DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
§2º. Cada beneficiário habilitado receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de gás em botijão.
§3º. A entrega dos vale-gás aos beneficiários indicados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria, deverá ser executada em parceria com os municípios, 
mediante Termo de Cooperação para este fim, o qual, contém dentre outras cláusulas:
I - a quem caberá elaborar logística de distribuição;
II- a obrigatoriedade da prestação de contas;
III- a forma de substituição dos beneficiários que deverá atender as seguintes diretrizes:
a) que estejam fora do perfil estabelecido, inclusive nos casos em que o responsável possua vínculo empregatício com os entes federal, estadual ou 
municipal.
b) que não forem localizados.
§4º. Os dados dos beneficiários serão incluídos no Sistema do VALE-GÁS da SPS, para análise e validação, seguindo as seguintes etapas e prazos:
a) Análise dos beneficiários deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da inclusão dos dados no sistema;
b) Após a análise, no sistema os municípios deverão substituir os beneficiários que estão fora dos critérios estabelecidos;
c) Ao término da validação dos beneficiários por parte dos municípios, a SPS fará publicização em seu sítio eletrônico;
d) Caso o município, posteriormente, identifique outras necessidades de substituições, deverá fazê-la por meio do Sistema do Vale Gás, em prazo 
estabelecido pela SPS.
Art. 3º. Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de 
distribuição de recarga do gás de cozinha em botijão, as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para distribuição gratuita de marmitas 
e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que:
I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de outubro/2024;
II – desenvolvam ações de produção e distribuição de alimentos, e sejam devidamente identificadas pela equipe da Coordenadoria de Segurança 
Alimentar e Nutricional da SPS;
Parágrafo Único As organizações da Sociedade Civil indicadas neste artigo receberão até 2 (dois) vales-gás, mesmo que contempladas cumulativamente 
nos incisos I e II.
Art.4º. A terceira distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2024 iniciará em novembro do ano em curso.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº474/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AILA PEQUENO HOLANDA PORTO, ocupante do cargo de Orientador de Célula - DNS-3, 
matrícula nº 200782-1-9, desta Secretaria, a viajar à cidade de Barbalha, no período de 25 a 29.11.2024, afim de participar das ações de planejamento estra-
tégico e troca de experiência no Complexo Social Mais Infância, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um 
reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°131/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e ARISTOTELINA GUIMARÃES RODRIGUES NETA, RG n° 2016208610-0, 
CPF n° 985.043.713-87, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 
33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 
131/2023 – SPS mediante as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima 
qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência 
do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 06/11/2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de novembro de 2024;
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ARISTOTELINA GUIMARÃES RODRIGUES NETA - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°171/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o ANDRÉA RAFAELA ALMEIDA MESQUITA PIRES, RG n° 96002318576, 
CPF n° 807.797.433-34, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 
33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 
171/2023 – SPS mediante as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima 
qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência 
do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 27/11/2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de novembro de 2024; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANDRÉA RAFAELA ALMEIDA MESQUITA PIRES - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°179/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o BRUNA BEZERRA DO VALE, RG n° 2007331590-1, CPF n° 054.358.833-50, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 
2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 179/2023 – SPS mediante 
as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades 
relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso 
e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 27/11/2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de novembro de 2024;Sandro Camilo Carvalho - 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e BRUNA BEZERRA DO VALE - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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