Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:9F24A6BD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 20240921 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-026/2024-SEDUC PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.311.279/0001-40. FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO É PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-026/2024- SEDUC, FUNDAMENTADO NA LEI N.º 14.133/21. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, A AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA-CE. VALOR: O VALOR DESTE CONTRATO É DE R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEI 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0707.12.361.0013.2.033 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/3.3.90.30.51 – MATERIAL DIDÁTICO; FONTE DE RECURSOS: 1571000000 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO-ESTADO. LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA E EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:58016B99 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20240016 A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. do Município de Jaguaretama, torna público o Extrato do 1° Aditivo de Alteração do Instrumento Contratual nº 20240016 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N° 036-2023-PE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, TIPO OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CEARÁ. VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024 VALOR DO ADITIVO: 117.292,50 (CENTO E DEZESSETE MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) CONTRATADA (O): C. A. LIMA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.955.165/0001-33; ASSINA PELA CONTRATADA: CLEBER OLIVEIRA LIMA, portador CPF 007.400.973-77; ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00. DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2024 Jaguaretama - Ceará, 01 de Outubro de 2024. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde. Contratante Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:595099F5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE DECRETO Nº. 1111029/24-GP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim - Ceará, e adota outras providencias. O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o 76 XI L „''O â M l CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira instalada no País, caracterizada por recessão econômica, inflação e juros altos, retração do produto interno bruto e queda de receitas transferidas da União e dos Estados para o Município, agregada à necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos; CONSIDERANDO finalmente, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade democrática e ainda a necessidade de aprimoramento das medidas desenvolvidas; CONSIDERANDO que os valores repassados ao Município pelos Governos Estadual e Federal para a manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o Município dispor de grandes valores, com recursos próprios, para complementar o custo total de diversos programas; CONSIDERANDO que a brutal redução dos repasses de recursos compromete a receita do Município obrigando-o a tomar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos visando à redução das despesas no Município de Jardim, DECRETA: Art. 1º Fica determinado a todos os órgãos, autarquias e entidades do Poder Executivo Municipal do Município de Jardim – Ceará a adoção de medidas necessárias a contenção de despesas sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.Fechar