DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Inscrições até 25 de novembro pela Plataforma Mapa Cultural,
WWW.mapacultural.secult.ce.gov.br
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:5BCC994A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO PROVISÓRIO - ETAPA DE HABILITAÇÃO
RESULTADO PROVISÓRIO - ETAPA DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 –
PRÊMIO
CULTURA
POPULAR
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR
CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE
CULTURAL
REPRESENTANTE CNPJ/CPF SITUAÇÃO/
MOTIVO
01 Penitentes da Sede Rural
Alana Almeida Costa 606.0.....3-
28
HABILITADO
02 Penitentes da Sede Urbana
José Alves Costa
003.0.....3-
96
HABILITADO
Várzea Alegre – CE, 11 de novembro de 2024.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:57CB4270
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei Complementar
Municipal nº 002/2022, nos artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, visando evitar/prevenir eventual
responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre
os recursos públicos municipais, no âmbito municipal, RESOLVE:
Considerando que a gestão, o acompanhamento e a fiscalização do contrato são instrumentos imprescindíveis à Administração na defesa do
interesse público, além de exigência legal conforme estabelecem à Lei Federal nº 8.666/93, em relação aos contratos dela originários e da Lei
Federal nº 14.133/21, ambas Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e deve pautar-se prioritariamente pelos princípios de eficiência e da
eficácia.
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da
execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
Considerando o disposto no art. 171 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da
execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
Considerando que a Fiscalização dos Contratos Administrativos figura como imposição legal, sendo instrumento eficiente da prevenção de riscos
administrativos, fiscais, financeiros e econômicos;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos pela Administração
Pública.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for à denominação utilizada;
objeto do contrato: o fornecimento, a obra ou a prestação de serviço, suficientemente caracterizado no contrato;
cronograma físico-financeiro: é o documento em que estão previstas as etapas de execução do contrato;
empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição, ou seja, momento em que o credito orçamentário é comprometido;
liquidação: é o ato de comprovação do recebimento do objeto do empenho (material, serviço, bem ou obra), consiste na confirmação do direito
adquirido e objetiva apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação;
atesto: é o ato de confirmar a conformidade entre a execução e o objeto contratado;
aditivo: complemento qualitativo, de valor ou de prazo ao contrato original;
recomposição de preços: é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação, ou seja, é um reequilíbrio em virtude de perdas
inflacionárias diante do curso normal da economia;
reequilíbrio econômico financeiro: adequação do contrato aos novos valores de mercado do objeto contratado;
relatório de atividade: relatório mensal de acompanhamento da execução do objeto contratado;
medição: a medição funciona como um processo de verificação e fiscalização da realização de um serviço ou recebimento/entrega de um material, é
composta pelos itens executados do objeto do contratado num determinado período;
regularidade fiscal: condição na qual o contratado/credor encontra-se regular perante a legislação tributária dos entes federativos (inclusive INSS),
justiça do trabalho e FGTS;
ordem de compra: É a autorização para formalização da compra do produto ou prestação do serviço nas condições que estão previstas em
orçamento contratado;
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