DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de 
Contratação torna público que se encontra a disposição dos 
interessados a Concorrência Eletrônica Nº 033/2024. OBJETO: 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM 
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, 
PT 1094210-44, com previsão para abertura do processo dia 
02/12/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais 
informações no telefone (88) 3657-1064. 
  
Quiterianópolis - CE, 12 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:87742B59 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CHAMADA 
PÚBLICA Nº 002/2024 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município 
de Quixadá, torna público que no período de 13/11/2024 À 
08/12/2024, abrirá Inscrições, através do Mapa Cultural do Ceará ou 
pelos Correios no endereço: Secretaria de Cultura/Fundação Cultural 
de Quixadá – Rua José Jucá, 343 – Centro – Quixadá – Ceará, Cep; 
63900-805 a documentação exigida no Edital de Chamamento Público 
de n° 002/2024, referente a Premiação de projetos, iniciativas, 
atividades ou ações de Pontos e Pontões de cultura, nos termos da 
Política 
Nacional 
de 
Cultura 
Viva. 
Trata-se, 
portanto 
de 
reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de 
Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e 
coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificados como 
Pontos ou Pontões de Cultura, mas que tem características de Pontos 
de Cultura e serão certificadas por meio deste Edital. O Edital poderá 
ser adquirido junto a Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua 
José Jucá, nº 343, Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no 
portal do TCE, e site da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, 
a partir da publicação deste aviso. 
  
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,   
Presidente da Fundação Cultural 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:16BD1F54 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 040/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS 
DA 
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LOTEAMENTO 
E 
DESMEMBRAMENTO 
DE 
ÁREAS 
NO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
em conformidade com o art. 6º da Lei da Organização Administrativa, 
que estabelece os objetivos específicos de definir o zoneamento 
funcional das zonas urbanas do Município e controlar as densidades 
na utilização do solo urbano, 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
assegurar 
que 
o 
desenvolvimento urbano ocorra de maneira planejada e sustentável, 
respeitando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de 
Desenvolvimento Urbano; 
CONSIDERANDO que a aprovação de projetos de loteamento e 
desmembramento de área é uma atividade essencial para a 
organização do uso do solo e a implementação de infraestruturas 
adequadas; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Compete a Secretaria de Planejamento e Finanças, por meio 
do seu Setor de Convênios e Projetos, a análise e aprovação dos 
projetos de loteamento e desmembramento de áreas no Município de 
Quixadá. 
Art. 2º Compete ao Setor de Convênios e Projetos da Secretaria de 
Planejamento e Finanças: 
I - Receber e protocolar os requerimentos de diretrizes para uso do 
solo e projetos de loteamento e desmembramentos de área 
apresentados pelos interessados; 
II - Analisar os projetos de loteamento e desmembramento conforme 
as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal vigente, 
especialmente as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo; 
III – Emitir parecer técnico e laudo de aprovação sobre a viabilidade 
dos projetos de loteamento e desmembramento, observando os 
critérios de zoneamento e densidade populacional; 
IV - Coordenar a articulação com outros órgãos municipais, estaduais 
e federais, quando necessário, para a aprovação de projetos que 
envolvam áreas de interesse especial ou de grande escala; 
V - Garantir o cumprimento dos prazos legais para análise e 
aprovação dos projetos, conforme estabelecido na legislação 
municipal; 
Art. 3º A fiscalização pela execução das obras de infraestrutura dos 
loteamentos, após aprovação do projeto e conforme o cronograma de 
execução apresentado, fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEDUMASP. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 08 de 
Novembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DA14A5C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 178/2024 
 
PORTARIA Nº 178/2024. 
  
EMENTA: 
DETERMINA 
O 
RETORNO 
DO 
SERVIDOR QUE INDICA AO TRABALHO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
e, 
  
CONSIDERANDO que o servidor Tiago Anderson Nogueira de 
Oliveira (Matrícula nº 3505), ocupante do cargo público de Atendente 
de Saúde, encontrava-se no gozo de licença sem remuneração para 
tratar de interesses particulares até 15/10/2024, nos termos da Portaria 
nº 153/2024-GAPRE;  

                            

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