DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0175/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no
40 § 1° III lí ” ” §5º CF/88 ã
pela EC nº 41/2003 93 III lí “b” L º
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
b 187 III lí “ ” 67 L
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
JACQUELINE
DE
OLIVEIRA
CUNHA
MALAGUETA,
brasileira, casada, portadora do RG nº: 20075403425, inscrita no CPF
sob o nº 427.102.003-68, com matricula: 1317806, ocupante do cargo
de Professora Classe II Ref. 08 – 20h – Pós-graduação, lotada na
Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no
valor R$ 3.330,88 (Três mil trezentos e trinta reais e oitenta e oito
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 3.024,97
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 574,74
INCENTIVO PROFISSIONAL: 40% - art. 59, I, do PCCR - Lei nº 1519/2009
R$ 1209,99
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 4.809,70
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 3.330,88
PROVENTO
R$ 3.330,88
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:71253E81
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0168/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova,
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a)
servidor (a):
MAYRELENE LIMA SOLON, brasileira, solteira, portadora do RG
nº: 2005010428412, inscrita no CPF sob o nº 458.259.803-40, com
matricula: 1313398, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10
– 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica -
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 6.052,83 (Seis mil e
cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 60% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
1.963,08
TOTAL
R$ 6.052,83
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:DD46A913
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0172/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova,
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a)
servidor (a):
MARIA DESTERRO RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 20078765026, inscrita no CPF sob o nº
679.299.313-15, com matricula: 1315714, ocupante do cargo de
Professora Classe II Ref. 08 – 20h – Pós-graduação, lotada na
Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no
valor R$ 3.239,84 (Três mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e
quatro centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 3.024,97
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 574,74
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR - Lei nº 1519/2009
R$ 604,99
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