DOEAM 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
2
FÉRIAS:
1-Nome: Andressa Moraes da Costa
Matrícula: 231.111-9C
Período: 25.11 a 06.12.2024
Dias: 12 (doze)
Exercício: 2022
2-Nome: Rosenildo Rocha do Nascimento
Matrícula: 114.973-3D
Período: 02.12 a 30.01.2025
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2015
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2016
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 11 de novembro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#201715#2#205315/>
Protocolo 201715
Vice Governadoria
<#E.G.B#201749#2#205349>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2024-SGVG. PARTES: SECRETARIA
GERAL DA VICE GOVERNADORIA - SGVG, representada por seu Titular,
a Secretária Executiva Adjunta, a Senhora ANA CAROLINA DA COSTA
MAIA e do outro lado a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ:04.407.920/0001-80,representada
por seu Diretor- Presidente, em exercício, Senhor ABEL GOMES DA
SILVA NETO.OBJETO: Contratação de Empresa especializada na
Prestação de Serviços de Tecnologia de Informação (TI), para atender
as necessidades da Secretaria Geral da Vice Governadoria. VALOR
TOTAL: R$ 32.611,92 (trinta e dois mil seiscentos e onze reais e noventa
e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de01/11/2024.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Unidade
Orçamentária:
012101;
Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa:
33904007; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, conforme Nota
de Empenho no 2024NE0000177 no valor de R$ 5.435,32 (cinco mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), emitida em
31/10/2024. Ficando o valor remanescente a ser empenhado durante a
vigência do Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 74,
inciso VIII, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e no art.164, Inc. IV Decreto
Estadual n.º 47.133/23. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.012101.00007
9/2024-58-SGVG. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no
Diário Oficial do Estado. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA VICE
GOVERNADOIRA, em Manaus, 01 de novembro de outubro de 2024.
ANA CAROLINA DA COSTA MAIA
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
<#E.G.B#201749#2#205349/>
Protocolo 201749
<#E.G.B#201750#2#205350>
PORTARIA Nº 007/2024 - SGVG
O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da
lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria Geral da Vice-Governadoria - SGVG.
RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na planilha
abaixo, para que procedam a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
dos ajustes atinentes, a partir da data de assinatura do Termo de
Contrato e durante toda a vigência, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor; II-DETERMINAR que os referidos
servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando
e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos
ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções
e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA SECRETÁRIA
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 11 de novembro
de 2024.
Gestor/fiscal
Servidor
Nº Contrato
Objeto
Gestor
Jeane Mar Passos -
Mat. 1065866I
TC Nº001/
2024-PRODAM
S.A
Prestação
de serviços
de T.I.
Fiscal (titular)
Leandro Edmee Lima
de Oliveira - Mat.
266798-A
Fiscal (substituto)
André Pereira
Amazonas - Mat.
2654776A
ANA CAROLINA DA COSTA MAIA
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
<#E.G.B#201750#2#205350/>
Protocolo 201750
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#201708#2#205308>
RESOLUÇÃO CIB Nº 087/2024 AD REFERENDUM
DE 08 NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso extra teto MAC a ser
destinado às ações de saúde de média e alta complexidade nas unidades
de atendimento de urgência e emergência na rede estadual do Estado do
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando que o Teto MAC, como é conhecido o limite financeiro de
média e alta complexidade, que corresponde ao valor repassado pela União
para custear ações e serviços de saúde na média e na alta complexidade
nos estados e municípios; Considerando que o teto para procedimentos de
média e alta complexidade para gestão estadual do Amazonas atualmente
não é suficiente para cobrir os gastos com o atendimento à população.
O Estado vem ampliando serviços e consequentemente há aumento de
procedimentos realizados e não há aumento de recursos por parte do
Ministério da Saúde, cabendo a gestão estadual a manutenção dos serviços;
Considerando que nos últimos anos, a SES/AM tem empreendido esforços
contínuos para aprimorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento
dos serviços de saúde. Dentre os principais investimentos, destacam-se
a ampliação de leitos clínicos, pediátricos e UTI, a Implantação do serviço
de transplante renal, implementação no serviço de transporte aéreo para
acesso aos serviços de alta complexidade; Considerando que o Teto
MAC sob Gestão Estadual com incentivo representa o montante de R$
752.644.020,65 (setecentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e
quarenta e quatro mil, vinte reais e sessenta e cinto centavos). O Orçamento
estadual definido pela Lei Orçamentária Anual - LOA para 2024 foi de R$
5.201.178.034,10 (cinco bilhões, duzentos e um milhões, cento e setenta
e oito mil, trinta e quatro reais e dez centavos) que representam 24% da
fonte assegurando os gastos com o funcionalismo, com a manutenção e
o funcionamento da administração pública, com o pagamento da Dívida
e recursos para programas e investimentos prioritários necessários ao
desenvolvimento sustentável do Estado. Para 2025, estimado o valor de
R$ 5.802.346.102,20 (cinco bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e
quarenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos) alcançando 25% da
receita estadual, bem superior ao previsto pela Lei Complementar nº 141, de
2012, que define no mínimo 12% de suas receitas na saúde; Considerando
que a capacidade atual, embora ampliada, ainda enfrenta desafios para
atender toda a demanda de forma ágil e eficiente. Para a garantia do cuidado
assistencial, a SES/AM precisa assegurar a manutenção da oferta de
serviços, especialmente nessas situações supra mencionadas, de forma que
é imprescindível garantir em tempo oportuno, assegurando a prestação de
serviço com profissionais especializados, estruturas modernas e equipadas,
insumos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) para a realização
de: a) Cirurgias ortopédicas; b) Procedimentos intervencionistas em cirurgia
cardiovascular neuroendovascular; c) Cirurgias cardíacas em adultos e
crianças; d) Remoção em UTI Aérea , e, e) Reabilitação; Considerando
que, para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços de saúde, é
imprescindível o recurso extra teto MAC destinado as ações de média e
alta complexidade nas urgências e emergências; Considerando o Parecer
Técnico favorável da Sra. Liége Maria Menezes Rodrigues Secretária
Executiva de Assistência, tendo em vista que no caso do Amazonas, onde
o acesso a serviços de saúde especializados já é um desafio devido à vasta
geografia e às limitações logísticas, a superlotação nas portas de urgência e
emergência se torna um fator ainda mais crítico. Por isso, é urgente garantir
recursos financeiros para expandir e qualificar esses serviços, para que a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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