DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC 
INTEGRAL, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de 
compor o BANCO DE BOLSISTAS: FORMADORES-MENTORES 
do referido programa, para atuarem na realização de ações de 
formação e mentoria junto aos gestores escolares da rede pública de 
ensino 
para 
planejamento, 
orientação, 
implementação, 
acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação da 
educação integral em tempo integral nas escolas públicas municipais 
de Guaraciaba do Norte(CE). 
O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas 
do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
PAIC INTEGRAL, da Secretaria Municipal de Educação de 
Guaraciaba do Norte(CE) e poderão ser convocado(a)s para o 
desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as 
necessidades da rede de ensino. 
  
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA 
Constitui objetivo geral do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL GUARACIABA DO NORTE a 
construção de uma estrutura de governança no âmbito da gestão da 
educação municipal que contribua para a universalização do Ensino 
Fundamental em tempo integral nas escolas do Sistema Municipal de 
Ensino de Guaraciaba do Norte (CE). 
São objetivos específicos do Programa: 
I – fortalecer tecnicamente os gestores escolares para a implentação 
do ensino em tempo integral nas escolas de ensino fundamental; 
II - contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; 
III - apoiar os gestores das escolas públicas municipais em seus 
processos educacionais no âmbito das unidades de ensino; 
IV – contribuir para a construção de um modelo de gestão escolar com 
foco nos princípios da qualidade, igualdade, equidade e justiça na 
aprendizagem dos estudantes; 
V - envidar esforços para o cumprimento dos compromissos 
pactuados, via Regime de Colaboração, entre a Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Guaraciaba 
do Norte, no que tange à implementação do tempo integral nas escolas 
de ensino fundamental. 
A bolsa de que trata a presente Chamada Pública constitui-se em 
instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação 
dos formadores-mentores na realização do trabalho de mentoria junto 
aos gestores escolares das escolas de tempo integral de 8º anos 
(diretores e coordenadores escolares) da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Guaraciaba do Norte. 
  
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
Poderão participar desta Chamada Pública professores, servidores 
públicos ou não, com titulação de Nível Superior, para atuação na 
realização do trabalho de mentoria junto aos gestores escolares 
(diretores e coordenadores escolares) da rede pública municipal de 
ensino de Guaraciaba do Norte. 
  
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DA 
FUNÇÃO 
DE 
FORMADOR-
MENTOR(A) 
a) Responsabilizar-se pelo processo de mentoria, formação, orientação 
administrativo-pedagógica, planejamento e acompanhamento do 
trabalho dos gestores escolares no processo de implementação da 
política de ensino em tempo integral nas escolas públicas municipais; 
b) Corresponsabilizar-se com os gestores escolares na realização das 
ações necessárias para a implementação do ensino em tempo integral 
nas escolas; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação, 
como: oficinas, reuniões, planejamentos, encontros, seminários, 
dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, principalmente dos resultados das avaliações 
diagnósticas e de larga escala, com o objetivo de utilizar na orientação 
do plano de ação da escola; 
e) Estalebecer um calendário de reuniões técnicas de mentoria a serem 
realizadas no âmbito da escola com os gestores escolares e 
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar; 
f) Realizar devolutivas positivas junto aos gestores escolares sobre os 
aspectos observados no processo de mentoria; 
g) Estabelecer, coletivamente, com os gestores escolares um plano de 
fortalecimento da gestão democrática na escola, por meio da 
implementação efetiva dos Conselhos Escolares e dos Gremios 
Estudantis; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
dentre outros; 
i) Orientar os gestores escolares e professores dos diferentes 
componentes curriculares na construção do desenho da arquitetura 
curricular da escola de ensino em tempo integral; 
j) Elaborar coletivamente estratégias de intervenção administrativo-
pedagógica junto aos gestores escolares para superar os desafios da 
gestão da escola, com foco na garantia dos direitos de aprendizagens 
dos estudantes; 
  
DA BOLSA 
O(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 
(seiscentos) reais, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais 
às ações de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e 
coordenadores escolares), incluindo os encontros de formação com a 
coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas para 25 (vinte) formadores-
mentores de gestores escolares. 
  
DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de 
caráter eliminatório: 
Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae. 
O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os 
documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas 
comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública; 
Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública. 
  
Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para 
o(a)s aprovado(a)s na primeira etapa e apresentação do Projeto de 
Trabalho. 
Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados 
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de 
comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo 
Programa. 
  
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª 
Análise do Currículo do(a) candidato(a) 
50 (cinquenta) pontos 
2ª 
Entrevista com o(a) candidato(a) 
25 (vinte e cinco) pontos 
Projeto de Trabalho 
25 (vinte e cinco) pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
100 (cem) pontos 
  
Será considerado(a) aprovado(a) para a segunda etapa o(a) 
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) 
pontos na 1ª etapa. 
Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) 
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima total nas duas fases de 
60 (sessenta) pontos. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
As inscrições estarão abertas nos dias 6 e 7 de junho de 2024, nos 
horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cel. Clínio Memória, 
279 – Centro – Guaraciaba do Norte(CE). 
No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo 
I); 
Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível 
superior (Licenciatura); 
Curriculum Vitae (Anexo II); 
  
VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 

                            

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