DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, brasileiro, casado, portador do 
RG nº: 39767182, inscrito no CPF sob o nº 256.399.943-04, com 
matricula: 1307673, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 
– 20h – pós-graduado, lotado na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 (Quatro mil 
setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.776,83 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1174AA00 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0169/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, 
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
DINAR DA SILVA, brasileira, União Estável, portadora do RG nº: 
2003032012760, inscrita no CPF sob o nº 370.053.753-00, com 
matricula: 1315382, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 
– 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com 
proventos fixados no valor R$ 4.089,75 (Quatro mil oitenta e nove 
reais e setenta e cinco centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
817,95 
TOTAL 
R$ 4.089,75 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:853C8C22 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0166/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova: 
  
EVANDA DE BRITO SILVEIRA, brasileira, solteira, portadora do 
RG nº: 20077344967, inscrita no CPF sob o nº 710.304.253-53, com 
matricula: 1302299, ocupante do cargo de Agente Administrativo II – 
40h, lotada na Secretaria de Assistência Social, com proventos fixados 
no valor R$ 1.780,70 (Um mil setecentos e oitenta reais e setenta 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.413,25 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
367,45 
TOTAL 
R$ 1.780,70 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:170422E0 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0176/2024 

                            

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