PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 32 LOPES como DIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM, e o Boletim Geral nº 182 de 26 de setembro de 2024, que designa o 1º TEN QOABM GETÚLIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, como SUBDIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM. RESOLVE: I- DESIGNAR, o 1º TEN QOABM GETÚLIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, Subdiretor de Finanças do CBMAM, matrícula n° 181.338-2A, CPF nº 004.684.303-50, para responder, juntamente com o TC QOBM JÂNDERSON LOURENÇO LOPES, diretor de Finanças do CBMAM, como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 22.104, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 26 de setembro de 2024; II- DESIGNAR, o 1º TEN QOABM GETÚLIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, Subdiretor de Finanças do CBMAM, matrícula n° 181.338-2A, CPF nº 004.684.303-50, para responder, juntamente com o TC QOBM JÂNDERSON LOURENÇO LOPES, diretor de Finanças do CBMAM, como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 22.104, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 26 de setembro de 2024; CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#201713#32#205313/> Protocolo 201713 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#201747#32#205347> PORTARIA Nº 131/2024/GABPRES/JUCEA de 07/11/2024 CONSIDERANDO A Lei nº 7.100 de 02/10/2024, na forma do Art. 22, o qual criou as Funções Gratificadas - FG da JUCEA; DESIGNAR os servidores para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo. ORD SERVIDOR FG UNIDADE ADM. A CONTAR 1 Aldemira Pinheiro Pereira FG-1 Responsável pelo Orçamento 01/11/2024 2 Deusa Maria do Livramento Moraes dos Santos FG-1 Responsável pelo Cadastro 01/11/2024 3 Edna Lindoso da Silva FG-1 Responsável pela Análise Técnica do Registro Mercantil 01/11/2024 4 Sandra Cristina Meireles de Azevedo Teixeira FG-1 Responsável pelo Recursos Humanos 01/11/2024 5 Sandra Maria Ferreira Godinho FG-1 Responsável pelo Chat 01/11/2024 ORD SERVIDOR FG UNIDADE ADM. A CONTAR 1 Arite Pinheiro Pereira FG-2 Responsável pela Contabili- dade 01/11/2024 2 Darcilene Paes Pinto FG-2 Responsável pelo Controle de Qualidade 01/11/2024 3 João Frank Canindé da Silva FG-2 Responsável pelo Patrimônio 01/11/2024 4 Marcilene Regina Guimarães dos Santos de Siqueira FG-2 Responsável pelos Processos RD-Judiciais 01/11/2024 5 Margareth Brasil Bindá Cavalcante FG-2 Responsável pela Pré-Análise 01/11/2024 ORD SERVIDOR FG UNIDADE ADM. A CONTAR 1 Antonio Barros FG-3 Responsável pela Recepção 01/11/2024 2 Luci Jane da Silva Santos FG-3 Responsável pelam Viabilidade 01/11/2024 3 Olinda Travassos Marques FG-3 Responsável pelo Registro Automático 01/11/2024 4 Raimunda Rosemira Gomes de Andrade FG-3 Responsável pelo Acervo de Leiloeiros e Tradutores Juramentados e AD Hoc 01/11/2024 5 Solange Torres Dorneles FG-3 Responsável pelo Apoio Admi- nistrativo a Se- cretária-geral 01/11/2024 A Gerência de Recursos Humanos, os imediatos registros funcionais decorrentes deste Ato. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 07 de novembro de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#201747#32#205347/> Protocolo 201747 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#201709#32#205309> EXTRATO/IPAAM/P/Nº163/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.025686/2024-84 - ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, Nº 9355/15, DECISÃO N° 724/2024; 01.01.030201.025701/2024-94 - VULCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL VEGETAL E SERVICOS DE OBRAS LTDA ME, N°001/2019-GEFA, DECISÃO N° 030/2024; 01.01.030201.025718/2024-41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, Nº 9373/15-GELI, DECISÃO N° 1243/2024; 01.01.030201.025727/2024-32 - KELLEM TANARA OLIVEIRA DE QUEIROZ, N° 006491/12-GECF, DECISÃO N° 1158/2024; 01.01.030201.025739/2024-67 - CELSO FERREIRA GOMES, N° 47/17-GEFA, DECISÃO N° 477/2024; 01.01.030201.025742/2024-80 - JURANDIR PEREIRA LEITE SERVICOS - ME, N° 365/2018-GEFA, DECISÃO N° 838/2024; 01.01.030201.025744/2024-70 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA LÍRIOS, N° 0104/17-GEFA, DECISÃO N° 798/2024; 01.01.030201.025750/2024-27 - LEONCIO DA SILVA VIEIRA, N° 281/2018-GEFA, DECISÃO N° 1307/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 08 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#201709#32#205309/> Protocolo 201709 <#E.G.B#201710#32#205310> EXTRATO/IPAAM/P/Nº162/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.025769/2024-73 - AQUINO ROCHA DA SILVA, N° 003211/12-GEFA, DECISÃO N° 1253/2024; 01.01.030201.025698/2024-09 - A MARTINS CONSTRUCOES LTDA, Nº 001510-GELI, DECISÃO N° 168/2024; 01.01.030201.025386/2024-03 - JOAO PAZINI FILHO, Nº 11571/14 - GECF, DECISÃO N° 1183/2024; 01.01.030201.025719/2024-96 - E M DE MENEZES PALLAT, N° 812/08-GCFA, DECISÃO N° 126/2024; 01.01.030201.025770/2024-06 - CINEIDE ROCHA DA SILVA, N° 3054/12-GEFA, DECISÃO N° 847/2024; 01.01.030201.025818/2024-78 - MIKEIAS DA MATA MENDONÇA, N° 183/19-GEFA, DECISÃO N° 869/2024; 01.01.030201.025731/2024-09 - D K BATISTA SOLIMOES MOVEIS, N° 4467/11-GECF, DECISÃO N° 1100/2024; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar