a 
coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas para 25 (vinte) formadores-
mentores de gestores escolares.  
DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de 
caráter eliminatório: 
Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae. 
O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os 
documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas 
comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; 
Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública. 
  
Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para 
o(a)s aprovado(a)s na primeira etapa e apresentação do Projeto de 
Trabalho. 
Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados 
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de 
comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo 
Programa. 
  
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª 
Análise do Currículo do(a) candidato(a) 
50 (cinquenta) pontos 
2ª 
Entrevista com o(a) candidato(a) 
25 (vinte e cinco) pontos 
Projeto de Trabalho 
25 (vinte e cinco) pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
100 (cem) pontos 
Será considerado(a) aprovado(a) para a segunda etapa o(a) 
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) 
pontos na 1ª etapa. 
Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) 
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima total nas duas fases de 
60 (sessenta) pontos. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
As inscrições estarão abertas nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, 
nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cel. Clínio Memória, 
279 – Centro – Guaraciaba do Norte(CE). 
No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo 
I); 
Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível 
superior (Licenciatura); 
Curriculum Vitae (Anexo II); 
  
VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 
O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma 
estabelecido pela coordenação do programa no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
Em concordância com a legislação que rege o Programa, a Secretaria 
Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da 
bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento 
por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de 
Compromisso e/ou no Plano de Trabalho. 
  
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO 
Primeira etapa 
Inscrições: 21 e 22 de setembro de 2023. 
Análise do Currículo e do Plano de Trabaho do(a) candidato(a): 25 e 
26 de setembro de 2023. 
Divulgação do resultado da primeira etapa: 27 de setembro de 2023. 
Segunda etapa: 
Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do(a) 
candidato(a) selecionado(a), na primeira etapa: 27 de setembro de 
2023. 
Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira 
etapa: 
28 de setembro de 2023. 
9.2.3. Resultado final: 4 de outubro de 2023. 
  
DO 
RESULTADO 
FINAL 
DA 
SELEÇÃO 
E 
DA 
CLASSIFICAÇÃO 
A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da nota 
da análise do Curriculum Vitae com os pontos obtidos na Entrevista e 
no Plano de Trabalho. 
Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que 
obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao 
somatório das duas fases. 
A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem 
decrescente da nota final. 
Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) 
candidato(a): 
que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição 
nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do 
Idoso; 
maior tempo de experiência no Magistério; 
com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae; 
com maior número de pontos na entrevista; 
maior idade. 
A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita pela ordem 
decrescente da pontuação, cuja lista será divulgada no mural da 
Secretaria Municipal de Educação e na internet, no dia 6 de outubro 
de 2023. 
  
DOS RECURSOS 
O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no 
prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do 
resultado final da seleção.  

                            

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