220 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 11/2024 CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria de Informática, item 4, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002-IPECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no Pregão Eletrônico n° 20240002-IPECE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 795.150,00 (setecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4600003.04.126.421.20320.03.339037.1.500 9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Marinalva Lima Pereira – Representante Legal. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06181570/2022 – VIPROC e 46072.002097/2024-28 - NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antõnio Lacerda Vieira, CPF nº 204.088.893-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 9, matrícula nº 075407-1-X, com óbito em 04/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 299,73 (duzentos e noventa e nove reais, e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Laura Camurça Lacerda CÔNJUGE 070.621.253-34 299,73 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº471/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Coordenadora DNS-2, matrícula nº 300015-9-1, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, no período de 12 a 15.11.2024, a fim de participar do Fórum de Gestores do Vapt Vupt, supervisão do Projeto Basquete Mais Proteção Social e Oficia Territorial CRUA da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 4.289,17 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº472/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES MARCELINO DE LIMA, que exerce a função de Motorista, matrícula nº 500005-1-6, desta Secretaria, a viajar a cidade do Rio de Janeiro, no período de 14 a 28.11.2024, Realizar retorno de peças artesanais que fizeram parte dos cenários da novela “Rancho Fundo”, da Rede Globo, no Rio de Janeiro/RJ, concedendo-lhe quatorze diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), totalizando R$ 7.717,77 (sete mil setecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº473/2024. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO TERCEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2024 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE VULNERÁVEL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.669, de 14 de setembro de 2021, que atribui a condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regramento aplicável à terceira distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE: Art. 1°. Esta portaria estabelece as normas para a distribuição do vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no terceiro quadrimestre de 2024. Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegurará o recebimento do mesmo, pelo beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS. Art. 2º. São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao terceiro quadrimestre de 2024 as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e que tenham sido beneficiadas com o Programa Bolsa família cuja renda “per capita” seja igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais); §1º. Os beneficiários para os quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídos da relação final de beneficiários, ainda que selecionados, com base nos critérios estabelecidos neste artigo.Fechar