DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
b. ter total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral das 7h às 17h.
c. as/os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período 
das inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pela/o diretora/or e secretária/o escolar, contendo a média 
das notas de todas as disciplinas cursadas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental anos finais, sendo que, para a confirmação da matrícula, a/o estudante já 
deverá ter concluído o ensino fundamental.
d. estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso técnico de sua opção.
2.2 Do local e período de inscrição:
a. as inscrições serão realizadas na secretaria de cada EEEP;
b. o período e horário das inscrições serão estabelecidos, conforme calendário divulgado pela EEEP, na própria escola, e na página eletrônica da Crede; e, 
no caso das escolas da Sefor, a publicação será no site da Seduc.
2.3 Da documentação necessária para inscrição:
a. cópia da certidão de nascimento ou RG ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
da/o estudante.
b. cópia de comprovante de residência (conta de energia, água, telefone ou correspondência bancária);
c. cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino fundamental, carimbados e assinados pela/o diretora/or e secretária/o escolar da escola, 
devendo constar, nesses documentos, a média anual das disciplinas relativas à base nacional comum curricular, cursadas pela/o estudante;
d. as/os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período 
das inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pela/o diretora/or e secretária/o escolar, contendo a média 
das notas de todas as disciplinas cursadas até o penúltimo período letivo (bimestre), devendo a/o estudante ter concluído o ensino fundamental quando da 
confirmação da matrícula.
3 Da análise da documentação da/o estudante
3.1 Os documentos apresentados pelas/os estudantes, conforme subitem 2.3 deste Anexo, não poderão conter qualquer emenda ou rasura.
3.2 A análise da documentação apresentada pela/o estudante será realizada por uma comissão constituída por integrantes da EEEP e pela Crede/Sefor em 
que se efetua a matrícula.
4 Da classificação
4.1 Para a classificação das/os estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes 
curriculares da Base Nacional Comum Curricular, cursados nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ou EJA anos finais do ensino fundamental), 
constantes na documentação apresentada, conforme o subitem 2.3, deste Anexo.
4.2 A classificação será em ordem decrescente, obedecendo ao número de vagas existentes nas respectivas EEEP e de acordo com o curso pretendido.
4.3 Para aquelas/es que apresentarem histórico ou declaração como estudantes classificadas/os nos anos letivos de 2020 a 2022, amparadas/os, respectiva-
mente, pelos Pareceres CEE nº 299/2020 e nº 386/2021, não constando no documento apresentado as médias referentes ao 6º, 7º, 8º e/ou 9º anos, para efeitos 
de classificação dos estudantes que ingressarão nas EEEPs, serão consideradas apenas as médias apresentadas.
5 Dos critérios de desempate
5.1 Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados, para fins de classificação, na seguinte ordem:
a. comprovadamente, maior idade;
b. maior média na disciplina de Língua Portuguesa.
5.2 Mantida a situação de empate, será priorizado a/o estudante que tiver maior média na disciplina de Matemática.
6 Da divulgação dos resultados
6.1 Os resultados das/os estudantes classificadas/os serão divulgados na respectiva EEEP para a qual a/o estudante se inscreveu, na página eletrônica da 
Crede; e, no caso das escolas da Sefor, a divulgação será no site da Seduc.
7 Da matrícula
7.1 A matrícula será realizada na secretaria de cada EEEP, viabilizada pelo sistema Sige Escola - Módulo Acadêmico, no período e horário estabelecidos, 
conforme calendário divulgado pela unidade escolar, Crede/Sefor, e efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida.
7.2 Da documentação necessária para a matrícula:
a. requerimento de matrícula preenchido;
b. cópia da certidão de nascimento;
c. transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;
d. histórico escolar;
e. 2 (duas) fotos 3x4 da/o estudante;
f. cópia do comprovante de endereço;
g. cópia do cartão de vacinação, conforme Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade,
h. cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
i. cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
j. cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
k. ficha de saúde devidamente preenchida;
l. perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido;
n. laudo, relatório ou atestado que comprovem alergias alimentares, doenças, transtornos e/ou deficiências, caso possua.
7.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no ato da matrícula ou até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo, ficando a/o secretária/o escolar 
incumbida/o de acompanhar a entrega da devida documentação.
7.2.2 A falta dos documentos citados não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento.
8 Das vagas remanescentes
8.1 No caso da existência de vagas remanescentes, nas turmas de 1ª série, em virtude de desistência ou do não comparecimento da/o estudante no ato da 
efetivação da matrícula, no período estabelecido no item 7.1, as mesmas serão disponibilizadas às/aos estudantes classificáveis imediatamente após aquela/e 
que obteve a última classificação, observando-se os seguintes critérios:
a. matrícula até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo para os cursos em que há disciplinas técnicas no 1º semestre;
b. matrícula até o 1º dia letivo do 2º semestre, para os cursos em que não há disciplinas técnicas no 1º semestre, excetuando-se a disciplina de Informática Básica.
9 Dos casos omissos e da interposição de recursos
9.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e à decisão da comissão citada no subitem 3.2.
9.2 O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias consecutivos a contar da data de divulgação dos resultados, devendo a/o interessada/o apre-
sentar requerimento específico à secretaria da EEEP nesse prazo.
9.2.1 Para a interposição de recursos não cabe apresentação de documentos diferentes dos já apresentados no ato da inscrição.
ANEXO III – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2662/2024 – GAB
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS COMO EXTENSÃO DE MATRÍCULA
1 Poderá haver oferta de turmas por uma escola estadual para além das dependências do seu prédio, configurando-se a existência do que se denomina de 
extensão de matrícula.
2 Somente casos excepcionais justificarão a abertura de turmas como extensão de matrícula, considerando principalmente dificuldades de deslocamento das/
os estudantes por meio do transporte escolar.
3 Diante da real necessidade, a abertura de turmas como extensão de matrícula deverá ser feita em prédio que apresente condições de funcionamento peda-
gógico e de segurança, de preferência, em prédio escolar da rede pública municipal por meio de parceria com o poder público municipal.
4 A autorização da abertura de turmas como extensão de matrícula será feita pela Crede/Sefor em consonância com a/o diretora/or da escola demandante e 
em articulação com SexecEMP e/ou SexecEDH.
ANEXO IV – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2662/2024 – GAB
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS TURMAS PREPARAITA DA EEMTI JENNY GOMES
1 Da disponibilização de vagas nas turmas PREPARAITA da EEMTI JENNY GOMES
1.1 Serão disponibilizadas, para o ano de 2025, vagas para compor a 1ª e a 2ª série do Ensino Médio.
1.2 Será publicada chamada pública específica, estabelecendo as etapas do processo seletivo, bem como critérios de avaliação e cronograma.
2 Da matrícula
2.1 A matrícula será realizada na secretaria da EEMTI JENNY GOMES, viabilizada pelo sistema Sige Escola - Módulo Acadêmico, no período e horário 
estabelecidos, conforme calendário divulgado pela unidade escolar, Sefor, e efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida.
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