DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
turmas, conforme estabelecido no item G, do tópico V, deste Anexo.
IV PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
1 A matrícula de estudantes das escolas estaduais do município de Fortaleza será realizada pela internet por meio do Sistema de Matrícula Online (https://
matricula.seduc.ce.gov.br/) ou no link disponível no Sistema Aluno Online (https://aluno.seduc.ce.gov.br) ou ainda no site da Secretaria da Educação (www.
seduc.ce.gov.br).
2 O processo de matrícula, apoiado pelo uso do Sistema de Matrícula Online, consta de três etapas distintas, que acontecerão de forma sequenciada.
2.1 Primeira etapa: MATRÍCULA DOS ESTUDANTES VETERANOS; esta etapa será realizada pela/o própria/o estudante, confirmando sua matrícula na
mesma escola em que concluiu em 2024 de forma presencial, no link disponibilizado no Aluno Online, ou no sistema Matrícula Online, quando maior de 18
anos ou pelas/os mães/pais/responsáveis, quando menor de 18 anos; devendo a/o estudante ou responsável contatar a escola, caso não possua mecanismos
para efetuar a confirmação.
2.1.1 A/O estudante veterano da rede estadual poderá ainda solicitar transferência, por meio do Sistema de Matrícula Online, para outra escola que tenha
vaga disponível; no entanto, é obrigatório que confirme antes a matrícula na escola em que concluirá o ano letivo em 2024.
2.2 Segunda etapa: REMANEJAMENTO; esta etapa ocorrerá conforme item III, deste Anexo - PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA, itens
3.2.1 e 3.2.2.
2.3 Terceira etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO; a matrícula ocorrerá via
Sistema de Matrícula Online, conforme calendário, pela/o estudante, quando maior de 18 anos, ou pela/o mãe/pai/responsável, quando menor de 18 anos.
2.3.1 A/O estudante, quando maior de 18 anos, ou a/o mãe/pai/responsável, quando se tratar de estudante menor de 18 anos, deverá acessar o Sistema de
Matrícula Online, realizar o cadastro, optar por até 3 escolas do seu interesse por ordem de prioridade, indicando duas opções de oferta, podendo ser na
mesma escola ou escolas distintas.
2.3.2 Serão de responsabilidade da escola a confirmação da matrícula e a divulgação dos resultados.
2.3.2.1 Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas disponibilizadas, a escola deverá realizar um sorteio, em articulação com a Sefor.
2.3.2.2 Todo o processo deverá acontecer de forma transparente e com ampla divulgação por meio das mídias sociais em dias estabelecidos pela Seduc.
2.3.2.3 Caso, após o sorteio, a/o estudante não tenha sido selecionada/o, ela/e será direcionada/o pelo próprio Sistema de Matrícula Online para sua opção
posterior e deverá aguardar o cronograma de divulgação.
2.3.2.4 No caso da/o estudante não ter sua matrícula confirmada, mesmo após sorteio, a mãe/pai/responsável desta/e estudante, ou a/o própria/o estudante
quando maior de 18 anos, deverá comparecer presencialmente a uma unidade escolar com vaga disponível.
3 Conforme calendário de matrícula, as escolas deverão disponibilizar um ambiente com computadores e profissionais para auxiliar a comunidade, caso
necessite, para que, dessa forma, possa realizar sua solicitação de matrícula.
V PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DA MATRÍCULA
A) Educação de Jovens e Adultos (EJA)
1 A oferta na modalidade de EJA, na rede pública estadual, ocorre no formato presencial e semipresencial, nos turnos diurno e noturno, assegurando o direito
de jovens e adultos à educação básica.
1.1 Formato presencial: efetiva-se por nível de ensino – fundamental ou médio – nas escolas regulares da rede pública estadual, mediante planejamento de
oferta realizado junto à Crede/Sefor.
1.1.1 Esta oferta poderá ser feita nos turnos diurno e noturno, nas seguintes etapas:
a. Ensino Fundamental - Anos Iniciais: para jovens a partir de 15 anos completos (Resolução CEE nº 438/2012 e Resolução CNE/CEB nº 01/2021) e adultas/
os matriculadas/os nas escolas indígenas, Unidades Prisionais - UP e Centros Socioeducativos - CS.
b. Ensino Fundamental - Anos Finais: para jovens com idade a partir de 15 anos completos (Resolução CEE nº 438/2012) e adultas/os, e escolaridade corres-
pondente aos anos iniciais desse nível de ensino.
c. Ensino Médio: para jovens a partir de 18 anos completos (Resolução CEE nº 438/2012) e adultas/os, e escolaridade correspondente aos anos finais do
ensino fundamental.
1.1.2 A matrícula da/o estudante em situação de privação de liberdade, demandada por instituições parceiras, será realizada nos Centros de Educação de
Jovens e Adultos (Ceja) ou em escolas de ensino regular, localizadas no mesmo município da instituição demandante.
