DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0175/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no 
     40  § 1°         III   lí    ” ”  §5º     CF/88           ã       
pela EC nº 41/2003              93         III   lí    “b”    L    º 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
   b                       187         III   lí    “ ”        67    L   
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
JACQUELINE 
DE 
OLIVEIRA 
CUNHA 
MALAGUETA, 
brasileira, casada, portadora do RG nº: 20075403425, inscrita no CPF 
sob o nº 427.102.003-68, com matricula: 1317806, ocupante do cargo 
de Professora Classe II Ref. 08 – 20h – Pós-graduação, lotada na 
Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no 
valor R$ 3.330,88 (Três mil trezentos e trinta reais e oitenta e oito 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 3.024,97 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 574,74 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 40% - art. 59, I, do PCCR - Lei nº 1519/2009 
R$ 1209,99 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 4.809,70 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.330,88 
PROVENTO 
R$ 3.330,88 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:71253E81 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0168/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, 
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
MAYRELENE LIMA SOLON, brasileira, solteira, portadora do RG 
nº: 2005010428412, inscrita no CPF sob o nº 458.259.803-40, com 
matricula: 1313398, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 
– 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 6.052,83 (Seis mil e 
cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
817,95 
INCENTIVO PROFISSIONAL 60% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
1.963,08 
TOTAL 
R$ 6.052,83 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:DD46A913 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0172/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, 
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
MARIA DESTERRO RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 20078765026, inscrita no CPF sob o nº 
679.299.313-15, com matricula: 1315714, ocupante do cargo de 
Professora Classe II Ref. 08 – 20h – Pós-graduação, lotada na 
Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no 
valor R$ 3.239,84 (Três mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e 
quatro centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 3.024,97 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 574,74 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR - Lei nº 1519/2009 
R$ 604,99 

                            

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