DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 4.204,70
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.239,84
PROVENTO
R$ 3.239,84
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:D6CBE9F8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0164/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 1º e 6º da Lei Complementar nº 02/2022, com redação
dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova:
MARIA JOSÉ DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº:
2019180222-5, inscrita no CPF sob o nº 847.709.613-91, com
matricula: 1310143, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
– 40h, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo, com proventos
fixados no valor R$ 1.779,12 (Um mil setecentos e setenta e nove
reais e doze centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e
anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.412,00
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
367,12
TOTAL
R$ 1.779,12
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:0923E1A1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0177/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar
nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 –
que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova.
MARIA LUCILEIDE LOPES, brasileira, casada, portadora do RG
nº: 203.508.643-49, inscrita no CPF sob o nº 203.508.643-49, com
matricula: 1301144, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II – 40h, lotada na Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT, com
proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e
doze reais).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e
anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 367,12
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.779,12
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 1.121,60
VALOR PROPORCIONAL: 9788/10950
R$ 1.002,58
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 409,42
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:91366BC6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0177/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos integrais, com fundamento no art. 18, da Lei Complementar
nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 –
que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova.
MARIA LUCILEIDE LOPES, brasileira, casada, portadora do RG
nº: 203.508.643-49, inscrita no CPF sob o nº 203.508.643-49, com
matricula: 1301144, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II – 40h, lotada na Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT, com
proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e
doze reais).
Fechar