DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de
Contratação torna público que se encontra a disposição dos
interessados a Concorrência Eletrônica Nº 033/2024. OBJETO:
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE,
PT 1094210-44, com previsão para abertura do processo dia
02/12/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 12 de novembro de 2024.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -
Agente de Contratação.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:87742B59
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CHAMADA
PÚBLICA Nº 002/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município
de Quixadá, torna público que no período de 13/11/2024 À
08/12/2024, abrirá Inscrições, através do Mapa Cultural do Ceará ou
pelos Correios no endereço: Secretaria de Cultura/Fundação Cultural
de Quixadá – Rua José Jucá, 343 – Centro – Quixadá – Ceará, Cep;
63900-805 a documentação exigida no Edital de Chamamento Público
de n° 002/2024, referente a Premiação de projetos, iniciativas,
atividades ou ações de Pontos e Pontões de cultura, nos termos da
Política
Nacional
de
Cultura
Viva.
Trata-se,
portanto
de
reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de
Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e
coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificados como
Pontos ou Pontões de Cultura, mas que tem características de Pontos
de Cultura e serão certificadas por meio deste Edital. O Edital poderá
ser adquirido junto a Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua
José Jucá, nº 343, Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no
portal do TCE, e site da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br,
a partir da publicação deste aviso.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,
Presidente da Fundação Cultural
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:16BD1F54
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 040/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS
DA
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LOTEAMENTO
E
DESMEMBRAMENTO
DE
ÁREAS
NO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e
em conformidade com o art. 6º da Lei da Organização Administrativa,
que estabelece os objetivos específicos de definir o zoneamento
funcional das zonas urbanas do Município e controlar as densidades
na utilização do solo urbano,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
assegurar
que
o
desenvolvimento urbano ocorra de maneira planejada e sustentável,
respeitando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO que a aprovação de projetos de loteamento e
desmembramento de área é uma atividade essencial para a
organização do uso do solo e a implementação de infraestruturas
adequadas;
DECRETA:
Art. 1º Compete a Secretaria de Planejamento e Finanças, por meio
do seu Setor de Convênios e Projetos, a análise e aprovação dos
projetos de loteamento e desmembramento de áreas no Município de
Quixadá.
Art. 2º Compete ao Setor de Convênios e Projetos da Secretaria de
Planejamento e Finanças:
I - Receber e protocolar os requerimentos de diretrizes para uso do
solo e projetos de loteamento e desmembramentos de área
apresentados pelos interessados;
II - Analisar os projetos de loteamento e desmembramento conforme
as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal vigente,
especialmente as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III – Emitir parecer técnico e laudo de aprovação sobre a viabilidade
dos projetos de loteamento e desmembramento, observando os
critérios de zoneamento e densidade populacional;
IV - Coordenar a articulação com outros órgãos municipais, estaduais
e federais, quando necessário, para a aprovação de projetos que
envolvam áreas de interesse especial ou de grande escala;
V - Garantir o cumprimento dos prazos legais para análise e
aprovação dos projetos, conforme estabelecido na legislação
municipal;
Art. 3º A fiscalização pela execução das obras de infraestrutura dos
loteamentos, após aprovação do projeto e conforme o cronograma de
execução apresentado, fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEDUMASP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 08 de
Novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DA14A5C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 178/2024
PORTARIA Nº 178/2024.
EMENTA:
DETERMINA
O
RETORNO
DO
SERVIDOR QUE INDICA AO TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO que o servidor Tiago Anderson Nogueira de
Oliveira (Matrícula nº 3505), ocupante do cargo público de Atendente
de Saúde, encontrava-se no gozo de licença sem remuneração para
tratar de interesses particulares até 15/10/2024, nos termos da Portaria
nº 153/2024-GAPRE;
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