DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem
e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente
Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA:
Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por
qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das
solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no
entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas
sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Prefeito Prefeitura Municipal de Cascavel. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº049/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas,
Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, com endereço na Av. Anastácio Braga, Nº
195, São Sebastião, CEP: 62508-170, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Felipe Souza Pinheiro, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação
Técnica, através do Processo NUP:47001.010693/2024-88. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal,
na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria
da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações
conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação
Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Coope-
ração Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes,
mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b)
PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 04 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e
Felipe Souza Pinheiro - Prefeito Prefeitura Municipal de Itapipoca. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº053/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane
Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/0001-14, com endereço na Rua Josué Mateus de Figueiredo,
270, Centro, CEP: 61.801-215, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Rafael Marques Bastos, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação
Técnica, através do Processo NUP:47001.010702/2024-31. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal,
na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria
da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações
conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação
Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Coope-
ração Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes,
mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b)
PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 04 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e
Rafael Marques Bastos - Prefeito Prefeitura Municipal de Pacatuba. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº055/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas,
Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, com endereço na Rua. Dr. Álvaro
Fernandes, Nº 36/42, Centro, CEP: 63800-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Cirilo Antônio Pimenta Lima, resolvem firmar o presente
Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010706/2024-19. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da
Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação
técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem
e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente
Acordo de Cooperação Técnica.VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura,
podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se,
neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela
SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo
entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva
de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Cirilo Antônio Pimenta Lima - Prefeito Prefeitura Municipal de Quixeramobim. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº057/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas,
Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.849.532/0001-47, com endereço na Av. Cel Lourenço Feitosa,
Nº 211, Centro, CEP: 63660-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, resolvem firmar o presente
Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010717/2024-07. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da
Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação
técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem
e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente
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