DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:9F24A6BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 20240921 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PE-026/2024-SEDUC
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - EPP,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº
11.311.279/0001-40.
FUNDAMENTO
LEGAL:
O
PRESENTE
CONTRATO
É
PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-026/2024-
SEDUC, FUNDAMENTADO NA LEI N.º 14.133/21. OBJETO:
CONSTITUI
OBJETO
DO
PRESENTE
CONTRATO,
A
AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS PARA SUPRIR
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
JAGUARETAMA-CE. VALOR: O VALOR DESTE CONTRATO
É DE R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL REAIS), A SER
EXECUTADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO
CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, NOS TERMOS DA
LEI
14.133/21.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0707.12.361.0013.2.033
-
MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
MATERIAL
DE
CONSUMO/3.3.90.30.51
–
MATERIAL
DIDÁTICO;
FONTE
DE
RECURSOS:
1571000000
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO-ESTADO. LOCAL/DATA:
JAGUARETAMA/CE,
08
DE
NOVEMBRO
DE
2024.
SIGNATÁRIOS: JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA E
EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:58016B99
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 1° ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20240016
A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. do Município de Jaguaretama,
torna público o Extrato do 1° Aditivo de Alteração do Instrumento
Contratual nº 20240016 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N°
036-2023-PE.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
GASES
MEDICINAIS,
TIPO
OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DA
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA – CEARÁ.
VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2024
VALOR DO ADITIVO: 117.292,50 (CENTO E DEZESSETE
MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
CONTRATADA (O): C. A. LIMA SERVICOS LTDA, inscrita no
CNPJ n.º 11.955.165/0001-33;
ASSINA PELA CONTRATADA: CLEBER OLIVEIRA LIMA,
portador CPF 007.400.973-77;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2024
Jaguaretama - Ceará, 01 de Outubro de 2024.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Fundo Municipal de Saúde.
Contratante
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:595099F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 1111029/24-GP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece medidas de contenção de gastos com
pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de
Jardim - Ceará, e adota outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o
76 XI L „''O â M l
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e
financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira instalada no País,
caracterizada por recessão econômica, inflação e juros altos, retração
do produto interno bruto e queda de receitas transferidas da União e
dos Estados para o Município, agregada à necessidade de cumprir os
desembolsos
com
as
despesas
decorrentes
de
vinculações
constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;
CONSIDERANDO finalmente, a transparência, o controle, o
equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade
democrática e ainda a necessidade de aprimoramento das medidas
desenvolvidas;
CONSIDERANDO que os valores repassados ao Município pelos
Governos Estadual e Federal para a manutenção de programas, planos
e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das
despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o
Município dispor de grandes valores, com recursos próprios, para
complementar o custo total de diversos programas;
CONSIDERANDO que a brutal redução dos repasses de recursos
compromete a receita do Município obrigando-o a tomar medidas
compensatórias para contenção de despesas e manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em
andamento no Município com vistas à contenção de despesas,
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público,
primando pela eficiência na gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e
redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um
peso significativo no orçamento do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios
objetivos visando à redução das despesas no Município de Jardim,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a todos os órgãos, autarquias e entidades do
Poder Executivo Municipal do Município de Jardim – Ceará a adoção
de medidas necessárias a contenção de despesas sem prejuízo dos
serviços essenciais prestados aos cidadãos.
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