DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina
e Correição - CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal dos acusados ou de seus defensores, segundo o que
preconiza o Enunciado nº01/2019 - CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será enca-
minhada à instituição a que pertençam os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº802/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº2402327574 que trata de informações referentes a
prática, em tese, pelo 2º TEN QOAPM RR JOSÉ ORLANDO DA SILVA - MF: 106.926-1-X, do crime de Estupro de Vulnerável e Violência Doméstica e
Familiar Sexual contra a Mulher em desfavor de sua afilhada (Y.D.D), à época com 15 (quinze) anos de idade, por fatos que supostamente se iniciaram em
25/12/2015, no bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte/CE, tendo por esse motivo sido recebida denúncia ministerial em face do policial militar retromen-
cionado pelo MM. Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO
que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos
consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e §
2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM RR JOSÉ ORLANDO DA SILVA - MF:
106.926-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar
ou na situação em que se encontra na inatividade; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS:
TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO
DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO),
para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº803/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº470162024 e SUITE nº53001.004358.2024-43, que
tratam de informações acerca da prisão em flagrante delito pela Polícia Federal do 2º TEN QOAPM RR JOSÉ FILHO PEREIRA MELO - MF: 058.905-1-9
(Revertido ao BSP), e de outras seis pessoas, por crime eleitoral, após denúncias que indicavam compra de votos e intimidação de moradores no Distrito
de Carmelópolis, no município de Campos Sales/CE, no dia 04/10/2024; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores
Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV e XVIII,
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex,
em face do 2º TEN QOAPM RR JOSÉ FILHO PEREIRA MELO - MF: 058.905-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas
e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar ou na situação em que se encontra na inatividade; e II) Designar a 7ª Comissão
de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF:
127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON
FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE,
06 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº804/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº
18.702/2024, art. 3º, IV, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 11 de novembro de 2024, da designação do servidor EPC CLEODON PEREIRA
NOBRE JÚNIOR, Matrícula Nº 197.583-1-1, na 2ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 2ª CCPPD, constante na Portaria
CGD Nº78/2023, publicada no D.O.E Nº 029, de 09 de fevereiro de 2023, e DESIGNÁ-LO para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático
de Atividade Correicional – COGTAC, com vigência a partir de 11 de novembro de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina, referente ao SPU
nº220729008-0, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº571/2022, publicada no D.O.E nº252, datado de 19 de dezembro de 2022, visando apurar a respon-
sabilidade disciplinar do militar estadual CB PM JOÃO ABNER GOMES DE SOUZA, em razão de, supostamente, agredido verbalmente e fisicamente,
mediante socos e empurrões, sua ex-companheira, causando lesões corporais leves. A referida ocorrência teria acontecido no dia 23/07/2022, por volta das
22hs30min, na Praça da Matriz, situada na Rua Padre Romualdo, no Centro do Município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância
das garantias processuais e constitucionais e que o presente Conselho de Disciplina transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório
e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora aconselhado em relação aos valores e deveres militares, levando em
conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a
partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 238/243, restou evidenciado que o aconselhado praticou a conduta
transgressiva prevista na Portaria Inaugural; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará
o relatório da Comissão Processante, sempre que a solução apresentada estiver em conformidade com as provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A,
§ 4°, da Lei Complementar nº98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Acatar o Relatório Final nº300/2023 da Comissão Processante (fls. 222/231); b)
Punir com 6 (seis) dias de Permanência Disciplinar o militar estadual CB PM JOÃO ABNER GOMES DE SOUZA – M.F. nº304.037-1-1, em relação à
acusação constante na Portaria Instauradora, nos termos do Art. 14, inciso III c/c Art. 42, inciso III, pela prática de ato que constitui transgressão disciplinar
grave, disposto no Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, e § 2º, inciso LIII, com atenuantes dos incisos I, II e VIII do Art. 35, agravante dos incisos II, VI e
VII do Art. 36, permanecendo no comportamento ‘ótimo’, conforme o Art. 54, inciso II, § 3º, todos da Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, em face do cabedal probandi acostado aos autos; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar
nº98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/
CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019
- CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença
o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.; CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011
c/c Art. 32, inc. I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa referente ao SPU
nº210647404-5, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº563/2022, publicada no DOE CE nº246, de 12 de dezembro de 2022 em face dos militares estaduais
SD PM JAN ADSON SOUZA VIEIRA e SD PM RENATO ALVES DA CONCEIÇÃO, em razão de no dia 13/06/2021, na localidade denominada “açude
acampamento”, zona rural do município de Campos Sales/CE, terem se envolvido em uma discussão, seguida de vias de fatos, agressão física, resultando em
disparo de arma de fogo; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem
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