Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS: FORMADORES-MENTORES do referido programa, para atuarem na realização de ações de formação e mentoria junto aos gestores escolares da rede pública de ensino para planejamento, orientação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação da educação integral em tempo integral nas escolas públicas municipais de Guaraciaba do Norte(CE). O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL, da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE) e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA Constitui objetivo geral do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL GUARACIABA DO NORTE a construção de uma estrutura de governança no âmbito da gestão da educação municipal que contribua para a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte (CE). São objetivos específicos do Programa: I – fortalecer tecnicamente os gestores escolares para a implentação do ensino em tempo integral nas escolas de ensino fundamental; II - contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III - apoiar os gestores das escolas públicas municipais em seus processos educacionais no âmbito das unidades de ensino; IV – contribuir para a construção de um modelo de gestão escolar com foco nos princípios da qualidade, igualdade, equidade e justiça na aprendizagem dos estudantes; V - envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados, via Regime de Colaboração, entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, no que tange à implementação do tempo integral nas escolas de ensino fundamental. A bolsa de que trata a presente Chamada Pública constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação dos formadores-mentores na realização do trabalho de mentoria junto aos gestores escolares das escolas de tempo integral de 8º anos (diretores e coordenadores escolares) da Rede Pública Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta Chamada Pública professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior, para atuação na realização do trabalho de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e coordenadores escolares) da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADOR- MENTOR(A) a) Responsabilizar-se pelo processo de mentoria, formação, orientação administrativo-pedagógica, planejamento e acompanhamento do trabalho dos gestores escolares no processo de implementação da política de ensino em tempo integral nas escolas públicas municipais; b) Corresponsabilizar-se com os gestores escolares na realização das ações necessárias para a implementação do ensino em tempo integral nas escolas; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação, como: oficinas, reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, principalmente dos resultados das avaliações diagnósticas e de larga escala, com o objetivo de utilizar na orientação do plano de ação da escola; e) Estalebecer um calendário de reuniões técnicas de mentoria a serem realizadas no âmbito da escola com os gestores escolares e representantes de todos os segmentos da comunidade escolar; f) Realizar devolutivas positivas junto aos gestores escolares sobre os aspectos observados no processo de mentoria; g) Estabelecer, coletivamente, com os gestores escolares um plano de fortalecimento da gestão democrática na escola, por meio da implementação efetiva dos Conselhos Escolares e dos Gremios Estudantis; h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros; i) Orientar os gestores escolares e professores dos diferentes componentes curriculares na construção do desenho da arquitetura curricular da escola de ensino em tempo integral; j) Elaborar coletivamente estratégias de intervenção administrativo- pedagógica junto aos gestores escolares para superar os desafios da gestão da escola, com foco na garantia dos direitos de aprendizagens dos estudantes; DA BOLSA O(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais às ações de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e coordenadores escolares), incluindo os encontros de formação com a coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas para 25 (vinte) formadores- mentores de gestores escolares. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae. O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública. Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para o(a)s aprovado(a)s na primeira etapa e apresentação do Projeto de Trabalho. Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1ª Análise do Currículo do(a) candidato(a) 50 (cinquenta) pontos 2ª Entrevista com o(a) candidato(a) 25 (vinte e cinco) pontos Projeto de Trabalho 25 (vinte e cinco) pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 (cem) pontos Será considerado(a) aprovado(a) para a segunda etapa o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na 1ª etapa. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima total nas duas fases de 60 (sessenta) pontos. DAS INSCRIÇÕES As inscrições estarão abertas nos dias 6 e 7 de junho de 2024, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cel. Clínio Memória, 279 – Centro – Guaraciaba do Norte(CE). No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos: Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I); Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível superior (Licenciatura); Curriculum Vitae (Anexo II); VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSASFechar