DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
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3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 12 de Novembro de 2024.
ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO
Secretário de administração – SEAD
Portaria N° 2208 – B/2024 GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:07A70FC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2024.11.08.01-PE.
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2024.11.08.01-PE, do tipo eletrônico, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA,
COM
A
REPOSIÇÃO
DE
PEÇAS
DE
MÁQUINAS PESADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
OLINDA/CE,
conforme
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus
anexos, com abertura marcada para o dia 02 de dezembro de 2024, a
partir das 13:00 horas. O início de acolhimento das propostas
comerciais ocorrerá a partir do dia 13 de novembro de 2024, às 13:00
horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo
telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 12 de novembro de 2024.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA –
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:7828DAEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício de 2024,
crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados
a consecução de projetos sociais voltados ao público, com à inclusão
do elemento de despesa 3.3.50.43.00 à Atividade 2.088, conforme
descrito abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1002 – FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESC.
Classificação Funcional
Programática
Atividade
Elemento de Despesa
Valor
08.243.0137.2.088
MANUTENÇÃO
E
FORTALECIMENTO
DA
POLÍTICA DE PROTEÇÃO A
CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.50.43.00
30.000,00
Art. 2º. As despesas correspondentes as aberturas de créditos de que
trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43,
§1º, III, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser
alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 1.512/2023
(LOA 2024).
Art. 4º. Fica incluso na Lei nº 1.314/2021 - Plano Plurianual (PPA
2022/2025), na Lei nº 1.483/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e
na Lei nº 1.512/2023 – Lei Orçamentária Anual, as alterações
provenientes desta Lei.
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