16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Dumont nº 1267 – Sala 08, Bairro Aldeota, Fortaleza–CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001–82; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº. 10.520/2002, no Decreto Federal nº. 3.555/00, na Lei nº 12.506/2011, Lei nº 13.932/2019 e no art. 65, §5º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Pregão Eletrônico no 20210001, e no Contrato nº 030/2022/NUTEC; VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 7º TERMO DE ADITIVO, mediante comum acordo entre as partes, com base no princípio da conveniência admi- nistrativa e da fundamentação legal supramencionada, a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses do Contrato nº 030/2022/NUTEC, que trata da prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E INFORMÁTICA(TI), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 20210001 e na proposta da CONTRATADA. Subcláusula Primeira – DO PRAZO: Pelo presente aditivo fica o prazo do Contrato nº 030/2022/NUTEC prorrogado por 12 (doze) meses contados de 03 de janeiro de 2025, com fundamento na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA. Subcláusula Segunda – DO VALOR: O valor mensal do contrato permanece em R$ 630.297,39 (seiscentos e trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.563.568,68 (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: contados de 03 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 05 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC - Contratante e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA- Representantes Legais – Contratada. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº154/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.007426/2024-16, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA APARECIDA DE LAVOR, ocupante do cargo de Supervisora do Núcleo de Monitoramento do Sistema Estadual de Bibliotecas (NUSEB), matrícula nº 0898051-9, a viajar à cidade de Recife/PE, no período de 24 a 30 de novembro de 2024, com o objetivo de participar do 30º Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação - CBBD, concedendo-lhe 6,5 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); totalizando R$ 2.306,46 (dois mil, trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos); acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor de R$ 807,26 (oitocentos e sete reais e vinte e seis centavos); mais 01 (uma) ajuda de custo, no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); consistindo no montante final de R$ 3.468,56 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em consonância com o art. 1º; art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I e anexo III; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.004843/2024-15; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no Edital Integrado Ciclo Ceará Carnavalesco - 2025, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL INTEGRADO CICLO CEARÁ CARNAVALESCO - 2025, nos seguintes termos: 1. ALTERA-SE o item 17.2.2 do Edital, que passa a estar redigido da seguinte forma: “17.2.2. Sendo o convênio com vigência de 120 (cento e vinte) dias.” 2. Como consequência, também ficam alteradas as disposições contidas nas minutas do Plano do Trabalho, Termo de Fomento e Termo de Colaboração (Anexos 01, 05 e 07 do Edital, respectivamente), para adequá-las às alterações realizadas. 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 271/2024 PROCESSO Nº: 27001.007751/2024-89 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de THAYNARA MARTINS FREITAS, inscrita no CPF nº ***.826.343-**. O valor total da contratação será de R$1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 26 (vinte e seis) projetos inscritos no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024. JUSTIFICATIVA: Verificamos que quanto aos aspectos jurídico-formais, considerando o bojo documental e informações técnicas colacionadas aos autos do processo epigrafado, não vemos óbice legal ao prosseguimento do procedimento, com o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a contratação da profissional THAY- NARA MARTINS FREITAS, inscrita no CPF nº ***.826.343-**, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei n. 14.133/2021, com o objetivo de que esta preste serviços de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XIX Edital Ciclo Ceará Natalino para Grupos - 2024, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: R$1.950,00 ( mil e novecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 183297 – 27200004.13.391.132.11689.03.339036.2.7591200070.1 183132 – 27200004.13.391.132.11689.03.339047.2.7591200070.1 52441 – 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 52509 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: THAYNARA MARTINS FREITAS, inscrita no CPF nº ***.826.343-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 274/2024 PROCESSO Nº: 27001.007534/2024-99 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RODRIGO VIEIRA COSTA, inscrito no CPF nº ***.355.953-**. O valor total da contratação será de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 63 (sessenta e três) projetos inscritos no XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024. JUSTIFICATIVA: INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Verificamos que quanto aos aspectos jurídico-formais, não há óbice legal ao prosseguimento do procedimento de inexigibilidade para a pretendida contratação do profissional RODRIGO VIEIRA COSTA, inscrito no CPF nº ***.355.953-**, para prestar o serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: R$ 4.725,00 ( quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2322572 - 27100010.13.391.132.20721.03.339036.1.5009100000.0 - Pessoa Física. 2322829 - 27100010.13.391.132.20721.03.33904 7.1.5009100000.0 - INSS Patronal/Tributos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. CONTRATADA: RODRIGO VIEIRA COSTA, inscrito no CPF nº ***.355.953- **. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar