PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 2 FÉRIAS: 1-Nome: Andressa Moraes da Costa Matrícula: 231.111-9C Período: 25.11 a 06.12.2024 Dias: 12 (doze) Exercício: 2022 2-Nome: Rosenildo Rocha do Nascimento Matrícula: 114.973-3D Período: 02.12 a 30.01.2025 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2015 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2016 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 11 de novembro de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#201715#2#205315/> Protocolo 201715 Vice Governadoria <#E.G.B#201749#2#205349> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2024-SGVG. PARTES: SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADORIA - SGVG, representada por seu Titular, a Secretária Executiva Adjunta, a Senhora ANA CAROLINA DA COSTA MAIA e do outro lado a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ:04.407.920/0001-80,representada por seu Diretor- Presidente, em exercício, Senhor ABEL GOMES DA SILVA NETO.OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Tecnologia de Informação (TI), para atender as necessidades da Secretaria Geral da Vice Governadoria. VALOR TOTAL: R$ 32.611,92 (trinta e dois mil seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de01/11/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 012101; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa: 33904007; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, conforme Nota de Empenho no 2024NE0000177 no valor de R$ 5.435,32 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), emitida em 31/10/2024. Ficando o valor remanescente a ser empenhado durante a vigência do Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 74, inciso VIII, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e no art.164, Inc. IV Decreto Estadual n.º 47.133/23. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.012101.00007 9/2024-58-SGVG. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADOIRA, em Manaus, 01 de novembro de outubro de 2024. ANA CAROLINA DA COSTA MAIA Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria <#E.G.B#201749#2#205349/> Protocolo 201749 <#E.G.B#201750#2#205350> PORTARIA Nº 007/2024 - SGVG O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Geral da Vice-Governadoria - SGVG. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na planilha abaixo, para que procedam a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos ajustes atinentes, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato e durante toda a vigência, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II-DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA SECRETÁRIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 11 de novembro de 2024. Gestor/fiscal Servidor Nº Contrato Objeto Gestor Jeane Mar Passos - Mat. 1065866I TC Nº001/ 2024-PRODAM S.A Prestação de serviços de T.I. Fiscal (titular) Leandro Edmee Lima de Oliveira - Mat. 266798-A Fiscal (substituto) André Pereira Amazonas - Mat. 2654776A ANA CAROLINA DA COSTA MAIA Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria <#E.G.B#201750#2#205350/> Protocolo 201750 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#201708#2#205308> RESOLUÇÃO CIB Nº 087/2024 AD REFERENDUM DE 08 NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso extra teto MAC a ser destinado às ações de saúde de média e alta complexidade nas unidades de atendimento de urgência e emergência na rede estadual do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando que o Teto MAC, como é conhecido o limite financeiro de média e alta complexidade, que corresponde ao valor repassado pela União para custear ações e serviços de saúde na média e na alta complexidade nos estados e municípios; Considerando que o teto para procedimentos de média e alta complexidade para gestão estadual do Amazonas atualmente não é suficiente para cobrir os gastos com o atendimento à população. O Estado vem ampliando serviços e consequentemente há aumento de procedimentos realizados e não há aumento de recursos por parte do Ministério da Saúde, cabendo a gestão estadual a manutenção dos serviços; Considerando que nos últimos anos, a SES/AM tem empreendido esforços contínuos para aprimorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento dos serviços de saúde. Dentre os principais investimentos, destacam-se a ampliação de leitos clínicos, pediátricos e UTI, a Implantação do serviço de transplante renal, implementação no serviço de transporte aéreo para acesso aos serviços de alta complexidade; Considerando que o Teto MAC sob Gestão Estadual com incentivo representa o montante de R$ 752.644.020,65 (setecentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, vinte reais e sessenta e cinto centavos). O Orçamento estadual definido pela Lei Orçamentária Anual - LOA para 2024 foi de R$ 5.201.178.034,10 (cinco bilhões, duzentos e um milhões, cento e setenta e oito mil, trinta e quatro reais e dez centavos) que representam 24% da fonte assegurando os gastos com o funcionalismo, com a manutenção e o funcionamento da administração pública, com o pagamento da Dívida e recursos para programas e investimentos prioritários necessários ao desenvolvimento sustentável do Estado. Para 2025, estimado o valor de R$ 5.802.346.102,20 (cinco bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos) alcançando 25% da receita estadual, bem superior ao previsto pela Lei Complementar nº 141, de 2012, que define no mínimo 12% de suas receitas na saúde; Considerando que a capacidade atual, embora ampliada, ainda enfrenta desafios para atender toda a demanda de forma ágil e eficiente. Para a garantia do cuidado assistencial, a SES/AM precisa assegurar a manutenção da oferta de serviços, especialmente nessas situações supra mencionadas, de forma que é imprescindível garantir em tempo oportuno, assegurando a prestação de serviço com profissionais especializados, estruturas modernas e equipadas, insumos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) para a realização de: a) Cirurgias ortopédicas; b) Procedimentos intervencionistas em cirurgia cardiovascular neuroendovascular; c) Cirurgias cardíacas em adultos e crianças; d) Remoção em UTI Aérea , e, e) Reabilitação; Considerando que, para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços de saúde, é imprescindível o recurso extra teto MAC destinado as ações de média e alta complexidade nas urgências e emergências; Considerando o Parecer Técnico favorável da Sra. Liége Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência, tendo em vista que no caso do Amazonas, onde o acesso a serviços de saúde especializados já é um desafio devido à vasta geografia e às limitações logísticas, a superlotação nas portas de urgência e emergência se torna um fator ainda mais crítico. Por isso, é urgente garantir recursos financeiros para expandir e qualificar esses serviços, para que a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar