DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
e habilidades específicas que permitam a preparação para o mundo do trabalho.
J) Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI)
1 As/Os estudantes poderão se matricular em uma EEMTI para cursar qualquer uma das séries do Ensino Médio, sem necessariamente ter cursado a série 
anterior em tempo integral.
2 As EEMTI que serão implementadas a partir de 2025 farão a conversão para tempo integral de forma gradual, ao longo de 3 (três) anos, sendo uma série 
a cada ano, para que a escola universalize a oferta em tempo integral.
3 Nas EEMTI com carga horária de 35 horas semanais, com funcionamento de dois turnos de 7 (sete) horas diárias, haverá a continuidade deste modelo para 
as turmas de 1ª série, bem como para as demais séries dos anos letivos subsequentes.
4 As escolas convertidas em tempo integral poderão ter oferta noturna, em tempo parcial, tanto de Ensino Médio regular quanto da EJA.
5 Nas EEMTI, um dos critérios para determinar a prioridade de vagas é que o jovem esteja em situação de vulnerabilidade, conforme a Lei Estadual nº 
18.294, de 26.12.2022.
K) Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
1 Os CCI ofertarão cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espanhol e Francês) para estudantes regularmente matriculadas/os no Ensino Médio 
nas escolas públicas, estudantes de CEJA e EJA Médio e professores lotados na rede estadual de ensino do Ceará.
2 Os cursos de Inglês e Espanhol possuem duração de até 3 (três) anos, organizados em 6 (seis) módulos, com oferta semestral de 60 (sessenta) horas-aulas, 
totalizando 360 (trezentos e sessenta) horas.
3 O curso de Francês possui duração de até 1 (um) ano e meio, organizado em 3 (três) módulos, com oferta semestral de 60 (sessenta) horas-aulas, totalizando 
180 (cento e oitenta) horas.
4 As/os estudantes poderão ser certificadas/os com a conclusão de cada módulo ou com o conjunto de módulos.
5 As turmas serão organizadas, considerando o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes por turma.
6 Sobre as vagas disponibilizadas, em cada CCI, para o módulo I:
a. são, prioritariamente, destinadas às/aos estudantes que estão cursando a 1ª série do Ensino Médio;
b. as escolas têm um número disponível de vagas para o CCI que está situado em sua Crede/Sefor;
c. é de responsabilidade da Crede/Sefor, em alinhamento com a SexecEDH, a distribuição da oferta de vagas em cada CCI;
d. as escolas efetivarão a indicação das/os estudantes por meio do Sige CCI;
e. em caso de vagas ociosas, estas poderão ser preenchidas por estudantes das demais séries do Ensino Médio.
7 As vagas disponibilizadas para os demais módulos serão ocupadas por estudantes que concluíram e foram aprovadas/os no módulo anterior, por estudantes 
aprovadas/os nos testes de nível, estudantes reprovadas/os no módulo em curso e ainda os que abandonaram e têm o desejo de retornar,considerando o prazo 
estabelecido no item 12 desta portaria.
8. Todo semestre, deve ser feita a conferência da documentação da/o estudante para verificação de sua matrícula em escola da rede estadual de ensino.
9. As vagas disponibilizadas, bem como as normas para ingresso de estudantes nos CCI, serão divulgadas em edital, no âmbito de cada Crede/Sefor.
9.1 As unidades de CCI de uma mesma Crede/Sefor deverão atender a estudantes de qualquer escola desta regional, para que elas/eles possam ser benefi-
ciadas/os com o acesso a um CCI mais próximo à sua escola, residência ou local de trabalho, respeitando a quantidade de vagas disponíveis, observando, 
para tanto, os seguintes critérios:
a. proximidade entre escola e CCI - comprovação mediante declaração na qual consta o endereço da escola;
b. proximidade entre o CCI e a residência da/o estudante - comprovação mediante comprovante de endereço da sua residência;
c. proximidade entre o CCI e o local de trabalho/estágio da/o estudante - comprovação mediante declaração emitida pela/o empregadora/or, na qual conste 
o endereço do local de trabalho;
d. estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade social e/ou territorial - comprovação mediante apresentação da inscrição no Cadastro Único de 
Programas Sociais e/ou comprovante de endereço da sua residência.
9.2 Poderá ser realizada matrícula de até 20% das/os estudantes de outra regional, ficando sob responsabilidade de cada CCI realizar seu processo de matrícula, 
observando, para tanto, os critérios citados acima.
9.3 A/O estudante requerente de mudança de CCI deverá apresentar ainda uma declaração de seu CCI de origem que informe o idioma, módulos cursados, 
notas e frequência.
9.4 Deverá ser feita uma análise da documentação da/o estudante requerente de mudança e posterior validação por parte da/o gestora/or de cada CCI.
10 Os cursos oferecidos pelos CCI serão ofertados também às/aos professoras/es das escolas públicas da rede estadual de ensino.
11 Todo semestre, deve ser exigida uma documentação da/o professora/or cursista que comprove sua lotação na rede estadual de ensino.
12 A/O aluna/o que, durante o curso, se ausentar do CCI no semestre, sem que este esteja concluído, permanecendo ausente, terá sua situação considerada 
como abandono e só poderá retornar até o período de, no máximo, 1(um) ano e meio, voltando ao módulo no qual parou mediante aprovação em teste de nível.
13 Assim, também, caso a/o professora/or cursista não conclua o semestre e permaneça ausente, só poderá retornar ao curso até o período máximo de dois 
anos, voltando ao módulo no qual parou mediante aprovação em teste de nível.
14 Informações adicionais poderão ser publicadas em documentos posteriores, caso seja necessário.
L) Outras disposições
1 Os casos omissos nesta portaria serão submetidos à apreciação e à decisão de cada Crede/Sefor, cada uma em sua área de abrangência, cuja decisão será 
tomada em articulação com a SexecEDH e SexecEMP.
2 O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata esta portaria poderá implicar em sanção administrativa e funcional da/o agente responsável 
na forma da Lei.
ANEXO II – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2662/2024 – GAB
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA EM ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP)
1 Da disponibilização de vagas nas EEEP
1.1 Serão disponibilizadas, para o ano de 2025, vagas para compor a 1ª série do Ensino Médio integrado à educação profissional em toda EEEP.
1.2 Ficam reservadas às/aos estudantes com deficiência 5% do total de vagas por curso.
1.3 Na hipótese do quantitativo de vagas que se refere ao subitem 1.2 resultar em número fracionado, considerar o critério de arredondamento.
1.4 Caso as vagas das inscrições reservadas às/aos estudantes com deficiência não sejam preenchidas, as remanescentes serão ocupadas respeitando-se a 
classificação do grupo de concorrência geral para as/os estudantes oriundas/os da escola pública e privada, considerando o disposto no item 1.5, alíneas a e 
b, desta Portaria.
1.5 Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do Ensino Médio integrado à educação profissional, excluindo-se as vagas destinadas para 
estudantes com deficiência, 80% serão para estudantes oriundas/os da rede pública de ensino; e 20% serão destinadas a estudantes oriundas/os de escolas 
particulares, conforme a Portaria nº 105/2009-GAB, de 27/02/2009, considerando, ainda, as seguintes definições:
a. dos 80% das vagas destinadas às/aos estudantes da rede pública, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no território em que se 
situa a EEEP, quando for o caso;
b. dos 20% das vagas destinadas às/aos estudantes da rede privada de escolas particulares, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no 
território em que se situa a EEEP, quando for o caso.
1.6 Cada EEEP definirá, no edital de inscrição, conforme o modelo a ser encaminhado pela coordenadoria responsável, até 2 (dois) bairros imediatamente 
adjacentes à unidade escolar, que comporão o território mencionado nas alíneas a e b do item 1.5.
1.7 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede pública de ensino), a/o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos do 
ensino fundamental - anos finais - na rede pública de ensino.
1.8 Para atender ao subitem 1.5 (estudantes oriundos da rede privada de ensino), a/o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos do 
ensino fundamental - anos finais - na rede privada de ensino.
1.9 No caso da/o estudante ter cursado os 2 (dois) últimos anos do ensino fundamental nas duas redes de ensino (pública e privada), considerar o maior tempo 
de permanência deste na rede pública ou privada (ao longo do 6º ao 9º anos), para atender ao subitem 1.5.
1.10 As vagas serão distribuídas em cada EEEP de acordo com a oferta dos cursos técnicos de cada unidade escolar.
1.11 As turmas serão compostas por, no mínimo, 40 (quarenta) e no máximo 45 (quarenta e cinco) estudantes, respeitando a capacidade física das salas de 
aula da EEEP.
1.11.1 Nas escolas padrão MEC, as turmas serão compostas por 45 (quarenta e cinco) estudantes.
1.11.2 No caso do curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras, o limite máximo por turma será de 18 (dezoito) estudantes.
2 Da inscrição
2.1 Das condições para inscrição:
a. ter, comprovadamente, concluído o ensino fundamental ou concluí-lo até a confirmação da matrícula.

                            

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