DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº157, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou a ata de registro de preços nº2024/07257, referente a: Registro de preços, visando futuras e even-
tuais aquisições de placas e Kits de extração PrepFiler usados no equipamento Plataforma de Preparo e Pipetagem, da marca Hamilton, no modelo idStarlet. 
Onde se lê: EMPRESAS E ITENS: ITEM 01: CÓDIGO 431109 – PLACA DE PROCESSAMENTO (PREPFILER™ 96-WELL PROCESSING PLATES), 
PARA EQUIPAMENTO HAMILTON; QUANTIDADE: 14. MARCA: THERMOFISHER. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.048,49. Leia-se: EMPRESAS E 
ITENS: ITEM 01: CÓDIGO 431109 – PLACA DE PROCESSAMENTO (PREPFILER™ 96-WELL PROCESSING PLATES), PARA EQUIPAMENTO 
HAMILTON; QUANTIDADE: 14. MARCA: THERMOFISHER. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.048,29.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ, CNPJ nº12.244.903/0001-05; III - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE, CNPJ 
nº07.040.108/0001-57; IV- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do art. 57, inciso II, §2º, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Cláu-
sula Quinta e Cláusula Oitava, do Contrato Administrativo nº008/2022 e no Processo nº10041.004804/2024-31; V - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto RENOVAR o PRAZO e VALOR do valor do Contrato Administrativo nº008/2022; VI- VALOR: Com o aditivo, o valor passará a ser 
de R$ 270.992,11 (duzentos e sessenta mil novecentos e noventa e dois reais e onze centavos); VII- DO REAJUSTE: O valor do reajuste é de R$ 12.347,11 
(doze mil trezentos e quarenta e sete reais e onze centavos) correspondente ao previsto na cláusula quinta do contrato, calculado com base nas resoluções: 
Resolução n° 003/22-DPR, Resolução n° 055/22-DPR e Resolução 016/24-DPR; VIII- DA VIGÊNCIA: O Contrato nº008/2022 ficará prorrogado por mais 
12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/11/2024 a 26/11/2025; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do Contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; X - DATA: 07 de novembro de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: Leonardo D’Almeida Couto 
Barreto, Representante Legal do Contratante e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Representante Legal da Contratada; XI- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100008.06.122.196.20569.03.339039.1.500.9100000.0.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº56/2024-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 
2018, e de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 03 de maio de 1995, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos 
do §3 artº 6º do Decreto nº23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2024. 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº56/2024, 10 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO 
ASSESSOR I
300.001-4-5 
A
21
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR 
ASSESSOR II
300.001-8-8
A
21
JAMILY SANTOS SOUSA 
ASSESSOR II 
300.001-5-3 
A
21
IZABELE DE PAULA BARROS 
ASSESSOR II 
300.002-3-4 
A
21
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 26/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, 
Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: POWER SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO MONTA-
GENS E INSTALAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.731.874/0001-59, com endereço à Rua Estela Borges, 42, 
Imbiribeira, CEP: 51.160-120 - Recife – PE. OBJETO: Contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em gerador de energia DIES 
027, 50 KVA APT-ATS TRIF PE TOYAMA 52-1110 *TOYAMA, partida elétrica, água, 4 cilindros, motor 4 tempos de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no termo de referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 
n° 010/2024, fundamentada no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000638/2024-79 FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da 
Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais) pagos em conformi-
dade com a cláusula nona DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.01.5009100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 
05 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e Sérgio Ricardo Ferreira Costa - SÓCIO ADMI-
NISTRADOR - COONTRATADA.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar 
(Conselho de Disciplina), referente ao SPU nº220981744-1, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº497/2022, publicada no D.O.E nº210, datado de 19 
de outubro de 2022, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais CB PM HENRIQUE MARQUES PASSOS, SD PM FELLIPE 
YARGO SAMPAIO BRASILEIRO e SD PM EZIVAN GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR, em razão de, no dia 11/10/2022, terem sido autuados em 
flagrante, na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar – CPJM/PMCE, pela suposta prática do crime de concussão, previsto no Art. 305 do CPM, por terem 
exigido, de modo indireto e implícito, vantagem indevida, do caminhoneiro M.P.M., para liberar seu caminhão de placas BTS1H31, com carroceria de baú, 
que transportava ilicitamente toneladas de fios e cabos de cobre, em tese, furtados das vias públicas desta urbe, conforme Relatório Técnico nº474/2022/ 
COINT/CGD, encaminhado pela Comunicação Interna nº529/2022/COINT/CGD; CONSIDERANDO que verificou-se a plausibilidade em se instaurar o 
presente Conselho de Disciplina colimando apurar possíveis transgressões disciplinares praticadas, em tese, pelos referidos militares; CONSIDERANDO 
que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando 
o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas dos processados supracitados em relação aos deveres funcionais, 
levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamen-
tado por parte deste subscritor, fls. 368/372, ficou evidenciado que não restou comprovado o cometimento das condutas delineadas na Portaria Instauradora 
pelos ora processados; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Comissão 
Processante, sempre que a solução apresentada estiver em conformidade com as provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar 
nº98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o entendimento exarado no Relatório Final nº001/2024 da Comissão Processante (fls. 303/346); 
b) Absolver o CB PM HENRIQUE MARQUES PASSOS – M.F. Nº 303.976-1-4, o SD PM FELLIPE YARGO SAMPAIO BRASILEIRO – M.F. Nº 
307.047-1-1 e o SD PM EZIVAN GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR – M.F. Nº 308.732-0-3, em relação à acusação constante na Portaria Inaugural 
(fls. 04/05), com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de novo 
feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inciso II do 
Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - Lei nº13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput, 
                            
                        
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