DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3589 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Inscrições até 25 de novembro pela Plataforma Mapa Cultural, 
WWW.mapacultural.secult.ce.gov.br 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:5BCC994A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO PROVISÓRIO - ETAPA DE HABILITAÇÃO 
 
RESULTADO PROVISÓRIO - ETAPA DE HABILITAÇÃO  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – 
PRÊMIO 
CULTURA 
POPULAR 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR 
  
CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA 
Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE 
CULTURAL 
REPRESENTANTE CNPJ/CPF SITUAÇÃO/ 
MOTIVO 
01 Penitentes da Sede Rural 
Alana Almeida Costa 606.0.....3-
28 
HABILITADO 
02 Penitentes da Sede Urbana 
José Alves Costa 
003.0.....3-
96 
HABILITADO 
  
Várzea Alegre – CE, 11 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:57CB4270 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024. 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024.  
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, nos artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, visando evitar/prevenir eventual 
responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre 
os recursos públicos municipais, no âmbito municipal, RESOLVE: 
  
Considerando que a gestão, o acompanhamento e a fiscalização do contrato são instrumentos imprescindíveis à Administração na defesa do 
interesse público, além de exigência legal conforme estabelecem à Lei Federal nº 8.666/93, em relação aos contratos dela originários e da Lei 
Federal nº 14.133/21, ambas Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e deve pautar-se prioritariamente pelos princípios de eficiência e da 
eficácia. 
  
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da 
execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado. 
  
Considerando o disposto no art. 171 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da 
execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado. 
  
Considerando que a Fiscalização dos Contratos Administrativos figura como imposição legal, sendo instrumento eficiente da prevenção de riscos 
administrativos, fiscais, financeiros e econômicos; 
  
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos pela Administração 
Pública. 
  
RESOLVE:  
  
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  
  
Art. 1º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se: 
contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a 
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for à denominação utilizada; 
objeto do contrato: o fornecimento, a obra ou a prestação de serviço, suficientemente caracterizado no contrato; 
cronograma físico-financeiro: é o documento em que estão previstas as etapas de execução do contrato; 
empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de 
condição, ou seja, momento em que o credito orçamentário é comprometido; 
liquidação: é o ato de comprovação do recebimento do objeto do empenho (material, serviço, bem ou obra), consiste na confirmação do direito 
adquirido e objetiva apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para 
extinguir a obrigação; 
atesto: é o ato de confirmar a conformidade entre a execução e o objeto contratado; 
aditivo: complemento qualitativo, de valor ou de prazo ao contrato original; 
recomposição de preços: é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação, ou seja, é um reequilíbrio em virtude de perdas 
inflacionárias diante do curso normal da economia; 
reequilíbrio econômico financeiro: adequação do contrato aos novos valores de mercado do objeto contratado; 
relatório de atividade: relatório mensal de acompanhamento da execução do objeto contratado; 
medição: a medição funciona como um processo de verificação e fiscalização da realização de um serviço ou recebimento/entrega de um material, é 
composta pelos itens executados do objeto do contratado num determinado período; 
regularidade fiscal: condição na qual o contratado/credor encontra-se regular perante a legislação tributária dos entes federativos (inclusive INSS), 
justiça do trabalho e FGTS; 
ordem de compra: É a autorização para formalização da compra do produto ou prestação do serviço nas condições que estão previstas em 
orçamento contratado;  

                            

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