DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de novembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº216 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº031|2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o 
que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 
2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DISPENSAR o MAJOR QOPM FRANCISCO 
FÁBIO BEZERRA FREIRE, M.F.: 135.309-1-2, do exercício da função de Chefe do Setor de Precursão e Planejamento da Unidade Militar de Segurança, 
integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 06 de novembro de 2024. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
08 de novembro de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA CC Nº72/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei 
Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 33.417/2019, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310/2023, 
de 17 de fevereiro de 2023, a Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, o Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR (Alteração n°01), RESOLVE: 
Art. 1° Constituir a Comissão de Análise de Processos Licitatórios do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA 
– PREVIO, composta pelos seguintes MEMBROS: JOELISE COLLYER TEIXEIRA DE PAULA, Secretária Executiva de Acompanhamento de Projetos 
Especiais, Matrícula nº 3000209-1, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos, Matrícula nº 3000156-7, 
CRISTIANE FIGUEIREDO ALMEIDA CASTRO DE GOES, Assessor Especial IV, Matrícula nº 3000392-6 e SEBASTIÃO GOMES MATOS NETO, 
Assessor Especial I, Matrícula nº 3000244-X; e, sob a presidência da primeira e apoio técnico dos demais membros, nos termos das Políticas de Aquisição 
do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Regulamento Operativo, e no Decreto nº 36.022, de 22 de maio de 2024, alterado pelo Decreto nº 
36.245, de 11 de outubro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
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PORTARIA CC Nº73/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, CONSIDERANDO os §1º, 
2º e 3º do Art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e os incisos I e VIII, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 
2018; CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura 
administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, objetivando orientar, 
organizar e integrar princípios e estratégias dos programas, dos projetos e das ações de prevenção à violência no Estado; CONSIDERANDO que os recursos 
utilizados são provenientes de Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resultantes do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC/BR, em que o BID 
concede ao Estado do Ceará o financiamento para execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio; CONSIDERANDO 
a alteração do órgão executor do PReVio, através do Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, Alteração Nº 1, assinado em 05 de outubro de 2023, que 
determinou que o Mutuário, atuando por intermédio da Casa Civil, será o Órgão Executor do Programa, e ainda, que serão órgãos beneficiários: SEDIV, 
SEDIH, SEDUC, SEJUV, SEM e SPS, para o Componente 1; a SSPDS para o Componente 2; e a SEAS para o Componente 3; CONSIDERANDO que 
o saldo orçamentário das ações de execução do PReVio já foi repassado à Casa Civil, conforme o Decreto n° 35.752/2023, publicado em 14 de novembro 
de 2023; CONSIDERANDO que agora a Casa Civil é a única executora do referido Programa; CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos 
procedimentos administrativos da Casa Civil, relacionados ao PReVio, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências abaixo indicadas ao ocupante do cargo 
de Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, com efeitos retroativos a contar a partir de 05 de outubro de 2023, sem prejuízo de suas atribuições 
determinadas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: I – Autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei 
Federal nº 14.133/21, e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; II – Adjudicar e homologar processos 
de licitação nas modalidades próprias do BID, de acordo com a legislação aplicável às espécies, bem como nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei 
Federal nº 14.133/21; III – Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, para contratações com recursos oriundos do PReVio; IV – Autorizar 
a Adesão às Atas do Sistema de Registro de Preços e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018, para 
contratações com recursos oriundos do PReVio; V – Assinar Acordos de Cooperação Técnica e Contratos Administrativos, bem como autorizar e promover 
as prorrogações e alterações dos mesmos, com a realização de Aditivos e Apostilamentos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21, 
e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; VI – Assinar notas de empenho e demais documentos 
necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Casa Civil, com recursos oriundos do PReVio; VII – Assinar reconhecimento de dívida 
de despesas assumidas pela Casa Civil, decorrentes de Contratos relacionados ao PReVio; VIII – Assinar Portarias de designação e substituição de gestores 
e fiscais, para os contratos firmados pela Casa Civil, com recursos oriundos do PreVio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 
3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA COAFI CC Nº1367/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 
50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem 
aérea para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 6.533,29 (seis mil e quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove 
centavos), totalizando R$ 7.686,52 (sete mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente 
a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO ELIEZIO DOS SANTOS MARTINS, ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 
80008406, por viagem em objeto de serviço à cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 17 a 18 de outubro de 2024, com a finalidade de realizar serviço 
de segurança e proteção de autoridade, de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de 
março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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