9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43022.010656/2024-71 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº090/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 090/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.718.034/0001-11, com sede na Rua Minas Gerais, nº 420, Centro, CEP: 62.598-000, Jijoca de Jericoacoara-CE, representado pelo prefeito municipal SR. LINDBERGH MARTINS, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 210 (duzentos e dez) dias, findando em 22/06/2025;; III - VALOR GLOBAL: 7.762.073,99 ( SETE MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 07 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E LINDBERGH MARTINS (Prefeita do Município de Jijoca de Jericoacoara - CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.010734/2024-37 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº108/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 108/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, resi- dente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.597.347/0001, já qualificado nos autos do processo original, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. Samuel Cidade Werton, inscrita no CPF sob o nº 912.853.723-87, igualmente já qualificada nos autos do processo original, residente e domiciliada em SANTANA DO CARIRI-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 03/06/2025;; III - VALOR GLOBAL: 554.033,33 ( QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 05 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E Samuel Cidade Werton (Prefeito do Município de SANTANA DO CARIRI-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 43022.011217/2024-85 INTERESSADO: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARA ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ; CONTRATO Nº 0307/2022; SACC: 1232467; CNPJ: 07.047.251/0001-70; DESCRIÇÃO DA DESPESA: Fornecimento de energia elétrica, firmado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa Enel Distribuição Ceará, alusiva a unidade consumidora 55820119, situada na ESTAÇÃO DAS ARTES – SEDE DA SECULT: •COMPETÊNCIA – 07/2023 (20/08/2022) – R$ 5.263,46 •COMPETÊNCIA – 08/2023 (20/09/2022) – R$ 6.010,27 •COMPETÊNCIA – 09/2023 (28/11/2023) – R$ 2.300,86 •COMPETÊNCIA – 10/2023 (20/11/2023) – R$ 9.824,04 •COMPETÊNCIA – 11/2023 (26/12/2023) – R$ 12.434,65 •COMPETÊNCIA – 12/2023 (20/01/2024) – R$ 6.373,66 •COMPETÊNCIA – 12/2023 (20/01/2024) – R$ 10.456,24 NATUREZA DA DESPESA: 339093, – INDENIZAÇÃO; VALOR R$ 52.663,18 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) ORDENADOR DE DESPESA: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO. Fortaleza, data certificada pelo sistema. DATA : 08/11/2024. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº007/2024 NUP 43022.008389/2024-71 TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E SECRE- TARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA), PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, de outro lado, a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DE CLIMA (SEMA), inscrita no CNPJ sob o nº 22.156.351/0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira nº 2666 – Dionísio Torres, CEP 60135-238, nesta capital, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por sua Secretária do Meio Ambiente e Mudança de Clima VILMA MARIA FEIRE DOS ANJOS, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcio- nalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I, parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratada; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra; g) Total proces- sado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil eFechar