DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 5.431,19 (Cinco 
mil quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL 40% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
1.308,72 
TOTAL 
R$ 5.431,19 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:3967FFC8 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0165/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova: 
  
ANA CLEIDE DE SOUSA SILVA, brasileira, viúva, portadora do 
RG nº: 215536491, inscrita no CPF sob o nº 832.678.243-20, com 
matricula: 1309510, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo – 
40h, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com proventos 
fixados no valor R$ 1.780,70 (Um mil setecentos e oitenta reais e 
setenta centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.413,25 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
367,45 
TOTAL 
R$ 1.780,70 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CF2A1EB3 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0170/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, 
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
ANTONIA ANA LÚCIA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora 
do RG nº: 20082427911, inscrita no CPF sob o nº 560.755.103-20, 
com matricula: 1307657, ocupante do cargo de Professora Classe II 
Ref. 10 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, 
com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 (Quatro mil setecentos e 
setenta e seis reais e oitenta e três centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei nº 1519/2009 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.776,83 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:8004F0B1 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0161/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, 

                            

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