1.1.3 EJA + Qualificação Profissional: destina-se a jovens a partir de 18 anos completos no ato da matrícula (Resolução CEE nº 438/2012 e Resolução CNE nº
01/2021) e adultas/os com escolaridade correspondente aos anos finais do ensino fundamental que manifestem interesse em cursar o Ensino Médio articulado
com uma qualificação profissional, nas unidades escolares que possuem essa oferta e que apresentarem estrutura para atender a demanda.
1.2 Formato semipresencial: realizada por etapa de ensino (fundamental ou médio) em qualquer período do ano, exclusivamente nos Ceja, destinada às
pessoas que optarem por um curso no formato semipresencial.
1.2.1 Esta oferta poderá ser feita nas seguintes etapas de ensino:
a. Ensino Fundamental - Anos Finais: para jovens e adultos, com idade a partir de 15 anos completos e nível de escolaridade correspondente aos anos iniciais
(Resolução CEE nº 438/2012 e Resolução CNE/CEB nº 01/2021).
b. Ensino Médio: para jovens e adultos a partir de 18 anos completos e nível de escolaridade correspondente aos anos finais do ensino fundamental (Resolução
CEE nº 438/2012 e Resolução CNE/CEB nº 01/2021).
2 A matrícula na EJA, no formato presencial ou semipresencial, poderá ser realizada sem a obrigatoriedade de transferência ou documento comprobatório de
conclusão do nível de escolaridade anterior, devendo a unidade escolar ou Ceja avaliar o nível de conhecimento e competências adquiridas pela/o educanda/o
antes de seu ingresso (cf. LDB nº 9.394/96, art. 5º e 24 e Resolução CEE nº 438/2012, art. 5º).
3 No formato semipresencial, a/o estudante com infrequência de 60 (sessenta) dias consecutivos terá sua matrícula cancelada, podendo ser ativada outras
vezes sem exigência de intervalo entre cancelamento e ativação da matrícula.
4 As/Os jovens a partir de 18 anos completos e adultas/os que apresentarem Declaração Parcial de Proficiência do Exame Nacional de Certificação de
Competências (Encceja) poderão efetuar matrícula no Ceja e cursar as áreas do conhecimento, em caráter complementar, para concluir o Ensino Médio, com
base no Parecer CEE nº 0691/2018.
B) Educação Especial
1 Constitui público-alvo da Educação Especial as/os estudantes com deficiência, TGD, TEA e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme Lei Federal nº
12.764, de 27/12/2012 e Resolução CEE nº 456/2016.
2 O público-alvo da Educação Especial deverá ser matriculado, com ou sem laudo médico, observando-se o art. 13, § 1°, da Resolução CEE nº 456/2016.
3 No caso de a/o estudante não ter laudo médico, após a matrícula, ela/ele deverá ser encaminhada/o para avaliação do tipo de deficiência, informação
necessária para o cadastro no Sige Escola - Módulo Acadêmico como público-alvo da Educação Especial.
4 As/Os estudantes com deficiência auditiva, surdez e deficiência visual, residentes em Fortaleza, poderão optar pela matrícula no Instituto Cearense de
Educação de Surdos (ICES) e Instituto dos Cegos, respectivamente.
4.1 O quantitativo de estudantes por turma para o ICES é de, no mínimo, 8 (oito) estudantes; e de 5 (cinco) estudantes, para constituir turma no Instituto
dos Cegos.
5 As/Os estudantes que, em 2024, estudaram em classes especiais, deverão ser avaliadas/os pelas/os profissionais das Salas de Recursos Multifuncionais
(SRM) ou em Organizações não Governamentais (ONG) conveniadas com a Seduc, para encaminhamento da matrícula em classes comuns de escolas da
rede pública estadual de ensino.
5.1 Na avaliação, caso seja identificada a total ausência de condições para a inclusão em classes comuns, manter essa matrícula nas classes especiais ainda
existentes em escolas da rede pública estadual de ensino, cuja implementação está condicionada à articulação com Crede/Sefor, SexecEDH e SexecEMP.
C) Educação Escolar Indígena
1 A escola indígena goza de prerrogativas legais que lhe permitem organização própria, autônoma, específica e diferenciada, para a oferta da educação básica
e atendimento das demandas educacionais das comunidades/aldeias e territórios indígenas.
2 Sobre a organização das turmas:
2.1 Considerando o número reduzido da matrícula na educação escolar indígena e a localização das escolas em áreas rurais e de difícil acesso, a enturmação
deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa da educação básica:
ETAPA/MODALIDADE
NÚMERO DE ESTUDANTES
Educação Infantil – Creche – 3 anos
10 a 15
Educação Infantil – Pré-Escola
10 a 15
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
10 a 20
Ensino Fundamental – Anos Finais
10 a 25
Ensino Fundamental – Anos Iniciais - Multisseriadas
10 a 15
Ensino Fundamental – Anos Finais - Multisseriadas
10 a 25
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