DOEAM 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
2
FÉRIAS:
1-Nome: Andressa Moraes da Costa
Matrícula: 231.111-9C
Período: 25.11 a 06.12.2024
Dias: 12 (doze)
Exercício: 2022
2-Nome: Rosenildo Rocha do Nascimento
Matrícula: 114.973-3D
Período: 02.12 a 30.01.2025
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2015
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2016
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 11 de novembro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#201715#2#205315/>
Protocolo 201715
Vice Governadoria
<#E.G.B#201749#2#205349>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2024-SGVG. PARTES: SECRETARIA 
GERAL DA VICE GOVERNADORIA - SGVG, representada por seu Titular, 
a Secretária Executiva Adjunta, a Senhora ANA CAROLINA DA COSTA 
MAIA e do outro lado a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ:04.407.920/0001-80,representada 
por seu Diretor- Presidente, em exercício, Senhor ABEL GOMES DA 
SILVA NETO.OBJETO: Contratação de Empresa especializada na 
Prestação de Serviços de Tecnologia de Informação (TI), para atender 
as necessidades da Secretaria Geral da Vice Governadoria. VALOR 
TOTAL: R$ 32.611,92 (trinta e dois mil seiscentos e onze reais e noventa 
e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de01/11/2024. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade 
Orçamentária: 
012101; 
Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa: 
33904007; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, conforme Nota 
de Empenho no 2024NE0000177 no valor de R$ 5.435,32 (cinco mil, 
quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), emitida em 
31/10/2024. Ficando o valor remanescente a ser empenhado durante a 
vigência do Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 74, 
inciso VIII, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e no art.164, Inc. IV Decreto 
Estadual n.º 47.133/23. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.012101.00007
9/2024-58-SGVG. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no 
Diário Oficial do Estado. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA VICE 
GOVERNADOIRA, em Manaus, 01 de novembro de outubro de 2024.
ANA CAROLINA DA COSTA MAIA
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
<#E.G.B#201749#2#205349/>
Protocolo 201749
<#E.G.B#201750#2#205350>
PORTARIA Nº 007/2024 - SGVG
O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da 
lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria Geral da Vice-Governadoria - SGVG. 
RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na planilha 
abaixo, para que procedam a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
dos ajustes atinentes, a partir da data de assinatura do Termo de 
Contrato e durante toda a vigência, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor; II-DETERMINAR que os referidos 
servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando 
e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos 
ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções 
e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA SECRETÁRIA 
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 11 de novembro 
de 2024.
Gestor/fiscal 
Servidor
Nº Contrato
Objeto
Gestor
Jeane Mar Passos - 
Mat. 1065866I
TC Nº001/
2024-PRODAM 
S.A
Prestação 
de serviços 
de T.I.
Fiscal (titular)
Leandro Edmee Lima 
de Oliveira - Mat. 
266798-A
Fiscal (substituto)
André Pereira 
Amazonas - Mat. 
2654776A
ANA CAROLINA DA COSTA MAIA
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
<#E.G.B#201750#2#205350/>
Protocolo 201750
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#201708#2#205308>
RESOLUÇÃO CIB Nº 087/2024 AD REFERENDUM 
DE 08 NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 
100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso extra teto MAC a ser 
destinado às ações de saúde de média e alta complexidade nas unidades 
de atendimento de urgência e emergência na rede estadual do Estado do 
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 
Considerando que o Teto MAC, como é conhecido o limite financeiro de 
média e alta complexidade, que corresponde ao valor repassado pela União 
para custear ações e serviços de saúde na média e na alta complexidade 
nos estados e municípios; Considerando que o teto para procedimentos de 
média e alta complexidade para gestão estadual do Amazonas atualmente 
não é suficiente para cobrir os gastos com o atendimento à população. 
O Estado vem ampliando serviços e consequentemente há aumento de 
procedimentos realizados e não há aumento de recursos por parte do 
Ministério da Saúde, cabendo a gestão estadual a manutenção dos serviços; 
Considerando que nos últimos anos, a SES/AM tem empreendido esforços 
contínuos para aprimorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento 
dos serviços de saúde. Dentre os principais investimentos, destacam-se 
a ampliação de leitos clínicos, pediátricos e UTI, a Implantação do serviço 
de transplante renal, implementação no serviço de transporte aéreo para 
acesso aos serviços de alta complexidade; Considerando que o Teto 
MAC sob Gestão Estadual com incentivo representa o montante de R$ 
752.644.020,65 (setecentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e 
quarenta e quatro mil, vinte reais e sessenta e cinto centavos). O Orçamento 
estadual definido pela Lei Orçamentária Anual - LOA para 2024 foi de R$ 
5.201.178.034,10 (cinco bilhões, duzentos e um milhões, cento e setenta 
e oito mil, trinta e quatro reais e dez centavos) que representam 24% da 
fonte assegurando os gastos com o funcionalismo, com a manutenção e 
o funcionamento da administração pública, com o pagamento da Dívida 
e recursos para programas e investimentos prioritários necessários ao 
desenvolvimento sustentável do Estado. Para 2025, estimado o valor de 
R$ 5.802.346.102,20 (cinco bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e 
quarenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos) alcançando 25% da 
receita estadual, bem superior ao previsto pela Lei Complementar nº 141, de 
2012, que define no mínimo 12% de suas receitas na saúde; Considerando 
que a capacidade atual, embora ampliada, ainda enfrenta desafios para 
atender toda a demanda de forma ágil e eficiente. Para a garantia do cuidado 
assistencial, a SES/AM precisa assegurar a manutenção da oferta de 
serviços, especialmente nessas situações supra mencionadas, de forma que 
é imprescindível garantir em tempo oportuno, assegurando a prestação de 
serviço com profissionais especializados, estruturas modernas e equipadas, 
insumos e OPM (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) para a realização 
de: a) Cirurgias ortopédicas; b) Procedimentos intervencionistas em cirurgia 
cardiovascular neuroendovascular; c) Cirurgias cardíacas em adultos e 
crianças; d) Remoção em UTI Aérea , e, e) Reabilitação; Considerando 
que, para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços de saúde, é 
imprescindível o recurso extra teto MAC destinado as ações de média e 
alta complexidade nas urgências e emergências; Considerando o Parecer 
Técnico favorável da Sra. Liége Maria Menezes Rodrigues Secretária 
Executiva de Assistência, tendo em vista que no caso do Amazonas, onde 
o acesso a serviços de saúde especializados já é um desafio devido à vasta 
geografia e às limitações logísticas, a superlotação nas portas de urgência e 
emergência se torna um fator ainda mais crítico. Por isso, é urgente garantir 
recursos financeiros para expandir e qualificar esses serviços, para que a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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