DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar
nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 –
que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova.
FRANCISCO CLERTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador
do RG nº: 2003032031802, inscrito no CPF sob o nº 170.695.723-87,
com matricula: 1307355, ocupante do cargo de Motorista II – 40h,
lotado na Secretaria de Infra Estrutura - SEINFRA, com proventos
fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e doze reais).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e
anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.413,25
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 367,45
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.780,70
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 1.016,83
VALOR PROPORCIONAL: 9740/12775
R$ 955,45
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 456,55
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:49CC89EE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0163/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova,
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a)
servidor (a):
GEUCILENA MARIA RIBEIRO, brasileira, divorciada, portadora
do RG nº: 2003032033961, inscrita no CPF sob o nº 465.515.493-49,
com matricula: 1307924, ocupante do cargo de Professora Classe II
Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83
(Quatro mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
850,67
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.776,83
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1CE36FCD
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0137/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27
da Lei Complementar Municipal
n.º 02/2022,
PENSÃO
VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO SOARES DA SILVA,
brasileiro, portador do RG nº: 200403211910-4, inscrito no CPF
sob o nº: 070.750.303-53, viúvo de MARIA EDNIR CHAVES DA
SILVA, falecida em 16/06/2024, portadora do RG: 8131480,
inscrita no CPF sob o nº 210.716.083-04, aposentada no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 75957, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.524,96 (Um mil quinhentos
e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 914,97 (Novecentos e
quartorze reais e noventa e sete centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO: 8%
R$ 112,96
REMUNERAÇÃO
R$ 1.524,96
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
R$ 762,48
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
R$ 152,49
PROVENTO
R$ 914,97
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:5A815F00
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