DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
3.2.1 As ações de busca ativa deverão considerar, prioritariamente, marcadores sociais de desigualdade, tais como renda, gênero, cor ou raça, localidade e 
deficiência.
3.2.2 Deverão ser atendidos, prioritariamente, por ações de busca ativa estudantes em medida protetiva, adolescentes após o cumprimento de medida socioedu-
cativa de internação ou em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida - LA; e Prestação de Serviço à Comunidade - PSC); 
gestantes ou lactantes, criando-se condições para o retorno aos estudos e à permanência na escola, considerando sua condição; inclusive, garantindo-lhe o 
direito a amamentar nos espaços coletivos da escola, conforme Portaria do Ministério da Educação (MEC) n° 604, de 10 de maio de 2017 e Lei Federal nº 
6.202, de 17 de abril de 1975.
3.3 A execução do processo de matrícula prevê parcerias com representações da Sociedade Civil, Conselhos Tutelares, Promotoria da Infância e Juventude, 
CEE, Conselhos Municipais de Educação (CME), entre outras instituições.
3.4 Nenhuma escola estadual poderá negar matrícula àquelas/es que a procurarem, considerando a obrigatoriedade do atendimento, conforme previsto no 
subitem 1 destas Disposições Gerais e a organização da oferta expressa no subitem 2, excetuando-se os casos previstos nos subitens 3.4.1 e 3.4.2.
3.4.1 Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastro de excedente e em articulação com a Coor-
denadoria Regional do Desenvolvimento da Educação (Crede) ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), realizar sorteio e divulgar a 
lista de espera por vagas, por ordem de classificação, de acordo com a Lei Federal Nº 14.685 de 20 de setembro de 2023, no início do ano letivo, conforme 
cronograma articulado com cada Crede/Sefor.
3.4.1.1 Caso a procura por matrícula ocorra no decorrer do ano letivo, o estabelecimento de ensino, em caso de não capacidade de atendimento, deve informar 
a sua Crede/Sefor para que a/o estudante seja conduzida/o a outra unidade escolar mais próxima que tenha vaga disponível.
3.4.2 As Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) matricularão as/os estudantes após a realização da seleção, conforme previsto no Anexo II 
desta portaria.
3.5 O transporte escolar é outro fator de grande relevância a ser considerado no planejamento da matrícula.
3.5.1 O transporte escolar, quando necessário, será ofertado nos termos do Decreto nº 29.239, de 17/03/2008, que aprova o regulamento da Lei Estadual nº 
14.025, de 17/12/2007, dispondo sobre o programa estadual de apoio ao transporte escolar.
3.5.2 Considerando que o transporte escolar das/os estudantes da rede estadual, em sua maioria, dá-se em parceria com os municípios, faz-se necessária, 
portanto, a articulação com o município nesse planejamento.
3.5.3 A definição do turno na enturmação das/os estudantes deverá ser feita de forma articulada com a organização das rotas de deslocamento do transporte 
escolar, para que haja a concentração em determinado turno das/os estudantes oriundas/os de uma mesma localidade e usuárias/os do transporte escolar.
3.5.4 Quando a vaga for garantida nas proximidades da residência da/o estudante e, por sua escolha ou de suas/seus responsáveis legais, a matrícula for 
realizada em outro estabelecimento de ensino mais distante, o Estado não ficará responsável por oferecer transporte escolar.
II ATRIBUIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO 2025
1 O processo de matrícula na rede pública estadual envolve as seguintes instâncias integrantes da estrutura organizacional da Seduc:
1.1 A Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SexecEMP) e a Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar 
e Protagonismo Estudantil (SexecEDH) definem as diretrizes de matrícula, coordenam, acompanham e monitoram o processo em todas as instâncias em 
articulação com a Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (SexecCOM).
1.2 Cada Crede/Sefor planeja, coordena, mobiliza, acompanha e monitora o processo junto às unidades escolares da rede pública estadual de sua abrangência 
em articulação com as Secretarias Municipais de Educação (SME) e com outras organizações governamentais e não governamentais, cabendo a estas:
a. realizar o planejamento de rede em articulação com as/os diretoras/es das escolas estaduais e com as/os prefeitas/os, secretárias/os municipais de educação 
e suas/seus representantes, visando ao atendimento escolar, conforme estabelecido pela atual legislação, tendo como princípio a eficiência do processo de 
matrícula;
b. promover ampla divulgação do processo de matrícula;
c. assegurar o atendimento em caso de demanda excedente informada pela escola;
d. realizar o acompanhamento às unidades escolares, zelando pelo êxito do processo de matrícula;
e. acompanhar a matrícula e a trajetória escolar, ao longo do ano, por meio de verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, tendo por 
base relatórios do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola - Módulo Acadêmico).
