Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 568/2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ABAIARA PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados para a legislatura 2025/2028 e iniciar-se em 02 de janeiro de 2025, serão assim fixados, nos termos da Constituição Federal a serem pagos mensalmente, em parcela única, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória: I – Prefeito Municipal R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); II – Vice-Prefeito Municipal R$ 12.000,00 (doze mil reais); III – Secretários Municipais R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Os subsídios ora fixados serão revistos por lei especifica na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, exceto no primeiro ano da legislatura. Art. 3º - Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previsto na lei. A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o secretario for ocupante do cargo efetivo do município. A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da secretaria. E o vice-prefeito nomeado secretário deverá optar pelo recebimento do seu subsídio, ou do secretário. É vedado o pagamento de qualquer acréscimo ressalvada a hipóteses prevista no parágrafo anterior deste artigo. Quando o prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo do município deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. Art. 4º - O Vice-Prefeito quando assumir a chefia do poder executivo durante os impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal fará jus ao recebimento do valor dos subsídios mensal do Prefeito Municipal previsto no inciso do art. 1º desta lei e proporcionalmente ao período de substituição por parte inferior a um mês. Art. 5º - Em caso de licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice- Prefeito receberão os subsídios integrais. Encontrando-se o Prefeito e Vice-Prefeito vinculado ao Regime Geral da Previdência Social a licença a saúde ou outro benefício previdenciário será complementado até o valor do subsídio integral de cada um dos agentes políticos em alusão. Em caso de Prefeito e Vice-Prefeito não ter completado o período de carência necessária a obtenção do benefício previdenciário receberão integralmente os subsídios. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta própria do orçamento e suplementadas quando necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 08 de novembro de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:FCA1B9E1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 569/2024 EMENTA – DÁ DENOMINAÇÃO AOS VESTIÁRIOS DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTÔNIO LINS DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar