DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar 
nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – 
que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova. 
  
FRANCISCO CLERTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador 
do RG nº: 2003032031802, inscrito no CPF sob o nº 170.695.723-87, 
com matricula: 1307355, ocupante do cargo de Motorista II – 40h, 
lotado na Secretaria de Infra Estrutura - SEINFRA, com proventos 
fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e doze reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.413,25 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 367,45 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.780,70 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 1.016,83 
VALOR PROPORCIONAL: 9740/12775 
R$ 955,45 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 456,55 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:49CC89EE 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0163/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, 
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
GEUCILENA MARIA RIBEIRO, brasileira, divorciada, portadora 
do RG nº: 2003032033961, inscrita no CPF sob o nº 465.515.493-49, 
com matricula: 1307924, ocupante do cargo de Professora Classe II 
Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 
(Quatro mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.776,83 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1CE36FCD 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0137/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27 
da Lei Complementar Municipal 
n.º 02/2022, 
PENSÃO 
VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO SOARES DA SILVA, 
brasileiro, portador do RG nº: 200403211910-4, inscrito no CPF 
sob o nº: 070.750.303-53, viúvo de MARIA EDNIR CHAVES DA 
SILVA, falecida em 16/06/2024, portadora do RG: 8131480, 
inscrita no CPF sob o nº 210.716.083-04, aposentada no cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 75957, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.524,96 (Um mil quinhentos 
e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 914,97 (Novecentos e 
quartorze reais e noventa e sete centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 8% 
R$ 112,96 
REMUNERAÇÃO 
R$ 1.524,96 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
R$ 762,48 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
R$ 152,49 
PROVENTO 
R$ 914,97 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:5A815F00 
 

                            

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