1.3 O estabelecimento de ensino coordena, organiza, divulga, mobiliza e executa a matrícula, sendo a/o diretora/or a/o principal responsável pelo processo 
junto aos demais membros do núcleo gestor e à/ao secretária/o escolar, cabendo a cada unidade escolar as seguintes atribuições:
a. participar do processo de planejamento de rede coordenado pela Crede/Sefor, tendo-o por referência para a organização do processo de matrícula na escola;
b. mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula;
c. divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações necessárias sobre a matrícula 2025;
d. esclarecer às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes sobre a matrícula, principalmente, com relação àquelas/es que serão remanejadas/os da rede pública 
municipal para a rede pública estadual, por meio de estratégias diversas, incluindo um calendário de reuniões;
e. organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de 
matrícula;
f. considerar de forma específica, na organização da enturmação, as/os estudantes que utilizam transporte escolar, priorizando a concentração daquelas/es 
oriundas/os de uma mesma localidade, em um mesmo turno da unidade escolar, para otimizar o serviço e melhorar o atendimento, considerando o previsto 
nos subitens 3.4.1 e 3.5.1 das Disposições Gerais (tópico I) deste Anexo.
2 Ao longo do ano, serão feitas verificações sistemáticas relativas ao processo de matrícula e enturmação, tendo por base relatórios do Sige Escola - Módulo 
Acadêmico.
III PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA
1 A matrícula de estudantes da rede pública estadual será viabilizada por meio do Sige Escola - Módulo Acadêmico.
2 O calendário de matrícula para o ano de 2025 da rede pública estadual, conforme as etapas constitutivas do processo, será elaborado e divulgado pela 
Crede/Sefor.
3 O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada.
3.1 Primeira Etapa: MATRÍCULA DAS/OS ESTUDANTES VETERANAS/OS
3.1.1 Nesta etapa, acontece a disponibilização, no Sige Escola - Módulo Acadêmico, do banco de dados de todas/os as/os estudantes matriculadas/os, em 
2024, nas escolas da rede pública estadual, para que seja feita a efetivação da matrícula relativa ao ano letivo de 2025 pela/o secretária/o escolar, após a 
confirmação pelas/os mães/pais/responsáveis ou pela/o própria/o estudante, com idade igual ou superior a 18 anos.
3.1.2 A/O estudante veterana/o da rede estadual poderá ainda solicitar transferência para outra escola que tenha vaga disponível; no entanto, é obrigatório 
que confirme antes a matrícula na escola em que concluirá o ano letivo em 2024.
3.2 Segunda Etapa: REMANEJAMENTO
3.2.1 Remanejamento Interno: período em que as/os estudantes matriculadas/os nas escolas da rede pública estadual, que não oferecem continuidade de 
estudos, são remanejadas/os para outra unidade escolar da mesma rede, efetivando-se por meio do planejamento prévio entre as/os gestoras/es das escolas, 
sob a coordenação da Crede/Sefor.
3.2.2 Remanejamento Externo: período em que as/os estudantes da rede pública municipal são remanejadas/os para as escolas da rede pública estadual, efetu-
ando-se tal processo quando do ingresso no Ensino Médio ou quando da impossibilidade do atendimento do ensino fundamental pela rede pública municipal.
3.2.3 Em caso de Remanejamento (Interno ou Externo), a escola que remaneja deve informar às/aos mães/pais/responsáveis para qual escola sua/eu filha/o 
será remanejada/o.
3.2.4 Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, deverá receber a/o estudante remanejada/o, garantindo sua vaga.
3.3 Terceira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATAS/OS E DE VETERANAS/OS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
3.3.1 Nesta etapa, são matriculadas/os todas/os as/os estudantes novatas/os, ou seja, aquelas/es que não estão na rede pública de ensino do Ceará ou que 
estavam na rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão, sendo de competência:
3.3.1.1 Da escola: informar à comunidade as vagas para novatas/os e veteranas/os em situação de abandono, devendo proceder ao cadastro de excedentes e 
comunicar à Crede/Sefor para que sejam tomadas as devidas providências, quando a escola tiver procura superior à oferta de vagas;
3.3.1.2 Das/os mães/pais/responsáveis ou estudantes com idade igual ou superior a 18 anos: no período definido no calendário, dirigir-se à unidade escolar, 
preferencialmente mais próxima de sua residência, para efetuar a matrícula.
3.4 Em qualquer das Etapas de matrícula referidas anteriormente deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. requerimento de matrícula;
b. cópia da certidão de nascimento;
c. transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;
d. histórico escolar;
e. 2 (duas) fotos 3x4 da/o estudante;

                            

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