DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
VILANI LIMA MODESTO, brasileira, separada de fato, portadora 
do RG nº: 2016060207, inscrita no CPF sob o nº 774.939.743-49, com 
matricula: 1308734, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 
– 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 (Quatro mil 
setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.776,83 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D542E28B 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0173/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no 
     40  § 1°         III   lí    ” ”  §5º     CF/88           ã       
pela EC nº 41/2003 e co         93         III   lí    “b”    L    º 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
   b                       187         III   lí    “ ”        67    L   
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
VIRGÍNIA CLAUDIA GIRÃO COSTA, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 20073316487, inscrita no CPF sob o nº 
465.507.123-00, com matricula: 1333305, ocupante do cargo de 
Professora Classe II Ref. 08 – 20h – Pós-graduação, lotada na 
Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no 
valor R$ 2.546,18 (Dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e 
dezoito centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 3.024,97 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 483,99 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR - Lei nº 1519/2009 
R$ 604,99 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 4.113,95 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 2.546,18 
PROVENTO 
R$ 2.546,18 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:17B84078 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO 2021 DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO 
PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA a candidata EDNARA VALESKA DA SILVA, com 
vistas à nomeação para o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, 
observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 10 (DEZ) DIAS, a 
partir da publicação do presente edital, na Secretaria da Administração 
– situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - 
Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos 
relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste 
Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE  

                            

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