DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
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PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC
INTEGRAL, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de
compor o BANCO DE BOLSISTAS: FORMADORES-MENTORES
do referido programa, para atuarem na realização de ações de
formação e mentoria junto aos gestores escolares da rede pública de
ensino
para
planejamento,
orientação,
implementação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação da
educação integral em tempo integral nas escolas públicas municipais
de Guaraciaba do Norte(CE).
O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas
do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
PAIC INTEGRAL, da Secretaria Municipal de Educação de
Guaraciaba do Norte(CE) e poderão ser convocado(a)s para o
desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as
necessidades da rede de ensino.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
Constitui objetivo geral do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA
IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL GUARACIABA DO NORTE a
construção de uma estrutura de governança no âmbito da gestão da
educação municipal que contribua para a universalização do Ensino
Fundamental em tempo integral nas escolas do Sistema Municipal de
Ensino de Guaraciaba do Norte (CE).
São objetivos específicos do Programa:
I – fortalecer tecnicamente os gestores escolares para a implentação
do ensino em tempo integral nas escolas de ensino fundamental;
II - contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa;
III - apoiar os gestores das escolas públicas municipais em seus
processos educacionais no âmbito das unidades de ensino;
IV – contribuir para a construção de um modelo de gestão escolar com
foco nos princípios da qualidade, igualdade, equidade e justiça na
aprendizagem dos estudantes;
V - envidar esforços para o cumprimento dos compromissos
pactuados, via Regime de Colaboração, entre a Secretaria da
Educação do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Guaraciaba
do Norte, no que tange à implementação do tempo integral nas escolas
de ensino fundamental.
A bolsa de que trata a presente Chamada Pública constitui-se em
instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação
dos formadores-mentores na realização do trabalho de mentoria junto
aos gestores escolares das escolas de tempo integral de 8º anos
(diretores e coordenadores escolares) da Rede Pública Municipal de
Ensino de Guaraciaba do Norte.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Chamada Pública professores, servidores
públicos ou não, com titulação de Nível Superior, para atuação na
realização do trabalho de mentoria junto aos gestores escolares
(diretores e coordenadores escolares) da rede pública municipal de
ensino de Guaraciaba do Norte.
DAS
ATRIBUIÇÕES
DA
FUNÇÃO
DE
FORMADOR-
MENTOR(A)
a) Responsabilizar-se pelo processo de mentoria, formação, orientação
administrativo-pedagógica, planejamento e acompanhamento do
trabalho dos gestores escolares no processo de implementação da
política de ensino em tempo integral nas escolas públicas municipais;
b) Corresponsabilizar-se com os gestores escolares na realização das
ações necessárias para a implementação do ensino em tempo integral
nas escolas;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação,
como: oficinas, reuniões, planejamentos, encontros, seminários,
dentre outros;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, principalmente dos resultados das avaliações
diagnósticas e de larga escala, com o objetivo de utilizar na orientação
do plano de ação da escola;
e) Estalebecer um calendário de reuniões técnicas de mentoria a serem
realizadas no âmbito da escola com os gestores escolares e
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar;
f) Realizar devolutivas positivas junto aos gestores escolares sobre os
aspectos observados no processo de mentoria;
g) Estabelecer, coletivamente, com os gestores escolares um plano de
fortalecimento da gestão democrática na escola, por meio da
implementação efetiva dos Conselhos Escolares e dos Gremios
Estudantis;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
dentre outros;
i) Orientar os gestores escolares e professores dos diferentes
componentes curriculares na construção do desenho da arquitetura
curricular da escola de ensino em tempo integral;
j) Elaborar coletivamente estratégias de intervenção administrativo-
pedagógica junto aos gestores escolares para superar os desafios da
gestão da escola, com foco na garantia dos direitos de aprendizagens
dos estudantes;
DA BOLSA
O(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00
(seiscentos) reais, para uma dedicação de 15 (quinze) horas semanais
às ações de mentoria junto aos gestores escolares (diretores e
coordenadores escolares), incluindo os encontros de formação com a
coordenação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
4.1. Serão concedidas 6 (seis) bolsas para 25 (vinte) formadores-
mentores de gestores escolares.
DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de
caráter eliminatório:
Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae.
O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os
documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas
comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;
Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.
Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para
o(a)s aprovado(a)s na primeira etapa e apresentação do Projeto de
Trabalho.
Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de
comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo
Programa.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do(a) candidato(a)
50 (cinquenta) pontos
2ª
Entrevista com o(a) candidato(a)
25 (vinte e cinco) pontos
Projeto de Trabalho
25 (vinte e cinco) pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
100 (cem) pontos
Será considerado(a) aprovado(a) para a segunda etapa o(a)
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco)
pontos na 1ª etapa.
Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a)
candidato(a) que obtiver a pontuação mínima total nas duas fases de
60 (sessenta) pontos.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas nos dias 6 e 7 de junho de 2024, nos
horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cel. Clínio Memória,
279 – Centro – Guaraciaba do Norte(CE).
No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os
seguintes documentos:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo
I);
Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível
superior (Licenciatura);
Curriculum Vitae (Anexo II);
VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
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