DOE 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°22/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20, com sede à Avenida Desembargador Moreira, 
2807, bairro Dionísio Torres, 60170-900 Fortaleza/CE, neste instrumento denominada RESCINDENTE, por intermédio de sua Diretora Geral, Sávia Maria 
de Queiroz Magalhães, e, de outro lado, a empresa TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.310.411/0001-01, situada à 
Rua Santa Clara, 100, bairro Santa Clara, 61768-300 Eusébio/CE, neste ato representada por Romero Novaes Martins de Albuquerque, brasileiro, casado, 
engenheiro químico, inscrito no CPF sob o nº 142.701.964-91, portador do documento de identificação sob o nº 1.352.671 - SSP/PE, e Danísio Costa Lima 
Barbosa, brasileiro, divorciado, contador, inscrito no CPF sob o nº 635.011.553-87, portador do documento de identificação sob o nº 97005007243 - SSP/
CE, adiante designada RESCINDIDA, resolvem firmar o presente Termo de Cancelamento à Ata de Registro de Preços nº 22/2024, oriunda do Pregão 
Eletrônico - Edital de Licitação nº 190/2023, celebrando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente Termo de Cance-
lamento fundamenta-se no Processo Administrativo nº 08294/2024, autuado em 22 de agosto de 2024, no Ato Normativo - ALECE nº 327/2023, artigo 85 
e artigo 25 do Decreto nº 35.323/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente Termo de Cancelamento tem por objeto o cancelamento da 
Ata de Registro de Preços nº22/2024, firmada em 07 de maio de 2024, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
DE PREÇOS do instrumento original, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus, financeiro ou obrigacional, contidos na Ata, por parte deste Poder 
Legislativo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA Considerando a impossibilidade de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro nas 
condições solicitadas pela empresa fornecedora e a recusa à contraproposta oferecida por este Poder Legislativo, o cancelamento se justifica pelo fato da 
empresa fornecedora não ter condições de cumprir os termos e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2024. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N°149/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
06.750.525/0001-20, com sede na Avenida Desembargador Moreira, n°. 2807, Bairro Dionísio Torres, CEP 60170-900, cidade de Fortaleza/CE, por inter-
médio de sua Diretora Geral, Sávia Maria de Queiroz Magalhães, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SOB DEMANDA, TIPO PASSEIO/UTILITÁRIOS/EXECU-
TIVO E TIPO COLETIVO, POR DIÁRIA E/OU MENSAL, COM OU SEM MOTORISTA, DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA, regulado pelo processo administrativo nº 10024/2024, pelo Ato Normativo nº 343, de 05.02.2024, 
pelos preceitos do direito público, pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), pelo Decreto nº 11.878, de 09.01.24, em conformidade com o 
inciso IV, artigo 74, da Lei 14.133, de 01.04.2021 e Edital, conforme minuta aprovada pela Procuradoria Geral desta Casa Legislativa. Constitui objeto do 
Edital o Credenciamento, pelo prazo de 30 (trinta) meses, de empresas para prestação de serviços de locação de veículos, sob demanda, tipo passeio/utilitá-
rios/executivo e tipo coletivo, por diária e/ou mensal, com ou sem motorista, devidamente habilitados para atender as necessidades desta Casa Legislativa. 
JUSTIFICATIVA: A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atender as atividades institucionais contínuas dos órgãos da Alece e dos gabinetes 
parlamentares na capital e no interior do Estado, conforme as boas práticas de economicidade e eficiência. Contudo, eventualmente, a quantidade de veículos 
disponíveis não atende as solicitações, haja vista que a frota existente é insuficiente para suprir as diversas atividades desenvolvidas por esta Casa Legislativa. 
A documentação necessária para o credenciamento deverá ser apresentada, conforme as especificações contidas no Edital de Credenciamento, no setor de 
Protocolo desta Casa Legislativa, obedecendo aos horários do órgão e no prazo a ser definido no referido Edital. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo 
de credenciamento é de 5 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei 
n° 14.133/2021.FORO: O foro da Comarca de Fortaleza fica eleito para solucionar as questões atinentes a esse credenciamento ou a atos dele decorrentes, 
não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br. Outras informações 
poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº4/2024-TCE/CE
COMPRAS.GOV Nº90004/2024
PROCESSO Nº07288/2024-4
UASG: 925467
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/2021, comunica o 
resultado do Pregão Eletrônico nº4/2024-TCE/CE, que tem por objeto a contratação de serviços especializados de tecnologia associados à segurança da 
informação, considerados de natureza contínua e essencial, de acordo com as especificações técnicas relacionadas no Anexo I do Edital:
ORD
EMPRESA
CNPJ Nº
VALOR DA PROPOSTA
1ª
NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA
09.137.728/0002-15
R$ 3.736.659,60
2ª
CENTRO DE PESQUISAS EM INFORMATICA LTDA
40.584.096/0001-05
R$ 3.853.738,08
3ª
DINATECH BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
17.607.478/0002-68
R$ 3.854.055,96
4ª
INTEROP INFORMATICA LTDA
86.703.337/0001-80
R$ 4.500.000,00
5ª
SAGO GLOBAL SOLUCOES EM TECNOLOGIAS LTDA.
18.058.582/0001-22
R$ 4.806.000,00
6ª
KRYPTUS SEGURANCA DA INFORMACAO S.A.
05.761.098/0001-13
R$ 5.867.999,64
7ª
NOVA RENASCER LTDA
26.804.280/0001-84
R$ 6.834.137,76
8ª
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
R$ 8.112.276,00
9ª
UNDER PROTECTION CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA2
04.407.568/0001-82
R$ 8.113.596,48
Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Alonso Lessa de Santana
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
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REAVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº6/2024-TCE/CE
COMPRAS.GOV Nº90007/2024
PROCESSO Nº01124/2024-0
UASG: 925467
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, comunica que será realizada licitação na 
modalidade Pregão na forma eletrônica, nos termos da Lei nº14.133/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no gerenciamento 
da manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças, mão de obra e acessórios, mediante rede credenciada de oficinas e estabeleci-
mentos especializados na comercialização de produtos e serviços voltados para o setor automobilístico, com disponibilização de controle informatizado para 
gerenciamento da manutenção dos veículos, de forma a garantir a operação e permanente disponibilidade para utilização da frota de veículos deste Tribunal. 
1 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 14/11/2024. A íntegra do Edital pode ser acessada junto aos sites: https://pncp.gov.br/app/editais/ e 
www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. Informações pelo telefone (85) 3488-2298. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de 
Brasília. Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Alonso Lessa de Santana
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

                            

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