17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 275/2024 PROCESSO Nº: 27001.007543/2024-80 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de FRANCISCA IVANILA GOMES DA COSTA MARQUES, inscrita no CPF nº ***.170.043-**. O valor total da contratação será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 16 (dezesseis) projetos inscritos no XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024. JUSTIFICATIVA: INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Verificamos que quanto aos aspectos jurídico-formais, não há óbice legal ao prosseguimento do procedimento de inexigibilidade para a pretendida contratação da profissional FRANCISCA IVANILA GOMES DA COSTA MARQUES, inscrita no CPF nº ***.170.043- **, para prestar o serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2322572 - 27100010.13.391.132.20721.03.339036.1.5009100000.0 - Pessoa Física. 2322829 - 27100010.13.391.132.207 21.03.339047.1.5009100000.0 - INSS Patronal/Tributos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. CONTRATADA: FRANCISCA IVANILA GOMES DA COSTA MARQUES, inscrita no CPF nº ***.170.043-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 276/2024 PROCESSO Nº: 27001.007536/2024-88 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de CARLA MARA HENRIQUE SILVA, inscrita no CPF nº ***.342.923-**. O valor total da contratação será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 16 (dezesseis) projetos inscritos no XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024. JUSTIFICATIVA: INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Verificamos que quanto aos aspectos jurídico-formais, não há óbice legal ao prosseguimento do procedimento de inexigibilidade para a pretendida contratação da profissional CARLA MARA HENRIQUE SILVA, inscrita no CPF nº ***.342.923-**, para prestar o serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2322572 - 27100010.13.391.132.20721.03.339036.1.5009100000.0 - Pessoa Física. 2322829 - 27100010.13.391.132.20721.03.339047.1.5009100000.0 - INSS Patronal/Tributos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. CONTRATADA: CARLA MARA HENRIQUE SILVA, inscrita no CPF nº ***.342.923-**. DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: MUNICÍPIO Pindoretama ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Secretaria de Cultura de Pindoretama, Inscrita através do CNPJ da Prefentira de Pindoretama Sob o número 23.563.448/0001-19. REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Francisco Costa Monteiro, inscrito no CPF sob o n° ***.839103-** DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali- dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Francisco Costa Monteiro – Gestor(a) Municipal da Cultura do Município. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: MUNICÍPIO Parambu-CE ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Sec. de Cultura 54.681.367/0001-47 REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Guilhermina Venuira Costa Sousa, Secretária de Cultura e Turismo de Parambu-CE, CPF: ***.918.443-**.Fechar