DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 4.204,70 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.239,84 
PROVENTO 
R$ 3.239,84 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D6CBE9F8 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0164/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 1º e 6º da Lei Complementar nº 02/2022, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova: 
  
MARIA JOSÉ DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 
2019180222-5, inscrita no CPF sob o nº 847.709.613-91, com 
matricula: 1310143, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
– 40h, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo, com proventos 
fixados no valor R$ 1.779,12 (Um mil setecentos e setenta e nove 
reais e doze centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.412,00 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
367,12 
TOTAL 
R$ 1.779,12 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:0923E1A1 
 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0177/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar 
nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – 
que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova. 
  
MARIA LUCILEIDE LOPES, brasileira, casada, portadora do RG 
nº: 203.508.643-49, inscrita no CPF sob o nº 203.508.643-49, com 
matricula: 1301144, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
II – 40h, lotada na Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT, com 
proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e 
doze reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 367,12 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.779,12 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 1.121,60 
VALOR PROPORCIONAL: 9788/10950 
R$ 1.002,58 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 409,42 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:91366BC6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0177/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar 
nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – 
que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova. 
  
MARIA LUCILEIDE LOPES, brasileira, casada, portadora do RG 
nº: 203.508.643-49, inscrita no CPF sob o nº 203.508.643-49, com 
matricula: 1301144, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
II – 40h, lotada na Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT, com 
proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e 
doze reais). 
  

                            

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