DOEAM 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 5
LEI N.º 7.159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 
ALTERA a Lei n.º 6.399, de 14 de setembro de 2023, na forma 
que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º A Lei n.º 6.399, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar 
acrescida do artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1.º-A. Fica instituído o Dia do Consumidor no Calendário de 
Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no 
dia 15 de março.” (NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#202089#5#205689/>
Protocolo 202089
<#E.G.B#202090#5#205690>
DECRETO Nº 50.611, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000,00 (DOIS 
MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.285 - Recursos Vinculados 
a Fundos - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE 
APOIO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202090#5#205690/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.611, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02701 FUNDO DE APOIO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa
0001
A
2.759.285
3390
2.200.000,00
TOTAL
2.200.000,00
2.200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 50.611, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02701 FUNDO DE APOIO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa
0001
A
2.759.285
3390
2.200.000,00
TOTAL
2.200.000,00
2.200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 202090
DECRETO Nº 50.612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$55.271,58 (CINQUENTA 
E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E 
OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202092#5#205692/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 391 3303 2340 - Preservação, Restauração e Manutenção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado
0011
A
2.700.280
3390
55.271,58
TOTAL
55.271,58
55.271,58
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 202092
DECRETO Nº 50.613, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$250.000,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados 
a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial 
do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202093#5#205693/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.613, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24701 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO  AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 2158 - Atendimento Jurídico Especializado
0001
A
2.759.201
3390
250.000,00
TOTAL
250.000,00
250.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 202093
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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