DOEAM 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
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LOPES como DIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM, e o Boletim Geral nº 
182 de 26 de setembro de 2024, que designa o 1º TEN QOABM GETÚLIO 
RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, como SUBDIRETOR DE FINANÇAS DO 
CBMAM.
RESOLVE:
I- DESIGNAR, o 1º TEN QOABM GETÚLIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, 
Subdiretor de Finanças do CBMAM, matrícula n° 181.338-2A, CPF nº 
004.684.303-50, para responder, juntamente com o TC QOBM JÂNDERSON 
LOURENÇO LOPES, diretor de Finanças do CBMAM, como GESTOR 
ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 22.104, conforme a Instrução 
Normativa acima mencionada, a partir de 26 de setembro de 2024;
II- DESIGNAR, o 1º TEN QOABM GETÚLIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, 
Subdiretor de Finanças do CBMAM, matrícula n° 181.338-2A, CPF nº 
004.684.303-50, para responder, juntamente com o TC QOBM JÂNDERSON 
LOURENÇO LOPES, diretor de Finanças do CBMAM, como GESTOR 
FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 22.104, conforme a Instrução 
Normativa acima mencionada, a partir de 26 de setembro de 2024;
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de novembro de 2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#201713#32#205313/>
Protocolo 201713
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#201747#32#205347>
PORTARIA Nº 131/2024/GABPRES/JUCEA de 07/11/2024
CONSIDERANDO A Lei nº 7.100 de 02/10/2024, na forma do Art. 22, o qual 
criou as Funções Gratificadas - FG da JUCEA;
DESIGNAR os servidores para exercer a função gratificada, conforme anexo 
abaixo.
ORD
SERVIDOR
FG
UNIDADE ADM.
A CONTAR
1
Aldemira Pinheiro 
Pereira
FG-1
Responsável 
pelo Orçamento
01/11/2024
2
Deusa Maria do 
Livramento Moraes dos 
Santos
FG-1
Responsável 
pelo Cadastro
01/11/2024
3
Edna Lindoso da Silva
FG-1
Responsável 
pela Análise 
Técnica do 
Registro 
Mercantil
01/11/2024
4
Sandra Cristina Meireles 
de Azevedo Teixeira
FG-1
Responsável 
pelo Recursos 
Humanos
01/11/2024
5
Sandra Maria Ferreira 
Godinho
FG-1
Responsável 
pelo Chat
01/11/2024
ORD
SERVIDOR
FG
UNIDADE ADM.
A CONTAR
1
Arite Pinheiro Pereira
FG-2
Responsável 
pela Contabili-
dade
01/11/2024
2
Darcilene Paes Pinto
FG-2
Responsável 
pelo Controle de 
Qualidade
01/11/2024
3
João Frank Canindé da 
Silva
FG-2
Responsável 
pelo Patrimônio
01/11/2024
4
Marcilene Regina 
Guimarães dos Santos 
de Siqueira
FG-2
Responsável 
pelos Processos 
RD-Judiciais
01/11/2024
5
Margareth Brasil Bindá 
Cavalcante
FG-2
Responsável 
pela Pré-Análise
01/11/2024
ORD
SERVIDOR
FG
UNIDADE ADM.
A CONTAR
1
Antonio Barros
FG-3
Responsável 
pela Recepção
01/11/2024
2
Luci Jane da Silva 
Santos
FG-3
Responsável 
pelam 
Viabilidade
01/11/2024
3
Olinda Travassos 
Marques
FG-3
Responsável 
pelo Registro 
Automático
01/11/2024
4
Raimunda Rosemira 
Gomes de Andrade
FG-3
Responsável 
pelo Acervo 
de Leiloeiros 
e Tradutores 
Juramentados e 
AD Hoc
01/11/2024
5
Solange Torres Dorneles
FG-3
Responsável 
pelo Apoio Admi-
nistrativo a Se-
cretária-geral
01/11/2024
A Gerência de Recursos Humanos, os imediatos registros funcionais 
decorrentes deste Ato. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
- JUCEA, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#201747#32#205347/>
Protocolo 201747
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#201709#32#205309>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº163/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando 
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao 
CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta 
publicação.
01.01.030201.025686/2024-84 - ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, 
Nº 9355/15, DECISÃO N° 724/2024;
01.01.030201.025701/2024-94 - VULCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL 
VEGETAL E SERVICOS DE OBRAS LTDA ME, N°001/2019-GEFA, 
DECISÃO N° 030/2024;
01.01.030201.025718/2024-41 
- 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
NHAMUNDÁ, Nº 9373/15-GELI, DECISÃO N° 1243/2024;
01.01.030201.025727/2024-32 
- 
KELLEM 
TANARA 
OLIVEIRA 
DE 
QUEIROZ, N° 006491/12-GECF, DECISÃO N° 1158/2024;
01.01.030201.025739/2024-67 
- 
CELSO 
FERREIRA 
GOMES, 
N° 
47/17-GEFA, DECISÃO N° 477/2024;
01.01.030201.025742/2024-80 - JURANDIR PEREIRA LEITE SERVICOS - 
ME, N° 365/2018-GEFA, DECISÃO N° 838/2024;
01.01.030201.025744/2024-70 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA 
LÍRIOS, N° 0104/17-GEFA, DECISÃO N° 798/2024;
01.01.030201.025750/2024-27 - LEONCIO DA SILVA VIEIRA, N° 
281/2018-GEFA, DECISÃO N° 1307/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 08 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201709#32#205309/>
Protocolo 201709
<#E.G.B#201710#32#205310>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº162/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, 
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais 
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, 
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.025769/2024-73 
- 
AQUINO 
ROCHA 
DA 
SILVA, 
N° 
003211/12-GEFA, DECISÃO N° 1253/2024;
01.01.030201.025698/2024-09 - A MARTINS CONSTRUCOES LTDA, Nº 
001510-GELI, DECISÃO N° 168/2024;
01.01.030201.025386/2024-03 - JOAO PAZINI FILHO, Nº 11571/14 - GECF, 
DECISÃO N° 1183/2024;
01.01.030201.025719/2024-96 - E M DE MENEZES PALLAT, N° 
812/08-GCFA, DECISÃO N° 126/2024;
01.01.030201.025770/2024-06 - CINEIDE ROCHA DA SILVA, N° 
3054/12-GEFA, DECISÃO N° 847/2024;
01.01.030201.025818/2024-78 - MIKEIAS DA MATA MENDONÇA, N° 
183/19-GEFA, DECISÃO N° 869/2024;
01.01.030201.025731/2024-09 - D K BATISTA SOLIMOES MOVEIS, N° 
4467/11-GECF, DECISÃO N° 1100/2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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