DOMCE 13/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3589
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verificar por meio de Auditoria Interna a aplicação dos procedimentos regulamentados por esta Instrução Normativa;
manter a Instrução à disposição de todos os servidores do Poder Executivo;
promover discussões técnicas com as unidades executoras, para definir novas rotinas de trabalho de acordo com as realidades de cada setor;
Art.16º. São atribuições da Unidade Gestora responsável pelo objeto do Contrato:
I- acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, exercendo o acompanhamento da execução dos contratos;
II- acompanhar as etapas necessárias ao regular execução dos processos, conforme o pactuado no contrato;
III- enviar previamente informações ao gestor e ao fiscal de contratos;
IV- Indicar restrições, por ventura ocorridas
analisar relatórios e solicitações dos gestores e dos fiscais e dar encaminhamento legal, quando for o caso.
guardar os documentos relacionados ao contrato.
VII - verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações
orçamentárias;
VIII - acompanhar o saldo dos contratos, de modo a solicitar eventuais aditivos/supressões ou contratações que se fizerem necessárias, manter
atualizado o saldo do contrato, com seus aditivos e supressões, se houver, em consonância com o saldo de empenho;
IX - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato ou ata não seja
ultrapassado;
X - verificar a necessidade e/ou a possibilidade de renovação ou prorrogação do contrato e consultar a contratada quanto ao seu interesse nessa
renovação ou prorrogação, quando for o caso;
XI - informar ao titular da respectiva Secretaria, no prazo de até 60 dias antes do término da vigência do contrato, a necessidade de realização de
novo Processo de Compra, na hipótese de rescisões e na impossibilidade de não prorrogação ou renovação, se for o caso;
XII - estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos;
XIII - autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando for o
caso;
XIV - manter, sob sua guarda, cópia dos contratos, termos, relatórios, aditivos, cópias de notas fiscais, de pagamentos e todos os demais documentos
pertinentes ao contrato sob sua responsabilidade, arquivados em pasta própria;
XV - verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o
estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços;
XVI - controlar vigência;
iniciar, em tempo hábil, os procedimentos para prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não ocorra interrupção dos serviços
contratados ou materiais fornecidos;
XVIII - adotar as medidas cabíveis para aplicação das sanções previstas no contrato;
XIX - propor medidas que melhorem a execução do contrato;
XX - providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a
providência a ser adotada.
XXI - garantir aos fiscais de contrato plenas condições para o adequado exercício das suas funções de fiscalização, permitindo o acesso aos
documentos, bens, materiais e serviços objeto do contrato, disponibilizar os bens e equipamentos necessários ao exercício da fiscalização, se for o
caso, incluindo veículos.
Parágrafo único. não sendo designado formalmente um gestor para o contrato, fica designado automaticamente o Secretário da pasta responsável
pela demanda que deu ensejo a contratação.
Art.17º. São responsabilidades do Fiscal de Contratos:
conhecer do objeto do contrato, termos de referência e ou projeto básico e seus anexos;
acompanhar e fiscalizar a execução concreta do objeto do contrato ou ata sob sua responsabilidade, verificando o cumprimento das regras editalícias
seus anexos, emitindo os respectivos relatórios, se for o caso;
esclarecer dúvidas com a contratada, encaminhando os problemas que surgirem, quando lhe faltar competência, ao gestor do contrato;
acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico e financeiro;
zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, quanto à pontualidade, prazos, qualidade dos produtos
fornecidos e dos serviços prestados e obras executadas;
notificar a contratada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento
ao processo de contratação da empresa;
estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão do objeto contratado, decidindo junto aos superiores quanto às providências e eventuais sanções a serem imputadas, quando
for o caso;
comunicar formalmente ao respectivo gestor de contrato as irregularidades cometidas passíveis de aplicação das sanções previstas em edital, bem
como qualquer ocorrência relevante no curso da vigência do contrato ou ata;
encaminhar ao responsável pela gestão do contrato ou ata, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos etc., formulados pela contratada;
verificar a ocorrência de subcontratação, quando não permitida ou, quando permitida, atentar para seus limites e condições;
identificar eventual glosa das faturas, se for o caso;
verificar se o prazo de entrega, especificações, qualidade e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual ou ata,
a fim de evitar acréscimos e supressões desnecessários;
acompanhar o cumprimento, pelos prestadores de serviços, de todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas ao
respectivo contrato, exigindo cópias dos documentos comprobatórios da quitação dessas obrigações, com o intuito de se resguardar de eventuais
condenações judiciais por responsabilização subsidiária, quando a prestação de serviços contratado envolverem cessão de mão de obra;
fiscalizar os contratados quanto ao correto apontamento das horas trabalhadas, regular e tempestivo pagamento salarial dos empregados, correto
cálculo e pagamento de todos adicionais salariais e cumprimento das demais obrigações trabalhistas devidas para cada categoria profissional, ou
seja, fiscalizando seus contratos quanto ao cumprimento da legislação (previdenciária, trabalhista e tributária), quando a prestação de serviços
contratado envolverem cessão de mão de obra;
vistar o documento fiscal e a efetiva entrega de materiais ou da satisfatória prestação de serviços objeto da contratação, verificando:
a) o atesto deverá conter a identificação de que os produtos ou serviços foram entregues contendo a data, o nome do servidor, o cargo, a matrícula e
assinatura do responsável;
zelar pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na
qualidade de representante da Contratante;
avaliar constantemente a execução contratual, propondo, sempre que cabíveis, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato ou ata;
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